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← Pradópolis (SP)

norma nº 579/1992

Tipo Decreto
Número / Ano 579 / 1992
Date 1992-01-14
EmentaFIXA O VALOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TERRA.
native_id2137

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DECRETO NQ 579
de 14 de janeiro de 1992.
Fixa o valor para prestação de serviços de
fornecimento e transporte de terra •
ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nQ 626, de
13 de abril de 1984,
DECRETA:
Art. 1Q = Fica fixado em Cr$ 3.100,00 (treis mil e
cem cruzeiros) o valor de cada viagem de terra transportada por esta Prefeitura,
ou seja, por 5 m3 (cinco metros cúbicos) de terra colocada à disposição do con
tribuinte requerente, dentro do per1metro urbano desta cidade.
Art. 2Q = Para o fornecimento e transporte da via
gem de terra referida no artigo anterior, o interessado deverá, obrigatoriamen
te, dirigir-se através de requerimento à Tesouraria desta Prefeitura Municipal,
mencionando a quantidade de viagens e o local de entrega.
§ único = O fornecimento e o transporte de terra
só serão efetuados depois de observado o disposto na Lei Municipal nQ 626, de 13
de abril de 1984 •
Art. 3Q = O pagamento dos custos dos serviços pre~
tados será parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, através de carnês que
serão emitidos pelo setor competente da Prefeitura, sendo a primeira pagável à
vista, e obedecerá o seguinte critério:
nQ de viagens valor total máximo nQ de I!restações valor da I!restação
1 à 5 Cr$ 15.500,00 à vista Cr$ 15.500,00
6 à 10 Cr$ 31.000,00 02 Cr$ 15.500,00
11 à 15 Cr$ 46.500,00 03 Cr$ 15.500,00
16 à 20 Cr$ 62.000,00 04 Cr$ 15.500,00
21 à 25 Cr$ 77.500,00 05 Cr$ 15.500,00qponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
26i(gW Cr$ 93.000,00 06 Cr$ 15.500,00
SEGUE:
Ruo Tinldent ••• 956 -CEP 14850- Fone(OI6) 681.1121- Prad6polil, E••• de S.ro Paulo
L.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ---------zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
fl:02
31 à 35 Cr$ 108.500,00 07 Cr$ 15.500,00
36 ã 40 Cr$ 124.000,00 08 Cr$ 15.500,00
41 à 45 Cr$ 139.500,00 09 Cr$ 15.500,00
46 à 50 Cr$ 155.000,00 10 Cr$ 15.500,00
51 ou mais a fixar 10 a fixar
Art. 4Q = As despesas decorrentes da execuçaobaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA r" ,
presente decreto correrao por conta de verba "Serviço Municipal de Estradas de
Rodagem" e a arrecadação por conta da "Receita Tributária".
Art. 5Q = Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 14 de janeiro de 1992.
Orlando Corrêa da Silva OmettozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
= Prefeito Municipal =vutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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