| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | FIXA O VALOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TERRA. |
| native_id | 2136 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 21~ DECRETO NO 461 de 08 de Dezembro de 1986. Fixa o valor para prestação de serviços de fornecimento e transporte de terra • O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nO 626, de 13 de Abril de 1984, DECRETA: Art. lO = Fica fixado em Cz$ 120,00 (cento e vinte cruzados), o valor de cada viagem de terra transportada por esta Prefeitura, ou seja, por 5 mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 (cinco metros cúbicos) de terra colocada à disposição do contribuinte requerente, dentro do tro urbano desta cidade. perím~ Art. 20 = Para o fornecimento e transporte da viagem de terra referida no artigo anterior, o interessado deve rá, obrigatoriamente, dirigir-se através de requerimento à Tesoura ria desta Prefeitura Municipal, mencionando a quantidade de viagens e o local de entrega. § Único = O fornecimento e o transporte de terra só serão efetuados depois de observado o disposto na Lei Muni cipal nO 626, de 13 de Abril de 1984. Art. 30 = O pagamento dos custos dos servi ços prestados será parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, ~ través de carnês que serão emitidos pelo setor competente da Prefeit~ ra, sendo a primeira pagável à vista, e obedecerá o seguinte rio: crité nO de viagens valor total máximo nO Erestações valor da Erest. 1 à 05 Cz$ 600,00 à vista Cz$ 600,00 6 à 10 Cz$ 1.200,00 02 Cz$ 600,00 11 à 15 Cz$ 1.800,00 03 Cz$ 600,00 16 à 20 Cz$ 2.400,00 04 Cz$ 600,00 21 à 25 Cz$ 3.000,00 05 Cz$ 600,00 segue PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, E 1986.UTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • f!. 02. 26zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à 30 Cz$ 3.600,00 06 Cz$ 600,00 31 à 35 Cz$ 4.200,00 07 Cz$ 600,00 36 à 40 Cz$ 4.800,00 08 Cz$ 600,00 41 à 45 Cz$ 5.400,00 09 Cz$ 600,00 46 à 50 Cz$ 6.000,00 10 Cz$ 600,00 51 ou mais a fixar 10 a fixar Art. 40 = As despesas decorrentes da exec~ • ção do presente decreto correrão por conta da verba " Serviço Munic,! paI de Estradas de Rodagem " e a arrecadação por conta da " Receita Tributária Art. 50 = Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contr~ rio.