| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1987 |
| Date | 1987-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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• NMLKJIHGFEDCBA 't t V f n it n t t a Junidpru 1 J e c it tn llÓ llo lil1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~.ttilul'o . ~ ir o J lllu ldBA é J L 4 5 A I -zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO NI1480 de 17 de Dezembro de 1987. Dispõe sobre o valor para pagamento dos preços dos serviços de abasteci mento de água e coleta de esgoto sanitário e dá outras providências. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Munici paI de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são co~feridas por lei e, de conformidade com a autorização men cionada na Lei Municipal nl1642, de 23 de Novembro de 1984, DECRETA: Art. 111= O valor para pagamento dos pr~ ços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanit~ rio do município de pradópolis será fixado mediante o consumo ef~ tivo apurado em medidores individuais ou coletivos, obedecendo a metragem cúbica consumida mensalmente. Art. 211= O preço referente ,à coleta de esgoto sanitário corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento ) do valor ~ água apurado em relação a cada medidor indivi dual ou coletivo. Art. 311= O pagamento dos preços dos ser • viços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário será efetuado até o 1411 (décimo quarto) dia posterior ao mês vencido e será recolhido,por intermédio de " AVISO DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS ", em estabelecimentos de créditos autoriz~ dos. § Único = Quando a data do pagamento co incidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, autom~ ticamente, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 411= Para apuração do valor dos preços dos serviços de aLê:stecimentode água e coleta de esgoto sanitário será adotado o seguinte critério: I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cz$ 90,00 ( noveQ segue. (seis cruzados) para o m' (metro cúbico) de água; e Cz.$zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 4t 3,00 (treis cruzados) para o m' (metro Cú0ico) de utilização do esgoto sanitário; ei , 02. ta cruzados), sendo: Cz$ 60,00 (sessenta cruzados) para a água; e Cz$ 30,00 (trinta cruzados) para a utilização do es goto sanitário; II consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante: 9,00 (nove cruzados) o m' (metro cúbico), sendo: Cz$ Art. 5Q = Ficam os proprietários de pr~ dios, casas, residências e habitações servidas com hidrõmetros co letivos, convocados a providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Pradópolis, a ligação de hidrômetros individuais, devendo eles, executar, por sua conta, a isntalação interna, pagar o custo dos referidos hidrôme tros, bem como a importãncia correspondente ao pedido de ligação de água. Art. 6Q = Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogad~s as disposiçôes em contrário e es?ecialmente o Decreto nQ 468, de 19 de Fevereiro de 1987. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOL'IS, EM 17 1987. =Prefeito Municipal= Cz.$ 6,00 4t