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← Pradópolis (SP)

norma nº 581/1992

Tipo Decreto
Número / Ano 581 / 1992
Date 1992-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM MIRIAN II PARA FINS RESIDENCIAIS.
native_id2143

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73zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DECRETO NQ 581
de 30 de janeiro de 1992.
Dispõe sobre aprovaçao do loteamento JAR
DIM MIRIAN II para fins residenciais.
ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o requerido por BARROS - EMPREENDIMEli
TOS IMOBILIARIOS LTDA., que pleiteou a aprovação do Plano de loteamento de área
de terreno neste distrito e munizyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA cf pio, sob a denomi nação de JARDIM MI.RIANII, co.!!
forme o processo nQ 00063/92;
Considerando os pareceres da Assessoria Técnica e
da Procuradoria Jurídica;
Considerando que a empresa requerente nos termos
da legislação em vigor, tendo iniciado obras no loteamento, se comprometeu a com
pletar e executar, na área loteada, a demarcação de lotes, quadras e logrado~
ros, abertura de vias de circulação, terraplanagem, execução de obras de esco~
mento das águas pluviais (galerias), rede distribuidora de água, rede coletora
de esgotos sanitários e pavimentação, em conformidade com a legislação federal
e a municipal em vigor;
Considerando, ainda, haver a requerente dado gara.!!
tias do cumprimento das obrigações-assumidas,
DECRETA:
Art. 1Q = Fica aprovado o plano de loteamento do
JARDIM MIRIAN 11.
Art. 2Q = O plano de loteamento ora aprovado fica
integrado à zona urbana do município, com lotes de ijSO estritamente residencial.
Art. 3Q = Ficam instituídos os seguintes equipame.!!
tos urbanos, considerados obrigatórios, em todas as áreas loteadas:
a) - colocação de guias e execução de sarjetas e galerias de
águas pluviais;
b) - execuçao de rede distribuidora de agua potável, de redevutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA cQ
, Mtora de esgotos sanitários;
~~ ~os, fica
\::
§ 1Q = Para a execução desses equipamentos urb~
fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, que poderá ser prorrogado
SEGUE:
'--- RuaqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA TinJdenl •• , 956· CEP 14850 • Font/(016) 681.1121 . Prad6po'ü, E ••• de S60 Poulo --J
"'~-'r-'-'----------==------=--=--=--=-"':"---="---=-==---------=--====;--zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
SEGUE:
a requerimento da loteadora, a contar da publicação deste decreto, nos termos
do itemqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA V do artigo.l8 da Lei Federal nQ 6.766, de 19 de dezembro de 1979.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ 2Q = Em todas as fases da execução dos serviços
e obras de equipamentos urbanos será; obrigatoriamente, permitida e facilitada
ã fiscalização permanente por parte da administração do município de Pradópolis,
nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nQ 494, de 29 de novembro de 1979,
observando-se sempre o cumprimento das normas da legislação em vigor. _ .~••
Art. 4Q = Para pleno cumprimento das obrigaçoes a~
sumidas por 8ARROS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÃRIOS LTDA., constantes neste decrg
to, fica inalienável os lotes de 1 a 18 das quadras A e B descrito anexo e que
faz parte integrante deste decreto.
§ Único = Os lotes em garantia será liberado da
inalienabilidade, por decreto, na medida do cumprimento das obrigações assumidas
pela loteadora BARROS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÃRIOS LTDA., na seguinte propor
ção: a) 50% (cinquenta por cento) após a conclusão das obras das redes de agua
e esgotos; b) 50% (cinquenta por cento) apos a conclusão das obras de guias, sar
jetas e galerias;
Art. 5Q = No caso de inadimplemento de quaisquer
das obrigações constantes deste decreto, poderá o município de PRADÓPOLIS exec~
tar as obras e implantar os equipamentos obrigatórios, por administração direta
ou indireta, inscrevendo os valores dispendidos em dívida ativa, para cobrança
executiva, com os acréscimos legais, nos termos da lei.
Art. 6Q = Nos compromissos de venda e compra, nas
promessas de venda, nas cessões e nas promessas de cessão deverá constar obrig~
toriamente, cláusula de que os lotes somente poderão receber edificações depois
de implantadas a rede de água e a rede de esgotos, e/ou outros equipamentos que
eventualmente sejam exigidos pela Prefeitura Municipal de Pradópolis.
Art. 7QzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Nas altenacóes dos lotes deverá constar,
necessariamente, que todos os lotes do loteamento de que trata este decreto es
tão gravados com as seguintes obrigações e restrições:
a) - recuo frontal de 5,00 (cinco) metros e, para os lotes de
esquina, 5,00 (cinco) metros e 2,00 {dois) metros, não podendo nestes recuos h~
ver qualquer edificações;
b) - ocupação máxima dos lotes, para construção residencial,
de 70% (setenta por cento) da área.
c) - as edificações terão, no máximo, dois pisos, com altura tQ
tal máxima de 10,00 (dez) metros;
•
'-------- Ruo Tirodenlel, 956· CEP 14850 . Fone(016) 681.1121 . Ptod6polil, E,~ d. São Paulo --.J
•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Art. 8Q = Nos termos do artigo 22 da Lei Federal
nQ 6.766. de 19 de dezembro de 1979. desde a data do registro do loteamento.
passam a integrar o domínio do município de PRADÔPDLIS as vias e praças. os esp~
ços livres. as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urb~
nos. constantes do projeto e do memorial descritivo do loteamento JARDIM MI
RIAN IzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA r.
Art. 9Q = Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÔPOLIS
em 30 de janeiro de 1992.
Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =vutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
'- R •• Tiradenle., 956 . CEP 14850 • Fone(OI6) 681.1121 ·l'nJd6polil, E ••• de S80 Paulo -J

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