| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1987 |
| Date | 1987-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2276 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Art. 39 = O pagamento dos preços dos serzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ta viços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será efetuado ate o 140 (décimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido por intermédio deZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA n AVISO DE CONSUMO DE AGUA E UTILI ZAÇ1l.0DE ESGOTOS li, em estabelecimentos de créditos autorizados. § único = Quando a data do pagamento co in ta DECRETO Nº 468 de 19 de Fevereiro de 1987. Dispõe sobre o valor para pagamento dos preços dos serviços de abasteci mento de água e coleta de esgotos sa nitários e dá outras providências. O'DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na Lei Municipal n9 642, de 23 de Novembro de 1984, DECRETA: Art. 19 = O valor para pagamento dos pr.!!. ços.dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sani tários do Município de Pradópolis será fixado mediante o consumo efetivo apurado em medidores individuais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mens~mente. Art. 29 = O preço referente à coleta de esgotos sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da água apurado em relação a cada medidor indivi dual ou coletivo. cidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, camente, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 49 = Para apuração do valor automati dos pre ços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanit~ rios será adotado o seguinte critério: I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cz$ 30,00 ( trinta ~ cruzados), sendo: Cz$ 20,00 (vinte cruzados) para a á9U::gue~ ..•...__zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ... ~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA cruzado) para o m3 (metro cúbico) de utilização do esgoto nitário; s~ • er. 02. Cz$ 10,00 (dez cruzados) para a utilização do esgoto rio; sanit~ 11 Consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante:Cz$ 3,00 (tres cruzados) o m3 (metro cúbico), sendo: Cz$ 2,00 (dois cruzados) para o m3 (metro ,cúbico) de água; e Cz$ 1,00 hum Art. 50 = Ficam os proprietários de dios, casas, residências e habitações servidas com hidrõmetros pré col~ tivos, convocados a providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, jUQ to ao setor competente da Prefeitura Municipal de Pradópolis, a lig~ ção de hidrômetros individuais, devendo eles, executar, por sua cOQ ta, a instalação interna, pagar o custo .dos referidos hidrômetros bem como a importância correspondente ao pedido de ligação de água. Art. 60 = Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e esp~ cialmente o Decreto nO 460, de 08 de dezembro de 1986. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 19 E 1987. =Prefeito Municipal= PublicadoNMLKJIHGFEDCBA e registrado n aBAS e c r e t a r i a desta •