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norma nº 459/1986

Tipo Decreto
Número / Ano 459 / 1986
Date 1986-12-08
EmentaDECLARA UTILIDADE PUBLICA O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE OBRAS DE HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DECRETO NQ 459
==============
de 24 de Novembro de 1986.
Declara de utilidade pública o imóvel
abaixo descrito, para desapropriação
amigável ou judicial, para fins de
obras de higiene e conservação dos
serviços públicos.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e especialmente o que determinam as letras
"g" e "h" do artigo 5Q, e artigo 6Q do Decreto-Lei Federal nQ 3.365
de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nQ 2.786, de 21 de Maio
de 1956, e ítem IV do artigo 3Q do Decreto-Lei Complementar nQ 09,
de 31 de Dezembro de 1969 ( Lei Orgânica dos Municípios ),
DECRETA:
Art. lQzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Fica declarado de utilidade pQ
blica para ser desapropriado amigável ou judicialmente, para fins
de execução de obras de higiene e conservação dos serviços públi
cos, o imóvel constante do memorial descritivo de 21 de Novembro
de 1986, como abaixo segue:
" Uma área de terras rural, denominada" SITIO SANTO ANTONIO ",
localizado no município de Pradópolis, Comarca de Guariba - SP
com área de 5,87 alqueires paulistas, ou seja, 14,2082 hecta
res, circunscrita dentro das seguintes divisas e confront~
ções:- Estrada Municipal, terras da Municipalidade de PradóP2
·lis, terras da Usina são Martinho, Córrego Triste (retificado)
terras da Usina são Martinho, novamente, com o quinhão de H~
ral de Stéfano e com a faixa do DER e com terras de Geraldo
Pontes Câmara e sua mulher (essa gleba é cortada pela varian
te SP - 253 - com o total da área desta, já descontada da área
do lote), que consta pertencer à RUBENS PONTES CÂMARA e sua
mulher, havido por força do registro nQ 001/4470, na matrícula
segue
ri ,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 02.
nO 4470, livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, Estado de são Paulo "
Art. 20 = Nos termos do artigo 15 do De
ereto Lei nO 3.365, de 21-06-1941, modificado pela Lei nO 2.786, de
21-05-1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para
efeito de imediata IMIssAo NA POSSE.
Art. 30 = As despesas decorrentes da exe
cução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias,
consignadas no orçamento municipal vigente, as quais serão suplemeg
tadas oportunamente, se necessário.
Art. 40 = Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 24 E 1986.
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• DCBA
I

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