| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1992 |
| Date | 1992-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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'. • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ORLANDOCORR2ADA SILVA OMETTO,Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de 580 Paulo, usando das atribuições que lhe slo conferidas por lei e, de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal nll 642, de 23 de novembro de 1984, Art. 111 - O valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto BiIInitário do Município de Pradópolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores individuais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida menBilllmente. Art. 211 - O preço referente ~ coleta de esgoto BiIInitário corresponderá ao percentual de 50" (cinqüenta por cento) do valor da água apurado em relaç50 a cada medidor individual ou coletivo. Art. 311 - O pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário será efetuado até o 1411 (décimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio de "AVISO DE CONSUMODE IIGUAE UTILIZAÇXoDE ESGOTOS",em estabelecimentos de créditos autorizados. Parágrafo único - Quando a data do pagamento coincidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. DIICRETO RII 587 de 24 de abril de 1992. Dispõe sobre o valor para pagamento dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário e dá outras providênciill8. iMCHttA: Art. 411- Para apuração do valor dos preços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário será adotado o seguinte critério: I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cr$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta cruzeiros), sendo 2.120,00 (dois mil, cento e vinte cruzeiros) para a água; e 1.060,00 (um mil e sessenta cruzeiros) para utilização esgoto sanitário; 11 - consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: Cr$ 318,00 (trezentos e dezoito cruzeiros), sendo Cr$ 212,00 (duzentos e doze cruzeiros) para o m' (metro cúbico) de água; e Cr$ 106,00 (cento e seis cruzeiros) para o m" (metro cúbico) de utilização de esgoto sanitário. Art. 511- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 111de março de 1992, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 24 de abril de 1992. Orlando Corrêa da Silva OmettozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Prefeito Municipal = • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Pubhcado eqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA registrado na Secr-tarsa âest« Prefeitura Municipnl,vutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA oftxlldO ''''.Ç lucais de.'iignadns e encaminhado ptlrU OTqUlVfJmR,.,fO 'rl-O CartóriobaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d e kf'g;6trn CiVIl f> Tah",/lonllt, • dI' eco-no com w! § § I.· ~ 4.° do 'Jr"tgo 88 nc 2