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norma nº 590/1992

Tipo Decreto
Número / Ano 590 / 1992
Date 1992-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id2152

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texto integral #

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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
llBCRETO RII 590
dezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 24 de junho de 1992.
Dispõe sobre alteração
TABELA DE VENCIMENTOS
Municipal.
dos
da
valores da
Prefeitura
ORLANDO CORR2A DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e, de acordo com a autorização mencionada no art. 311 da Lei
Complementar nl! 10, de 27 de setembro de 1991;
1ECHK'fA:
Art. lI! = Ficam reajustados em 11,75% (onze
inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) os valores-padrões da TABELA DE
VENCIMENTOS da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituída pela Lei Municipal
nll 785, de 25 de agosto de 1989, na forma da tabela que acompanha o presente
decreto.
Parligrafo !lnico = O percentual referido no "caput"
deste artigo cor responde a 50% (cinqüenta por cento) da variação do índice de
Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE)
verificado no mês de maio de 1992.
Art. 22 = As disposições deste decreto aplicam-se
aos proventos de aposentadoria dos funcionlirios inativos da Prefeitura Municipal
de Pradópolis.
Art. 311 = As despesas decorrentes da execução deste
decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal
vigente, suplementadas se necesslirio.
Art. 411 = Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 111 de junho de 1992,
revogadas as disposições em contrlirio .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 24 de junho de 1992.
f'ltbl cedo PvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA rf'g1.stro.do nn SpCTf>tr,TI41 d~~tfJqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
p,.eJ~itura Muntclpfll, (lflIndO ",.:-; u.c a+s
de.'dgnadus e encaminhado para arqlJ,i./)I;lnp'r'r.o rIU
Cartório de H~giir.r'J Civil e de
da
Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =
DHCIlE1'ONR 590
TABKLADE VENCllIENTOS
Sallirios « partir de IR de junho de 1992
(e. cruzeit'OS)
ANEXOmUCO
\ GRAUS I
\ A B CzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o E I
HEF. \
I
I
1 353.622,00 366.661,00 386.618,00 404.937,00 420.590,00 I
2 386.618,00 420.590,00 470.737,00 500.766,00 520.692,00'
3 394.502,00 434.771,00 482.483,00 508.483,00 530.772,00
4 416.446,00 440.697,00 500.804,00 520.692,00 540.817,00
5 434.858,00 470.737,00 530.772,00 616.540,00 674.809,00
6 452.556,00 490.788,00 556.813,00 624.870,00 687.011,00
7 500.804,00 556.813,00 696.806,00 732.549,00 782.896,00
8 510.651,00 586.766,00 698.551,00 740.959,00 800.939,00
9 519.855,00 592.543,00 702.745,00 800.939,00 878.900,00
10 556.760,00 628.795,00 770.908,00 832.853,00 908.919,00
11 654.991,00 712.715,00 782.896,00 836.847,00 910.833,00
12 674.430,00 770.908,00 866.754,00 916.698,00 994.823,00
13 696.806,00 782.896,00 878.900,00 976.853,00 1.070.740,00
14 827.226,00 928.702,00 1.042.887,00 1.140.945,00 1.232.854,00
15 994.823,00 1.092.820,00 1.217.118,00 1.354.804,00 1.524.785,00.
,
16 1.042.887 ,00 1.158.766,00 1.283.034,00 1.408.954,00 1.604.855,00 I
I
17 1.140.945,00 1.232.854,00 1.332.923,00 1.428.908,00 1.675.175,00 I
I
18 1.332.923,00 1. 524.785,00 1.771.111,00 2.009.233,00 2.301.230,00 I
I
19 1.916.984,00 2.301.230,00 2.593.126,00 2.883.474,00 3.175.591,00 IqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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L ei Orgâu1ca do MuniCÍpiO (LOM).
PREFEI'I.'ORAIIONICIPAL DE PRADÓPOLIS,
_ 24 de junho de 1992.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
= Prefeito Kunicipal
Clovis Br or'izeatl
ecretár,CI

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