br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 473/1987

Tipo Decreto
Número / Ano 473 / 1987
Date 1987-10-27
EmentaFIXA O VALOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TERRA.
native_id2283

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
DEX:REIONQ473
de 27 de OUtubro de 1987.
Fixa o valor para prestação de serviços de
fo:rn.ecil1'ento e transporte de terra.
o DOUroR1\GENJRPAVAN,Prefeito Mtmicipal de Pra
oopolis, Estado de são Paulo, usando das atribuiçÕeS que lhe são conferidas por
lei e de acordo cem a autorização mencionada na Lei MtU1icipal n9 626, de 13 de
Abril de 1984,
DEX::REl'A:
Art. 19 = Fica fixado em Cz$.250,00 (Duzentos e
cinquenta cruzados), o valor de cada viagem de terra transportada por esta Prefe.!.
tura, ou seja, por 5 rn' (cinco /letros CÚbicos) de terra colocada à disposição do
contribuinte requerente, dentro do perlmetro urbano desta cidade.
Art. 29 = Para o fo:rn.ecil1'ento e transporte da
viagem de terra referida no artigo anterior, o interessado deverá, obrigatori~
mente, dirigir-se através de requeril1'ento à Tesouraria desta Prefeitura MtU1iC.!.
pal, rnencionarrlo a quantidade de viagens e o local de entrega.
§ Único = O fo:rn.ecil1'ento e o transporte de terra
só serão efetuados depois de observado o disposto na Lei Municipal n9 626, de 13
de Abril de 1984•
Art. 39 = O paganento dos custos dos serviços pre~
tados será parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, através de ca:rn.ês que
serão emitidos pelo setor CJCIlg?etenteda Prefeitura, sendo a prineira pagável à
vista, e obedecerá o seguinte ~i'tério:
n9 de viageps valor tote1 rnáxino n9 de prestações valor da prestação
1 ã 5 Cz$ 1.250,00 à vista
6 à 10 Cz$ 2.500,00 02
nà15 Cz$ 3.750,00 03
16 à 20 Cz$ 5.000,00 04
21 à 25 Cz$ 6.250,00 05
26 à 30 Cz$ 7.500,00 06
31 à 35 Cz$ 8.750,00 07
36 à 40 Cz$10.000,00 08
Cz$.1.250,00
Cz$.1.250,00
Cz$.1.250,00
Cz$.1.250,00
Cz$.1.250,00
Cz$.1.250 ,00
Cz$.1.250 ,00
Cz$.1.250,00
41 à 45
46 à 50
51 ou mais
Cz$1l.250,00
Cz$12 .500,00
a fixarzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
09
10
10
Cz$.1.250,00
Cz$.1.250,00
a fixar
Art. 49ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = As despesas decorrentes da execução do
presente decreto correrão por conta da verba "Serviço Municipal de Estradas de
Rldagem" e a arrecadação por conta da "Receita Tributária".
Art. 59 = Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURAMUNICIPALDE PRAOOfOLIS,
E M 27 DE0 U 'IU B r0 E 987.
•
•

open original →