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norma nº 1704/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1704 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 750.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.704 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 750.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 750.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 261 - 08.244.0019.2011.0002 MANUT. DA SECRET. DE PROMOCAO SOCIAL..750.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 750.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
no art. 1º desta Lei Complementar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de publicação desta lei.
Art. 3º, Caberá a cada interessado requerer a
regularização, juntando planta/projeto e memorial descritivo da
edificação, com a descrição das medidas existentes, título de
domínio do imóvel e razões do pedido, além da satisfação das
demais exigências legais cabíveis.
Art. 4º. Os órgãos técnicos da Prefeitura Municipal darão,
obrigatoriamente, parecer sobre os pedidos, antes da decisão do
Prefeito Municipal, que decidirá por seu livre convencimento,
Art. 5º As disposições do art. 2º e ss. desta lei se aplicam a
imóveis exclusivamente no Distrito Industrial e Comercial de
Pradópolis — DINPRA, cuja edificação seja anterior à data de
publicação desta lei.
Art. 6º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se na íntegra a Lei Complementar nº
306, de 20 de junho de 2.022 e demais disposições em contrário.
Pradópolis, 10 de novembro de 2022.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.704 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 750.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
Art. 12. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional suplementar na importância de R$ 750.000,00,
distribuído na seguinte dotação:
DIVISÃO DE ASSISTENCIA
Local: 020601
SOCIAL
Ficha: 261 - 08.244.0019.2011.0002 MANUT. DA SECRET. DE
PROMOCAO SOCIAL..750.000,00
3.3.90.32.00
SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA
MATERIAL, BEM ou
Art, 2º, O crédito aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no
mesmo valor de R$ 750.000,00.
Art. 32, Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 10 de novembro de 2022.
& Diário Oficial
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.705 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
ESTABELECE O LIMITE DE 35% PARA DESCONTO MENSAL EM
FOLHA DE PAGAMENTO PARA AMORTIZAÇÃO DE LINHAS DE
CRÉDITO EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR MEIO DE
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.431, de 3 de
agosto de 2022,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de 35% (trinta e cinco) de
desconto sobre os vencimentos mensais dos servidores municipais
para pagamento das linhas de créditos contraídas por meio das
agências bancárias, autorizadas pela Lei Municipal nº 1.147, de 17
de setembro de 2003, com suas alterações posteriores.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste
artigo tem amparo legal na Lei Federal nº 14.431, de 3 de
setembro de 2022.
Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições
contidas na Lei Municipal nº 1.147, de 17 de setembro de 2003,
com suas respectivas alterações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 10 de novembro de 2022.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.706 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 09 de novembro de 2022, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...

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