| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1987 |
| Date | 1987-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO MENSAL. |
| native_id | 2408 |
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Art. 10 = Fica concedida ao servidor muni cipal Ivan Fernandes Sardão, Fiscal de Serviços Urbanos, nível I, r~ ferência 68, uma gratificação mensal correspondentezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à 20% (vinte por cento) do seu vencimento ou salário básico. S Único = A gratificação mensal de que tra ta este artigo não será incorporada ao salário ou vencimento básico para efeito de aumento salarial futuro. Art. 20 = As despesas com execução do pr~ sente decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário. Art. 30 = Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Dl deZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA tt Novembro de 1987, revogadas as disposições em contrário. tt 238 DECRETO NQ 476 de Dl de Dezembro de 1987. Dispõe sobre concessão de çâo mensal., gratific~ O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições l~ gais e, nos termos dos artigos 13 e 14 da Lei Municipal nO 729, de 30 de Novembro de 1987, DECRETA: PREFEITURA MUNICIPAL Municipal=