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norma nº 468/1987

Tipo Decreto
Número / Ano 468 / 1987
Date 1987-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 39 = O pagamento dos preços dos serzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ta viços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários será
efetuado ate o 140 (décimo quarto) dia posterior ao mês vencido e
será recolhido por intermédio deZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA n AVISO DE CONSUMO DE AGUA E UTILI
ZAÇ1l.0DE ESGOTOS li, em estabelecimentos de créditos autorizados.
§ único = Quando a data do pagamento co in
ta
DECRETO Nº 468
de 19 de Fevereiro de 1987.
Dispõe sobre o valor para pagamento
dos preços dos serviços de abasteci
mento de água e coleta de esgotos sa
nitários e dá outras providências.
O'DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e de acordo com a autorização mencionada na
Lei Municipal n9 642, de 23 de Novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 19 = O valor para pagamento dos pr.!!.
ços.dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sani
tários do Município de Pradópolis será fixado mediante o consumo
efetivo apurado em medidores individuais ou coletivos, obedecendo a
metragem cúbica consumida mens~mente.
Art. 29 = O preço referente à coleta de
esgotos sanitários corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por
cento) do valor da água apurado em relação a cada medidor indivi
dual ou coletivo.
cidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será,
camente, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 49 = Para apuração do valor
automati
dos pre
ços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanit~
rios será adotado o seguinte critério:
I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cz$ 30,00 ( trinta
~ cruzados), sendo: Cz$ 20,00 (vinte cruzados) para a á9U::gue~
..•...__zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ... ~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
cruzado) para o m3 (metro cúbico) de utilização do esgoto
nitário;
s~
•
er. 02.
Cz$ 10,00 (dez cruzados) para a utilização do esgoto
rio;
sanit~
11 Consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante:Cz$ 3,00
(tres cruzados) o m3 (metro cúbico), sendo: Cz$ 2,00 (dois
cruzados) para o m3 (metro ,cúbico) de água; e Cz$ 1,00 hum
Art. 50 = Ficam os proprietários de
dios, casas, residências e habitações servidas com hidrõmetros
pré
col~
tivos, convocados a providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, jUQ
to ao setor competente da Prefeitura Municipal de Pradópolis, a lig~
ção de hidrômetros individuais, devendo eles, executar, por sua cOQ
ta, a instalação interna, pagar o custo .dos referidos hidrômetros
bem como a importância correspondente ao pedido de ligação de água.
Art. 60 = Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e esp~
cialmente o Decreto nO 460, de 08 de dezembro de 1986.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 19 E 1987.
=Prefeito Municipal=
PublicadoNMLKJIHGFEDCBA e registrado n aBAS e c r e t a r i a desta •

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