| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1992 |
| Date | 1992-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO "DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS" (DINPRA) • |
| native_id | 2155 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DECRETO NQ 593IHGFEDCBA
==============
de 13 de julho de 1992.
Dispõe sobre aprovação do loteamento
denominado "Distrito Industrial e CQ
merci a1 de Pradopo 1is" (DINPRA) •
ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Muni
cipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe sao
conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1Q - Fica aprovado o loteamento denomin~
do "Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis" (DINPRA), situado neste dii
trito e município de Pradópolis, descrito e definido no memorial de caracteriz~
ção que acompanha e integra este decreto.
Art. 2Q - O presente decreto, juntamente com
o memorial de caracterização que o acompanha, ficará arquivado nesta Prefeitura
Municipal e no Cartório de Registro de Imóveis e·Anexos da Comarca de Guariba,
SP, para conhecimento público ezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à disposição dos interessados.
Art. 3Q - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 13 de julho de 1992 •vutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
I-'Ihl eo,ao f' '·~g;."Ítr{JáliSRQPONMLKJIHGFEDCBA n .a 'f'c r • ..t" r l4 1 d~.'itfj
PTl'f •.·it,,-baZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA /J M U 1 & lC tp 1,qponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA r;f,x· o I, s '''CU1-'
Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =
DIOCRETOMil 593zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
de 13 de julho de 1992.
IlEIIORIAL DE CARACTERIZACJlo
1 - LOCALIZACJlo: •
A área a ser loteada localiza-se nesta cidade,
distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, à
margem direita da rodovia SP-253 - Cunha Bueno, sentido Jaboticabal-Pradópolis.
A área apresenta como limite: ao norte a rodovia
estadual SP-253 - Cunha Bueno; a leste e ao sul com a Ferrovia Paulista
S/A - FEPASA e a oeste com a Usina São Martinho S/A - Açúcar e Alcool.
2 - NlEA E PROPRIEDADE:
A área mede 695.120, OOm' (seiscentos e noventa e
cinco mil, cento e vinte metros quadrados), sendo de propriedade exclusiva da
Prefeitura do Município de Pradópolis.
3 - DENOIIIMAÇIo DO LOTEAllENTO:
loteamento denomina-se DISTRITO
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
O presente
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS - DIMPRA.
4 - VIAS DE ACESSO:
O acesso à área é feito através da rodovia
SP-253 - Cunha Bueno.
5 - DESCRIçIo roPOGRAFICA:
De acordo com a escritura, a área a ser loteada é
constituída de: Descrição Perimétrica, Rumos, Distancias e Confrontantes.
•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
87zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
6 - CARIICl'ERIZACIo:
A área é constituída por cerrado baixo e canavial,
tendo comoreferência importante a rodovia SP-Z53, Kms195/196.
7 - DO 1.OTKJIImIITO:
o loteamento apresenta basicamente características
industriais e comerciais, seguindo as diretrizes da Prefeitura do Hunicípio, a
lei do loteamento, além das leis estaduais e federais, que regulamentam a
matéria.
8 - IIALBAVIWA:
o arruamento é distribuído de forma quadrada na sua
maioria, contendo uma avenida central, ruas que cruzam e que contornam o
loteamento. As ruas e avenida têm Z3,OOm(vinte e três metros) e 5O,OOm
(cinqüenta metros), respectivamente.
9 - RAllPAS:
A rampa máximado arruamento será de Z" (dois por
cento), apresentando uma variação de 0,5" (meio por cento) a Z" (dois por
cento) , que estao apresentados nos perfis longitudinais que fazem parte do
projeto, com atenção às curvas de concordancia vertical e às interferências
entre os vários perfis.
10 - RAS DB LAZER E IIISTlTUCIOIfAIS:
As áreas de lazer e institucionais totalizam
Z51.31Z,ZOm'(duzentos e cinqüenta e um mil, trezentos e doze metros e vinte
centímetros quadrados), correspondendo a 36,15" (trinta e seis inteiros e
quinze centésimos por cento) da área total a ser loteada, sendo que a área
verde estende-se por toda volta do loteamento, com exceção do lado oeste. As
áreas institucionais estão localizadas nos lotes 4 e 11 das quadras 3 e 6, ~._"-_.~
Z
Os lotes apresentam em média 4.900,00m' (quatro mil
e novecentos metros quadrados), medindo 50, OOm (cinqüenta metros) de frente,
por 98,00m (noventa e oito metros) da frente aos fundos. Estão projetados de
forma a exigir o mínimo de cortes e aterros, e serão demarcados com estacas e
se destinam para uso industrial e comercial, conforme zoneamento fixo a seguir.
necessidade para implantação dos sistemas viários, respeitando-se as rampas
máximas conforme projeto técnico.
b - Equipamentos técnicos e melhoramentos urbanos:
o loteamento será dotado dos seguintes melhoramentos:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
11 - AREAS TOTAIS:
- Area total
- Ruas, avenidas e dispositivo do DER
- Área verde e aceiro
- lotes institucionais
- lotes especiais
- lotes industriais
695. 120,00m'
129.207,40m'
228.916,90m'
38.175,OOm'
19.252,80m'
279. 567,60m'
conforme
12 - DOS l.O'I'BS:
13 - INFRA-ESTRUTURA:
a - Terraplanagem: será executada
100,00"
18,59"
32,94"
5,50"
2,77".
40,20X-
•
I
II
- guias e sarjetas de concreto;
- Galerias de águas pluviais;
111 - Rede de água potável;
IV - Rede de esgotos sanitários;
V - Derivações ou tomadas para hidrantes;
VI - Pavimentação do sistema viário;
VII - Rede de energia elétrica;
VIII - Iluminação pública;
IX - Arborização e paisagismo;
X - Rede de telefonia.
