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norma nº 467/1987

Tipo Decreto
Número / Ano 467 / 1987
Date 1987-02-12
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA OS IMOVEIS ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE PLANOS DE URBANIZAÇÃO E DE SALUBRIDADE PUBLICA
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DECRETO NO 467
de 12 de Fevereiro de 1987.
Declara de utilidade pública os imQ
veis abaixo descritos, para desapr2
priação amigável ou judicial, para
fins de execução de planos de urba
nização e de salubridade pública. ,
ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e, especialmente o que determinam as letras
"d" e "i" do artigo 50 e 60 do Decreto-Lei Federal nO 3365, de 21
de Junho de 1941, alteradas pela Lei nO 2786, de 21 de Maio de 1956,
e ítem IV do artigo 30 do Decreto-Lei Complementar nO 09, de 31 de
Dezembro de 1969 ( Lei Orgãnica dos Municípios ),
DECRETA:
Art. 10 = Ficam declarados de utilidade
pública para serem desapropriados amigavel ou judicialmente, para
fins de execução de planos de urbanização e de salubridade pública,
os imóveis como abaixo segue:
I - Um lote de terra localizado no loteamento Jardim Primavera (ex￾Jardim Tangará ), neste distrito e município de Pradópolis, m~
dindo 11,00 metros de frente por 25,00 metros da frente aos fun
dos, perfazendo área total de 257,62 metros quadrados, confrog
tando na frente com a rua "G", e pelo lado direito de quem da
rua olha para o imóvel com a rua "B", e do lado esquerdo com o
lote número treis, e -aos fundos com o lote número hum, lote e~
te de número dois, da quadra de número hum, que consta perten
cer à GERALDO PONTES CÂMARA e OD~CIA DE CESARE;
11 - Um lote de terra de formato irregular, localizado no loteamento
Jardim Primavera (ex-Jardim Tangará), neste ditrito e municí
pio de Pradópolis, medindo 20,00 metros ln frente; do lado e~
segue.
.••..._-- zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ....zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
fl.02.
esquerdo de quem da rua olha mede 26,50 metros aos fundos I do
lado direito de quem da rua olha mede 25,00 metros aos fundos, e
aos fundos mede 13,50 metros, perfazendo uma área total de
431,25 metros quadrados, lote este de número treis, da quadra
de número hum, que consta pertencer à GERALDO PONTES CAMARA e
ODtCIA DE CESARE.
Art. 20 = Nos termos do artigo 15 do decr~
to-Lei nO 3365, de 21-06-1941, modificado pela Lei nO 2786, de 21-05
1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de
imediata imissão na posse.
Art. 30 = As despesas decorrentes da exec~
ção do presente decreto correrão por conta de verbas próprias consi~
nadas no orçamento municipal vigente, as quais serão sup1ementadas 2
portunamente, se necessário.
Art. 40 = Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DOPOLIS,
1987.
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•IHGFEDCBA
P u b lic a d o •••• g ú t,.fld o na Secretaria d u ta
"f1 l1 f"f'fJ ~ fIA!AUf1fr.1plil 11nBAc I o t ~ .u n "'. f' f..r~ rltlT I O NMLKJIHGFEDCBA

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