| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1992 |
| Date | 1992-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 2152 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA llBCRETO RII 590 dezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 24 de junho de 1992. Dispõe sobre alteração TABELA DE VENCIMENTOS Municipal. dos da valores da Prefeitura ORLANDO CORR2A DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, de acordo com a autorização mencionada no art. 311 da Lei Complementar nl! 10, de 27 de setembro de 1991; 1ECHK'fA: Art. lI! = Ficam reajustados em 11,75% (onze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) os valores-padrões da TABELA DE VENCIMENTOS da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituída pela Lei Municipal nll 785, de 25 de agosto de 1989, na forma da tabela que acompanha o presente decreto. Parligrafo !lnico = O percentual referido no "caput" deste artigo cor responde a 50% (cinqüenta por cento) da variação do índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) verificado no mês de maio de 1992. Art. 22 = As disposições deste decreto aplicam-se aos proventos de aposentadoria dos funcionlirios inativos da Prefeitura Municipal de Pradópolis. Art. 311 = As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necesslirio. Art. 411 = Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 111 de junho de 1992, revogadas as disposições em contrlirio . PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 24 de junho de 1992. f'ltbl cedo PvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA rf'g1.stro.do nn SpCTf>tr,TI41 d~~tfJqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA p,.eJ~itura Muntclpfll, (lflIndO ",.:-; u.c a+s de.'dgnadus e encaminhado para arqlJ,i./)I;lnp'r'r.o rIU Cartório de H~giir.r'J Civil e de da Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito Municipal = DHCIlE1'ONR 590 TABKLADE VENCllIENTOS Sallirios « partir de IR de junho de 1992 (e. cruzeit'OS) ANEXOmUCO \ GRAUS I \ A B CzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o E I HEF. \ I I 1 353.622,00 366.661,00 386.618,00 404.937,00 420.590,00 I 2 386.618,00 420.590,00 470.737,00 500.766,00 520.692,00' 3 394.502,00 434.771,00 482.483,00 508.483,00 530.772,00 4 416.446,00 440.697,00 500.804,00 520.692,00 540.817,00 5 434.858,00 470.737,00 530.772,00 616.540,00 674.809,00 6 452.556,00 490.788,00 556.813,00 624.870,00 687.011,00 7 500.804,00 556.813,00 696.806,00 732.549,00 782.896,00 8 510.651,00 586.766,00 698.551,00 740.959,00 800.939,00 9 519.855,00 592.543,00 702.745,00 800.939,00 878.900,00 10 556.760,00 628.795,00 770.908,00 832.853,00 908.919,00 11 654.991,00 712.715,00 782.896,00 836.847,00 910.833,00 12 674.430,00 770.908,00 866.754,00 916.698,00 994.823,00 13 696.806,00 782.896,00 878.900,00 976.853,00 1.070.740,00 14 827.226,00 928.702,00 1.042.887,00 1.140.945,00 1.232.854,00 15 994.823,00 1.092.820,00 1.217.118,00 1.354.804,00 1.524.785,00. , 16 1.042.887 ,00 1.158.766,00 1.283.034,00 1.408.954,00 1.604.855,00 I I 17 1.140.945,00 1.232.854,00 1.332.923,00 1.428.908,00 1.675.175,00 I I 18 1.332.923,00 1. 524.785,00 1.771.111,00 2.009.233,00 2.301.230,00 I I 19 1.916.984,00 2.301.230,00 2.593.126,00 2.883.474,00 3.175.591,00 IqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ';'lhl cudo f' -ro.-gr .«trcuí •.• TUl ••..'j.-r'TI'tJlrla vutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d.•...~t.J Prp!".ittL,o rvruulclp' I, t'!iX,,(1() ".',:. t v.cus •., de."ig'lllri()S P f'nc:nmlnharl.() para li '(JlII 1)(1n'."';"ll hll CartóriIJ de /lf-'gi.rn) CIvil r? Tull-'llorud,'. de acordo c',m os §§ 1.° e 4.° do flrtlgo 88 dabaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA L ei Orgâu1ca do MuniCÍpiO (LOM). PREFEI'I.'ORAIIONICIPAL DE PRADÓPOLIS, _ 24 de junho de 1992.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Prefeito Kunicipal Clovis Br or'izeatl ecretár,CI