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← Pradópolis (SP)

norma nº 575/1991

Tipo Decreto
Número / Ano 575 / 1991
Date 1991-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
native_id2131

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texto integral #

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DECRETO NfI 575zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
de tOde dezembro de 1991.
Disp6e sobre pagamento de gratificaç60
especial .
ORLANDO CORRtA DA SILVA OIfETTO, Prefeito Ifunicipal
de Praclópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por leizyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e, especialmente o que displJe a Lei Ifunicipal n!l 837" de 29
de novembro de t991,
DECRETA:
Art. 1fi - A gratificação especial criada pela Lei
Ifunicipal nfl 837, de 29.11.91, extensiva aos servidores estaduais ocupantes de
cargos e empregos t~cnicos, administrativos e apoio que exercem suas atividades
no Ambito do Setor de Sa~e do municipio, ser4 concedida de forma a possibilitar
a equivalência salarial com o emprego ou cargo público, correspondente ou
equivalente no quadro de servidores municipais.
Art. 2 f1 - Para fazer ju s a o recebimento d a
gratificação especial, os servidores estaduais em quest30 deverão apresentar
mensalmente seus comprovantes de pagamento de sa14rios (hollerithJ a o Setor de
Pessoal da Prefei.tura para a devi.da verificação de equivalência, sob pena de ser
suspenso o pagamento do beneficio se não cumpridas as exigências deste decreto.
Art. 3 1 1 - Para verificaç60, apuração e pagamento
da diferença da equi~lência salarial, ser4 levado em conta o vencimento bruto
do servidor estadual, inclusive gratificações, adicionais por tempo de serviço,
sexta-parte, dui!nioB e quinqüi!nios, exceto o s serviços e horas extraordin4rios.
Par4grafo único - Em sendo conhecido o vencimento
bruto do servidor estadual, a diferença ser4 aquela que resultar da comparaçNo
do servidor municipal que ocupa cargo ou emprego
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correspondente ou equivalente, excetuando-se tão somente os serviçoszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e horas
extraordinários.
Art. 41/ - O pagamento da gratificação especificada
neste decreto será efetuado enquanto viger o convênio SUS/HUNICipIO ou no tempo
em que permitir os recursos financeiros alocados para tal finalidade.cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Parágrafo único - Ocorrendo o congelamento dos
•
valores dos repasses oriundos do convênio SUS/HUNICiPIO, os valores da
gratificação especial, a critério da administração, poderão permanecer os mesmos
para os meses imediatamente posteriores.
Art. 5!! - A gratificação a que se refere este
decreto está sujeita aos encdrgos trabalhistas e previdenciários.
Art. 6!! - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagi.ndo seus efeitos a partir de 1 1 / de novembro de 1991,
revogadas a s disposições em contrário.
PrefeituraZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã u n ia ipal. de P r a d á p o li e.
Em 10 de dezembro de 1991.
Orlando Corrêa da Silva Ometto •
= Prefeito Hunicipal =XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P u b l t c u d o e r f , y ü . t r a d o n aVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA S p c r e tll,.ia d e s h 'LKJIHGFEDCBA
P rf-!frd tu T a M U R lc i p u l ,IHGFEDCBA o f ix ( jd o f i : lo c a il

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