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← Pradópolis (SP)

norma nº 588/1992

Tipo Decreto
Número / Ano 588 / 1992
Date 1992-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE EMPREGOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS (BEMP).
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de 13 de maio de 1992.
Dispõe sobre a criação do Banco de Empregos
do Município de Prad6polis (BEMP).
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Prad6polis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem os itens IX e XII do art. 71 da Lei Org8nica do
Município de Prad6polis (LOM),
DBCRKTA:
Art. 111 - Fica criado, no ambito do Governo
Municipal, o Banco de Empregos do Município de Prad6polis (BEMP), ligado ao
Setor de Serviço Social.
Art. 211 - Caberá ao BEMP efetuar e manter o
registro cadastral dos desempregados e interessados do Município, com a
finalidade de oferecer m!o-de-obra primária, técnica ou .especializada ~s
empresas estabelecidas dentro e fora do Município.
Art. 311 - O registro cadastral será efetuado em
ficha pr6pria, devidamente numerada em ordem crescente, cuja inscrição obedecerá
a ordem crono16gica de cadastrados.
§ 111 - A ficha cadastral conterá, pelo menos, os
seguintes elementos:
I - Nome do desempregado ou interessado;
II - Data de nascimento;
III - Filiaç!o;
IV - Naturalidade;
V - Estado Civil;
VI - Grau de escolaridade;
VII - Sexo;
VIII - Endereço;
IX - Número do C.P.F.;
xzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Número do R.G.;
XI - Número da CTPS;
XII - Ocupação Profissional;
XIII - Nome da empresa do atual emprego;
XIV - Nome da empresa do último emprego.
§ 22 - Ao BEMP fica facultado o direito de exigir
do desempregado ou interessado a apresentação dos documentos pessoais Origina~
ou em fotocópias, desde que legíveis, se assim entender para o perfeito
preenchimento da ficha cadastral.
Art. 42 - Ficará a cargo exclusivo do BEMP as
triagens que se fizerem necessárias.
Art. 52 - O BEMP, objetivando o intercâmbio e
informação entre empregadores e desempregados, poderá requisitar e obter do
setor competente da Administração Municipal a listagem das empresas cadastradas
e em atividade no Município.
Art. 62 - As despesas com execução do presente
decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 72zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 13 de maio de 1992.
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Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =
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