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norma nº 606/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 606 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 750.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.704, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1315- Ano 2022 Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
Errata de publicação do Decreto Municipal nº 603, de 07 
novembro de 2022 que “Dispõe sobre o expediente nas 
repartições públicas municipais no dia 14 de novembro 2022, e dá 
outras providências”, Edição nº 1311 do Diário Oficial da 
Prefeitura Municipal de Pradópolis no dia 07 de novembro de 
2022, ONDE SE LÊ “DECRETO MUNICIPAL Nº 603”, LEIA-SE: 
“DECRETO MUNICIPAL Nº 604”. 
DECRETO MUNICIPAL Nº 604 
De 07 de novembro de 2022 
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS NO DIA 14 DE NOVEMBRO 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do 
artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis no dia 14 de novembro de 
2022(segunda-feira). 
 Parágrafo único. Em decorrência 
do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as 
horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação 
do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a 
peculiaridade de cada serviço. 
 Art. 2º. A suspensão do expediente 
de que trata o artigo anterior não será aplicada às repartições 
públicas municipais que, em razão da natureza de serviços 
essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de 
relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de 
paralisação ou suspensão, tais como o: 
I – plantão do Centro Médico Municipal; 
II – velório Municipal e Cemitério Municipal; 
III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar; 
IV - serviços de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário. 
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Pradópolis, 07 de novembro de 2022 
SILVIO MARTINS 
Prefeito do Município 
Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado 
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 
da Lei Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 606, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 750.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZADO PELA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.704 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1315- Ano 2022 Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do 
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela 
Lei nº 1.704, de 10 de novembro de 2022, 
DECRETA:
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 750.000,00, 
distribuído na seguinte dotação: 
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
Ficha: 261 - 08.244.0019.2011.0002 MANUT. DA SECRET. DE 
PROMOCAO SOCIAL..750.000,00 
 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU 
SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no 
mesmo valor de R$ 750.000,00. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Pradópolis, 11 de novembro de 2022. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
Pregão Presencial nº 76/2022 
Processo nº 189/2022 
TIPO: Menor valor global 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA 
TRADICIONAL CHEGADA DO PAPAI NOEL DO MUNICÍPIO DE 
PRADÓPOLIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. 
Data e horário para protocolo de envelopes: 29 de Novembro 
2022 até às 14h30min. 
Data e horário da Sessão: 29 de Novembro 2022 às 15h00min. 
Local para retirada do Edital: Departamento de Licitações da 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, sito à Rua Tiradentes nº 956, 
Centro. O arquivo deverá ser retirado através de mídia (CD / 
Pendrive) fornecido pelo interessado, das 13h00min às 16h30min, 
ou através do site 
http://www.pradopolis.sp.gov.br/portal/licitacoes.php ou 
http://transparencia.pradopolis.sp.gov.br/ 
Para conhecimento do público, este aviso deverá ser publicado na 
forma da Lei. 
Pradópolis, 11 de Novembro de 2022. 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 

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