| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1991 |
| Date | 1991-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. |
| native_id | 2131 |
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• • aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NfI 575zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA de tOde dezembro de 1991. Disp6e sobre pagamento de gratificaç60 especial . ORLANDO CORRtA DA SILVA OIfETTO, Prefeito Ifunicipal de Praclópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leizyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e, especialmente o que displJe a Lei Ifunicipal n!l 837" de 29 de novembro de t991, DECRETA: Art. 1fi - A gratificação especial criada pela Lei Ifunicipal nfl 837, de 29.11.91, extensiva aos servidores estaduais ocupantes de cargos e empregos t~cnicos, administrativos e apoio que exercem suas atividades no Ambito do Setor de Sa~e do municipio, ser4 concedida de forma a possibilitar a equivalência salarial com o emprego ou cargo público, correspondente ou equivalente no quadro de servidores municipais. Art. 2 f1 - Para fazer ju s a o recebimento d a gratificação especial, os servidores estaduais em quest30 deverão apresentar mensalmente seus comprovantes de pagamento de sa14rios (hollerithJ a o Setor de Pessoal da Prefei.tura para a devi.da verificação de equivalência, sob pena de ser suspenso o pagamento do beneficio se não cumpridas as exigências deste decreto. Art. 3 1 1 - Para verificaç60, apuração e pagamento da diferença da equi~lência salarial, ser4 levado em conta o vencimento bruto do servidor estadual, inclusive gratificações, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, dui!nioB e quinqüi!nios, exceto o s serviços e horas extraordin4rios. Par4grafo único - Em sendo conhecido o vencimento bruto do servidor estadual, a diferença ser4 aquela que resultar da comparaçNo do servidor municipal que ocupa cargo ou emprego r-----------------~ ~ --~ -----aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA correspondente ou equivalente, excetuando-se tão somente os serviçoszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e horas extraordinários. Art. 41/ - O pagamento da gratificação especificada neste decreto será efetuado enquanto viger o convênio SUS/HUNICipIO ou no tempo em que permitir os recursos financeiros alocados para tal finalidade.cbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Parágrafo único - Ocorrendo o congelamento dos • valores dos repasses oriundos do convênio SUS/HUNICiPIO, os valores da gratificação especial, a critério da administração, poderão permanecer os mesmos para os meses imediatamente posteriores. Art. 5!! - A gratificação a que se refere este decreto está sujeita aos encdrgos trabalhistas e previdenciários. Art. 6!! - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagi.ndo seus efeitos a partir de 1 1 / de novembro de 1991, revogadas a s disposições em contrário. PrefeituraZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã u n ia ipal. de P r a d á p o li e. Em 10 de dezembro de 1991. Orlando Corrêa da Silva Ometto • = Prefeito Hunicipal =XWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P u b l t c u d o e r f , y ü . t r a d o n aVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA S p c r e tll,.ia d e s h 'LKJIHGFEDCBA P rf-!frd tu T a M U R lc i p u l ,IHGFEDCBA o f ix ( jd o f i : lo c a il