| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 2133 |
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• UTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NO 460 de 08 de Dezembro de 1986. Dispõe sobre o valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimeg to de água e coleta de esgotos sanit~ rios e dá outras providências. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de pradópolis, Estado de são Paulo,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nO 642, de 23 de Novembro de 1984, DECRETA: Art. 10 = O valor para pagamento dos pr~ ços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sani tários do Município de Pradópolis, será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores individuais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente. Art. 20 = O preço referente à coleta de esgotos sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da água apurado em relação a cada medidor individual ou coletivo. Art. 30 = O pagamento dos preços dos se~ viços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será efetuado até o 140 (décimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de " AVISO DE CONSUMO DE AGUA E UTILI ZACAO DE ESGOTOS ", em estabelecimentos de créditos autorizados. § Único = Quando a data do pagamento coig cidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, automati camente, prorrogado para o primeiro dia útil 'seguinte. Art. 40 = Para apuração do valor dos preços dos serviços de abastecimento de água-e coleta de esgotos sanitários será adotado o segu~nte critério: I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cz$ 45,00 (qual n t a cinco cruzados), sendol_CZ$ 30,00 (trinta cruzados) para a se PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, EM 08 DE E 1986.UTSRQPONMLKJIHGFEDCBA r i . 02. água; e Cz$ 15,00 (quinze cruzados) para a utilização do esg.Q. to sanitário; IIzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: Cz$ 4,50 (quatro cruzados e cinquenta centavos) o m3 (metro cÚbico),seg do: Cz$ 3,00 (treis cruzados) para o m3 (metro cúbico) de á gua; e Cz$ 1,50 (hum cruzado e cinquenta centavos) para o m3 (metro cúbico) de utilização do esgoto sanitário; Art. 5 1 1 = Ficam os proprietários de pré dios, casas, residências e habitações servidas com hidrõmetros col~ tivos, convocados a providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, jug to ao setor competente da Prefeitura Municipal de pradópolis, a lig~ ção de hidrõmetros individuais, devendo eles, executar, por sua cog ta, a instalação interna, pagar o custo dos referidos hidrõmetros bem como a importância correspondente ao pedido de ligação de água. Art. 6 1 1 = Este Decreto entrará em vigor a partir de 111 de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em cog trário.KJIHGFEDCBA P u b lic a d o e T e g ls tT a d o na S 'C T .ta T ia d e .ta