| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1992 |
| Date | 1992-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS LOCAIS PARA AFIXAÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICO-ELEITORAL. |
| native_id | 2153 |
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IV - quarteirão compreendido entre as ruas Presidente Vargas, Barão do Rio Branco, Campos Salles e área da Prefeitura lIunicipal; ~ V - área localizada entre o prolongamento da rua Santos Dumont (sentido acesso a SP-291), até o córrego Triste, o prolongamento da rua Santo AntOnio (sentido córrego Triste-cidade) até propriedades particulares, respeitando-se a vegetação existente no local.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • llBCIlHTO Mil 591 de 03 de julho de 1992. Dispõe sobre os locais para afixação de propaganda político-eleitoral . ORLANDO CO~A DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, de conformidade com o disposto no art. 47 da Lei Federal nzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ll 8.214, de 24 de Julho de 1991, DBCREfA: Art. 111- Ficam indicados os seguintes locais para afixação de propaganda político-eleitoral referente as eleições municipais de 03 de outubro de 1992: I - rotatória de acesso a rodovia SP-253; H - área que margeia a avo Monte Sereno (prolongamento da rua São Martinho) localizada entre o córrego do Cerrado e a rua Ivan Fernandes Sard!o do loteamento Jardim Sela Vista; IH - quarteirão compreendido entre as ruas Duque de Caxias, Pereira Barreto, Castelo Branco e Conselheiro AntOnio Prado; Art. 211- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 03 de julho de 1992.vutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Publ,.ca-do f!qponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA n'ytstrudo na Sf'cretaria de."Sa PTf>.j"itltia Muntctp(,I, UflXllrlO n o s locai! d ••.'ág"nudos e encaminhado para a~ e'nto no 1 "r1.6'11 de kf"gJltro CtV~~Tal,~/l n n to , de .".~.!.~i:.;. '; âo ,:'''". ~ ~ B;- '···;~~\-I -r--\-,,"'Io:1'-',"" ecr.t~rl,:) Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito lIunicipal=