| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1987 |
| Date | 1987-10-27 |
| Ementa | FIXA O VALOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TERRA. |
| native_id | 2283 |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • DEX:REIONQ473 de 27 de OUtubro de 1987. Fixa o valor para prestação de serviços de fo:rn.ecil1'ento e transporte de terra. o DOUroR1\GENJRPAVAN,Prefeito Mtmicipal de Pra oopolis, Estado de são Paulo, usando das atribuiçÕeS que lhe são conferidas por lei e de acordo cem a autorização mencionada na Lei MtU1icipal n9 626, de 13 de Abril de 1984, DEX::REl'A: Art. 19 = Fica fixado em Cz$.250,00 (Duzentos e cinquenta cruzados), o valor de cada viagem de terra transportada por esta Prefe.!. tura, ou seja, por 5 rn' (cinco /letros CÚbicos) de terra colocada à disposição do contribuinte requerente, dentro do perlmetro urbano desta cidade. Art. 29 = Para o fo:rn.ecil1'ento e transporte da viagem de terra referida no artigo anterior, o interessado deverá, obrigatori~ mente, dirigir-se através de requeril1'ento à Tesouraria desta Prefeitura MtU1iC.!. pal, rnencionarrlo a quantidade de viagens e o local de entrega. § Único = O fo:rn.ecil1'ento e o transporte de terra só serão efetuados depois de observado o disposto na Lei Municipal n9 626, de 13 de Abril de 1984• Art. 39 = O paganento dos custos dos serviços pre~ tados será parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, através de ca:rn.ês que serão emitidos pelo setor CJCIlg?etenteda Prefeitura, sendo a prineira pagável à vista, e obedecerá o seguinte ~i'tério: n9 de viageps valor tote1 rnáxino n9 de prestações valor da prestação 1 ã 5 Cz$ 1.250,00 à vista 6 à 10 Cz$ 2.500,00 02 nà15 Cz$ 3.750,00 03 16 à 20 Cz$ 5.000,00 04 21 à 25 Cz$ 6.250,00 05 26 à 30 Cz$ 7.500,00 06 31 à 35 Cz$ 8.750,00 07 36 à 40 Cz$10.000,00 08 Cz$.1.250,00 Cz$.1.250,00 Cz$.1.250,00 Cz$.1.250,00 Cz$.1.250,00 Cz$.1.250 ,00 Cz$.1.250 ,00 Cz$.1.250,00 41 à 45 46 à 50 51 ou mais Cz$1l.250,00 Cz$12 .500,00 a fixarzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 09 10 10 Cz$.1.250,00 Cz$.1.250,00 a fixar Art. 49ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta da verba "Serviço Municipal de Estradas de Rldagem" e a arrecadação por conta da "Receita Tributária". Art. 59 = Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURAMUNICIPALDE PRAOOfOLIS, E M 27 DE0 U 'IU B r0 E 987. • •