| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 750.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.704, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1315- Ano 2022 Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis Errata de publicação do Decreto Municipal nº 603, de 07 novembro de 2022 que “Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 14 de novembro 2022, e dá outras providências”, Edição nº 1311 do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis no dia 07 de novembro de 2022, ONDE SE LÊ “DECRETO MUNICIPAL Nº 603”, LEIA-SE: “DECRETO MUNICIPAL Nº 604”. DECRETO MUNICIPAL Nº 604 De 07 de novembro de 2022 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 14 DE NOVEMBRO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Pradópolis no dia 14 de novembro de 2022(segunda-feira). Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão do Centro Médico Municipal; II – velório Municipal e Cemitério Municipal; III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar; IV - serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 07 de novembro de 2022 SILVIO MARTINS Prefeito do Município Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 606, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 750.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.704 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1315- Ano 2022 Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.704, de 10 de novembro de 2022, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 750.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 261 - 08.244.0019.2011.0002 MANUT. DA SECRET. DE PROMOCAO SOCIAL..750.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 750.000,00. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 11 de novembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 76/2022 Processo nº 189/2022 TIPO: Menor valor global OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA TRADICIONAL CHEGADA DO PAPAI NOEL DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário para protocolo de envelopes: 29 de Novembro 2022 até às 14h30min. Data e horário da Sessão: 29 de Novembro 2022 às 15h00min. Local para retirada do Edital: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pradópolis, sito à Rua Tiradentes nº 956, Centro. O arquivo deverá ser retirado através de mídia (CD / Pendrive) fornecido pelo interessado, das 13h00min às 16h30min, ou através do site http://www.pradopolis.sp.gov.br/portal/licitacoes.php ou http://transparencia.pradopolis.sp.gov.br/ Para conhecimento do público, este aviso deverá ser publicado na forma da Lei. Pradópolis, 11 de Novembro de 2022. Silvio Martins Prefeito Municipal