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← Pradópolis (SP)

norma nº 480/1987

Tipo Decreto
Número / Ano 480 / 1987
Date 1987-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PARA PAGAMENTO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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DECRETO NI1480
de 17 de Dezembro de 1987.
Dispõe sobre o valor para pagamento
dos preços dos serviços de abasteci
mento de água e coleta de esgoto
sanitário e dá outras providências.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Munici
paI de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são co~feridas por lei e, de conformidade com a autorização men
cionada na Lei Municipal nl1642, de 23 de Novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 111= O valor para pagamento dos pr~
ços dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanit~
rio do município de pradópolis será fixado mediante o consumo ef~
tivo apurado em medidores individuais ou coletivos, obedecendo a
metragem cúbica consumida mensalmente.
Art. 211= O preço referente ,à coleta de
esgoto sanitário corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por
cento ) do valor ~ água apurado em relação a cada medidor indivi
dual ou coletivo.
Art. 311= O pagamento dos preços dos ser
• viços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário será
efetuado até o 1411 (décimo quarto) dia posterior ao mês vencido
e será recolhido,por intermédio de " AVISO DE CONSUMO DE ÁGUA E
UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS ", em estabelecimentos de créditos autoriz~
dos.
§ Único = Quando a data do pagamento co
incidir com sábado, domingo ou feriado, esse pagamento será, autom~
ticamente, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 411= Para apuração do valor dos
preços dos serviços de aLê:stecimentode água e coleta de esgoto
sanitário será adotado o seguinte critério:
I - consumo de até 15.000 (quinze mil) litros: Cz$ 90,00 ( noveQ
segue.
(seis cruzados) para o m' (metro cúbico) de água; e Cz.$zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 4t
3,00 (treis cruzados) para o m' (metro Cú0ico) de utilização
do esgoto sanitário;
ei , 02.
ta cruzados), sendo: Cz$ 60,00 (sessenta cruzados) para a
água; e Cz$ 30,00 (trinta cruzados) para a utilização do es
goto sanitário;
II consumo de 15.001 (quinze mil e um) litros em diante:
9,00 (nove cruzados) o m'
(metro cúbico), sendo: Cz$
Art. 5Q = Ficam os proprietários de pr~
dios, casas, residências e habitações servidas com hidrõmetros co
letivos, convocados a providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias,
junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Pradópolis, a
ligação de hidrômetros individuais, devendo eles, executar, por sua
conta, a isntalação interna, pagar o custo dos referidos hidrôme
tros, bem como a importãncia correspondente ao pedido de ligação de
água.
Art. 6Q = Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogad~s as disposiçôes em contrário e
es?ecialmente o Decreto nQ 468, de 19 de Fevereiro de 1987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOL'IS,
EM 17 1987.
=Prefeito Municipal=
Cz.$
6,00
4t

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