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← Pradópolis (SP)

norma nº 461/1986

Tipo Decreto
Número / Ano 461 / 1986
Date 1986-12-08
EmentaFIXA O VALOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TERRA.
native_id2136

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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
21~
DECRETO NO 461
de 08 de Dezembro de 1986.
Fixa o valor para prestação de serviços
de fornecimento e transporte de terra •
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na
Lei Municipal nO 626, de 13 de Abril de 1984,
DECRETA:
Art. lO = Fica fixado em Cz$ 120,00 (cento
e vinte cruzados), o valor de cada viagem de terra transportada por
esta Prefeitura, ou seja, por 5 mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 (cinco metros cúbicos) de terra
colocada à disposição do contribuinte requerente, dentro do
tro urbano desta cidade.
perím~
Art. 20 = Para o fornecimento e transporte
da viagem de terra referida no artigo anterior, o interessado deve
rá, obrigatoriamente, dirigir-se através de requerimento à Tesoura
ria desta Prefeitura Municipal, mencionando a quantidade de viagens
e o local de entrega.
§ Único = O fornecimento e o transporte de
terra só serão efetuados depois de observado o disposto na Lei Muni
cipal nO 626, de 13 de Abril de 1984.
Art. 30 = O pagamento dos custos dos servi
ços prestados será parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, ~
través de carnês que serão emitidos pelo setor competente da Prefeit~
ra, sendo a primeira pagável à vista, e obedecerá o seguinte
rio:
crité
nO de viagens valor total máximo nO Erestações valor da Erest.
1 à 05 Cz$ 600,00 à vista Cz$ 600,00
6 à 10 Cz$ 1.200,00 02 Cz$ 600,00
11 à 15 Cz$ 1.800,00 03 Cz$ 600,00
16 à 20 Cz$ 2.400,00 04 Cz$ 600,00
21 à 25 Cz$ 3.000,00 05 Cz$ 600,00
segue
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
E 1986.UTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
f!. 02.
26zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à 30 Cz$ 3.600,00 06 Cz$ 600,00
31 à 35 Cz$ 4.200,00 07 Cz$ 600,00
36 à 40 Cz$ 4.800,00 08 Cz$ 600,00
41 à 45 Cz$ 5.400,00 09 Cz$ 600,00
46 à 50 Cz$ 6.000,00 10 Cz$ 600,00
51 ou mais a fixar 10 a fixar
Art. 40 = As despesas decorrentes da exec~ •
ção do presente decreto correrão por conta da verba " Serviço Munic,!
paI de Estradas de Rodagem " e a arrecadação por conta da " Receita
Tributária
Art. 50 = Este Decreto entrará em vigor a
partir de 01 de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contr~
rio.

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