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← Pradópolis (SP)

norma nº 460/1986

Tipo Decreto
Número / Ano 460 / 1986
Date 1986-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id2133

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DECRETO NO 460
de 08 de Dezembro de 1986.
Dispõe sobre o valor para pagamento
dos preços dos serviços de abastecimeg
to de água e coleta de esgotos sanit~
rios e dá outras providências.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal
de pradópolis, Estado de são Paulo,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na
Lei Municipal nO 642, de 23 de Novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 10 = O valor para pagamento dos pr~
ços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sani
tários do Município de Pradópolis, será fixado mediante o consumo
efetivo apurado em medidores individuais ou coletivos, obedecendo a
metragem cúbica consumida mensalmente.
Art. 20 = O preço referente à coleta de
esgotos sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por
cento) do valor da água apurado em relação a cada medidor individual
ou coletivo.
Art. 30 = O pagamento dos preços dos se~
viços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será
efetuado até o 140 (décimo quarto) dia posterior ao mês vencido e
será recolhido por intermédio de " AVISO DE CONSUMO DE AGUA E UTILI
ZACAO DE ESGOTOS ", em estabelecimentos de créditos autorizados.
§ Único = Quando a data do pagamento coig
cidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automati
camente, prorrogado para o primeiro dia útil 'seguinte.
Art. 40 = Para apuração do valor dos preços
dos serviços de abastecimento de água-e coleta de esgotos sanitários
será adotado o segu~nte critério:
I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cz$ 45,00 (qual n t a
cinco cruzados), sendol_CZ$ 30,00 (trinta cruzados) para a
se
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
EM 08 DE E 1986.UTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
r i . 02.
água; e Cz$ 15,00 (quinze cruzados) para a utilização do esg.Q.
to sanitário;
IIzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: Cz$ 4,50
(quatro cruzados e cinquenta centavos) o m3 (metro cÚbico),seg
do: Cz$ 3,00 (treis cruzados) para o m3 (metro cúbico) de á
gua; e Cz$ 1,50 (hum cruzado e cinquenta centavos) para o m3
(metro cúbico) de utilização do esgoto sanitário;
Art. 5 1 1 = Ficam os proprietários de pré
dios, casas, residências e habitações servidas com hidrõmetros col~
tivos, convocados a providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, jug
to ao setor competente da Prefeitura Municipal de pradópolis, a lig~
ção de hidrõmetros individuais, devendo eles, executar, por sua cog
ta, a instalação interna, pagar o custo dos referidos hidrõmetros
bem como a importância correspondente ao pedido de ligação de água.
Art. 6 1 1 = Este Decreto entrará em vigor
a partir de 111 de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em cog
trário.KJIHGFEDCBA
P u b lic a d o e T e g ls tT a d o na S 'C T .ta T ia d e .ta

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