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← Pradópolis (SP)

norma nº 591/1992

Tipo Decreto
Número / Ano 591 / 1992
Date 1992-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE OS LOCAIS PARA AFIXAÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICO-ELEITORAL.
native_id2153

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IV - quarteirão compreendido entre as ruas
Presidente Vargas, Barão do Rio Branco, Campos Salles e área da Prefeitura
lIunicipal;
~ V - área localizada entre o prolongamento da rua
Santos Dumont (sentido acesso a SP-291), até o córrego Triste, o prolongamento
da rua Santo AntOnio (sentido córrego Triste-cidade) até propriedades
particulares, respeitando-se a vegetação existente no local.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
llBCIlHTO Mil 591
de 03 de julho de 1992.
Dispõe sobre os locais para afixação de
propaganda político-eleitoral .
ORLANDO CO~A DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e, de conformidade com o disposto no art. 47 da Lei Federal
nzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ll 8.214, de 24 de Julho de 1991,
DBCREfA:
Art. 111- Ficam indicados os seguintes locais para
afixação de propaganda político-eleitoral referente as eleições municipais de 03
de outubro de 1992:
I - rotatória de acesso a rodovia SP-253;
H - área que margeia a avo Monte Sereno
(prolongamento da rua São Martinho) localizada entre o córrego do Cerrado e a
rua Ivan Fernandes Sard!o do loteamento Jardim Sela Vista;
IH - quarteirão compreendido entre as ruas Duque
de Caxias, Pereira Barreto, Castelo Branco e Conselheiro AntOnio Prado;
Art. 211- Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 03 de julho de 1992.vutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Publ,.ca-do f!qponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA n'ytstrudo na Sf'cretaria de."Sa
PTf>.j"itltia Muntctp(,I, UflXllrlO n o s locai!
d ••.'ág"nudos e encaminhado para a~ e'nto no
1 "r1.6'11 de kf"gJltro CtV~~Tal,~/l n n to , de
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~ B;- '···;~~\-I -r--\-,,"'Io:1'-',""
ecr.t~rl,:)
Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito lIunicipal=

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