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← Pradópolis (SP)

norma nº 587/1992

Tipo Decreto
Número / Ano 587 / 1992
Date 1992-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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ORLANDOCORR2ADA SILVA OMETTO,Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de 580 Paulo, usando das atribuições que lhe slo
conferidas por lei e, de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nll
642, de 23 de novembro de 1984,
Art. 111 - O valor para pagamento dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto BiIInitário do Município de
Pradópolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores
individuais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida menBilllmente.
Art. 211 - O preço referente ~ coleta de esgoto
BiIInitário corresponderá ao percentual de 50" (cinqüenta por cento) do valor da
água apurado em relaç50 a cada medidor individual ou coletivo.
Art. 311 - O pagamento dos preços dos serviços de
abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário será efetuado até o 1411
(décimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de
"AVISO DE CONSUMODE IIGUAE UTILIZAÇXoDE ESGOTOS",em estabelecimentos de
créditos autorizados.
Parágrafo único - Quando a data do pagamento
coincidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será automaticamente
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
DIICRETO RII 587
de 24 de abril de 1992.
Dispõe sobre o valor para pagamento dos
preços dos serviços de abastecimento de
água e coleta de esgoto sanitário e dá
outras providênciill8.
iMCHttA:
Art. 411- Para apuração do valor dos preços dos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário será adotado o
seguinte critério:
I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$ 3.180,00 (três mil, cento
e oitenta cruzeiros), sendo 2.120,00 (dois mil, cento e vinte cruzeiros)
para a água; e 1.060,00 (um mil e sessenta cruzeiros) para utilização
esgoto sanitário;
11 - consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: Cr$ 318,00
(trezentos e dezoito cruzeiros), sendo Cr$ 212,00 (duzentos e doze
cruzeiros) para o m' (metro cúbico) de água; e Cr$ 106,00 (cento e seis
cruzeiros) para o m" (metro cúbico) de utilização de esgoto sanitário.
Art. 511- Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeito retroativo a partir de 111de março de 1992, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 24 de abril de 1992.
Orlando Corrêa da Silva OmettozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
= Prefeito Municipal = •
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Pubhcado eqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA registrado na Secr-tarsa âest«
Prefeitura Municipnl,vutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA oftxlldO ''''.Ç lucais
de.'iignadns e encaminhado ptlrU OTqUlVfJmR,.,fO 'rl-O
CartóriobaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d e kf'g;6trn CiVIl f> Tah",/lonllt, • dI'
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