14 - ZONEAMENTO:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
3
•
•
°
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA projeto disciplina a utilização ou uso dos lotes,
asseguradas por especificações que conterão em escritura de compra e venda, com
transferências dessas obrigações para herdeiros ou sucessores. Todas as
restrições de uso especifico para cada zona do loteamento deverão constar nos
titulos de propriedade dos lotes, sendo:
a - Construção: nos lotes industriais e comerciais,
as construções só poderão ser edificadas para utilidades empresariais, sendo
vedado a construção de residências familiares.
b - Recuos: todas as edificações terão recuo de
25,OOm (vinte e cinco metros), sendo 5,OOm (cinco metros) reservados para
ajardinamento, obrigatoriamente; 20,OOm (vinte metros) para estacionamentos de
veiculos na parte da frente e 5,OOm (cinco metros) nas laterais; lotes de
esquina terão recuo de 10,OOm (dez metros), sendo 5,OOm (cinco metros)
reservados para ajardinamento, obrigatoriamente.
Os recuos constituem-se em faixas de terreno
paralelas às· divisas dos lotes, cujas medidas são feitas segundo à
perpendicular às divisas consideradas, não sendo toleradas quaisquer corpos ou
saliências nessas faixas, bem como a utilização como pátio de serviço de
qualquer natureza.
c - Ocupação: a taxa de ocupação de cada lote é de
50X (cinqüenta por cento) de sua área total.
d - Fechos: o alinhamento dos lotes poderá ser
fechado ou aberto; se fechado, será por meio de gradil, que será recuado 5,OOm
(cinco metros) do alinhamento da rua, com altura de 1,30m (um metro e trinta
centimetros) no máximo, permitindo-se até 0,60m (sessenta centimetros) de
altura, uma mureta, nos lotes de esquina a parte em curva face principal; o
muro restante terá no máximo 2,00m (dois metros) de altura sobre o nivel
natural do terreno e deverá ser executado somente na parte reta. Os fechos,
tanto nos lotes normais como nos de esquina será obrigatoriamente recuado 5,OOm
(cinco metros), separando o jardim do pátio.
As entradas principal e de serviços não poderão de
espécie alguma serem pela avenida e tão somente pelas ruas.
e - As ligações externas de força, luz e telefone
deverão ser subterr&neas a partir do poste de entrada do serviço.
f - OszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA esgotos e águas pluviais serão
obrigatoriamente canalizados. A tubulação das águas pluviais dos lotes situados
4
\.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
h - Qualquer construção, inclusive reconstrução,
reformas ou >aumentos, somente poderão ser iniciadas após a aprovação dos
respectivos projetos e obtido o alvará de licença de construção dos poderes
públicos competentes, de acordo, também, com os regulamentos estaduais e
municipais ao tempo da construção, respeitando-se as restrições e regulamentos
estipulados neste memorial.
a montante na mesma quadra poderão atravessar o lote ~ juzante, através das
faixas destinadas aos recuos laterais e uma distância de O,40m (quarenta
centímetros) a 1,OOm (um metro) das divisas laterais deste lote até descarregar
na sarjeta da via pública; a referida tubulação não poderá, em hipótese alguma,
receber águas servidas e sim, apenas as águas pluviais.
g - Em virtude das I:'estl:'içõesfixadas no item "f",
desde já o comprador de lotes à juzante se compromete a permitir a passagembaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d a ,..
tubulações das águas pluviais provenientes dos lotes à montante, na mesma
quadra, sendo que as I:'eferidas tubulações serão executadas com dimensões e
declividades adequadas e necessál:'io ao seu perfeito funcionamento, devendo seI:'
providas de caixa de inspeção para garantir sua fácil desobstrução, sem
prejuízo pal:'ao lote permissionário, em qualquer época. Fica vedado, ao lote à
juzante, a utilização das referidas tubulações, salvo acordo firmado entre os
intel:'essados.
o canteiro de obl:'asdeverá ser demolido logo após a
conclusão da obra, não devendo portanto restar qualquer corpo sem que esteja no
pl:'ojeto.
i - Uso do solo: nos lotes industriais só poderão
serem instaladas industrias com prévia aprovação da CETESB, através de licenç~>
de instalação e funcionamento. Será proibida a instalação de industrias do tipo
11, 12 e 13 da CLASSIFICAÇ1l0 DE INDÚSTRIAS CONFORME O GRAU DE RISCO AMBIENTAL,
adotado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Nas áreas institucionais o uso dos lotes serão
estritamente as estipuladas no projeto.
j - Demarcação dos lotes: no caso de ocorrer
quaisquer divergências nas medidas ou áreas enunciadas dos lotes, representadas
na planta geral do loteamento, quando a demal:'cação dos lotes, referidas
divergências serão corrigidas para aprovação definitiva da municipalidade, a
fim de que a planta gel:'alcorrigida seja encaminhada ao cartól:'iode I:'egistrode
imóveis da comarca.
5
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
15 - COBSIDERAdIBs GERAIS:
Fazem parte integrante do presente memorial o
titulo de propriedade devidamente registrado e o projeto completo do
loteamento.
Nas escrituras de compra e venda, deverão constar,
obrigatoriamente, regulamentos e restrições exigidas neste memorial, para os
respectivos lotes.
Pradópolis, em 13 de julho de 1992.
Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito "unicipal =
Ismael dos Santos
Técnico em Edificações
CREA 175.135/TDvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
1·)J.bl (:.tcLo P .•.•·gl .•..tl'udo na 'pCTPtflr"l d ••.~t{J
6