| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | DECLARA UTILIDADE PUBLICA O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE OBRAS DE HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NQ 459 ============== de 24 de Novembro de 1986. Declara de utilidade pública o imóvel abaixo descrito, para desapropriação amigável ou judicial, para fins de obras de higiene e conservação dos serviços públicos. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e especialmente o que determinam as letras "g" e "h" do artigo 5Q, e artigo 6Q do Decreto-Lei Federal nQ 3.365 de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nQ 2.786, de 21 de Maio de 1956, e ítem IV do artigo 3Q do Decreto-Lei Complementar nQ 09, de 31 de Dezembro de 1969 ( Lei Orgânica dos Municípios ), DECRETA: Art. lQzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Fica declarado de utilidade pQ blica para ser desapropriado amigável ou judicialmente, para fins de execução de obras de higiene e conservação dos serviços públi cos, o imóvel constante do memorial descritivo de 21 de Novembro de 1986, como abaixo segue: " Uma área de terras rural, denominada" SITIO SANTO ANTONIO ", localizado no município de Pradópolis, Comarca de Guariba - SP com área de 5,87 alqueires paulistas, ou seja, 14,2082 hecta res, circunscrita dentro das seguintes divisas e confront~ ções:- Estrada Municipal, terras da Municipalidade de PradóP2 ·lis, terras da Usina são Martinho, Córrego Triste (retificado) terras da Usina são Martinho, novamente, com o quinhão de H~ ral de Stéfano e com a faixa do DER e com terras de Geraldo Pontes Câmara e sua mulher (essa gleba é cortada pela varian te SP - 253 - com o total da área desta, já descontada da área do lote), que consta pertencer à RUBENS PONTES CÂMARA e sua mulher, havido por força do registro nQ 001/4470, na matrícula segue ri ,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 02. nO 4470, livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, Estado de são Paulo " Art. 20 = Nos termos do artigo 15 do De ereto Lei nO 3.365, de 21-06-1941, modificado pela Lei nO 2.786, de 21-05-1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata IMIssAo NA POSSE. Art. 30 = As despesas decorrentes da exe cução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, as quais serão suplemeg tadas oportunamente, se necessário. Art. 40 = Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 24 E 1986. • UTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • DCBA I