| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 1992 |
| Date | 1992-01-14 |
| Ementa | FIXA O VALOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TERRA. |
| native_id | 2137 |
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7 1 vutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA \J<-- _zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • -----------------zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NQ 579 de 14 de janeiro de 1992. Fixa o valor para prestação de serviços de fornecimento e transporte de terra • ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nQ 626, de 13 de abril de 1984, DECRETA: Art. 1Q = Fica fixado em Cr$ 3.100,00 (treis mil e cem cruzeiros) o valor de cada viagem de terra transportada por esta Prefeitura, ou seja, por 5 m3 (cinco metros cúbicos) de terra colocada à disposição do con tribuinte requerente, dentro do per1metro urbano desta cidade. Art. 2Q = Para o fornecimento e transporte da via gem de terra referida no artigo anterior, o interessado deverá, obrigatoriamen te, dirigir-se através de requerimento à Tesouraria desta Prefeitura Municipal, mencionando a quantidade de viagens e o local de entrega. § único = O fornecimento e o transporte de terra só serão efetuados depois de observado o disposto na Lei Municipal nQ 626, de 13 de abril de 1984 • Art. 3Q = O pagamento dos custos dos serviços pre~ tados será parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, através de carnês que serão emitidos pelo setor competente da Prefeitura, sendo a primeira pagável à vista, e obedecerá o seguinte critério: nQ de viagens valor total máximo nQ de I!restações valor da I!restação 1 à 5 Cr$ 15.500,00 à vista Cr$ 15.500,00 6 à 10 Cr$ 31.000,00 02 Cr$ 15.500,00 11 à 15 Cr$ 46.500,00 03 Cr$ 15.500,00 16 à 20 Cr$ 62.000,00 04 Cr$ 15.500,00 21 à 25 Cr$ 77.500,00 05 Cr$ 15.500,00qponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 26i(gW Cr$ 93.000,00 06 Cr$ 15.500,00 SEGUE: Ruo Tinldent ••• 956 -CEP 14850- Fone(OI6) 681.1121- Prad6polil, E••• de S.ro Paulo L.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ---------zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fl:02 31 à 35 Cr$ 108.500,00 07 Cr$ 15.500,00 36 ã 40 Cr$ 124.000,00 08 Cr$ 15.500,00 41 à 45 Cr$ 139.500,00 09 Cr$ 15.500,00 46 à 50 Cr$ 155.000,00 10 Cr$ 15.500,00 51 ou mais a fixar 10 a fixar Art. 4Q = As despesas decorrentes da execuçaobaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA r" , presente decreto correrao por conta de verba "Serviço Municipal de Estradas de Rodagem" e a arrecadação por conta da "Receita Tributária". Art. 5Q = Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 14 de janeiro de 1992. Orlando Corrêa da Silva OmettozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Prefeito Municipal =vutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~Jllbl cedo f' r"'glstrudo na SPCTPtuTta desrn PT~fei~u,a MUTtlClpdl, uflXtldo ""S locais dp,~ig,'udfJS e f'ncnminhado p u • da '--------- Rua TiNde.le" 956 . CEP 14850 . Fone(016) 681./121 . Prodópoli.l, E". d. 860 Paulo ---------'