| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NAS DATAS EM QUE SE REALIZARÃO OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DURANTE A COPA DO MUNDO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1319- Ano 2022 Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 608, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022 ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NAS DATAS EM QUE SE REALIZARÃO OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DURANTE A COPA DO MUNDO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, e D E C R E T A: Art. 1º. Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente administrativo das repartições públicas municipais dar-se-á da seguinte forma: I - nos dias em que os jogos se realizarem às 10h00, o expediente terá início a partir das 13h00; II - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h00, o expediente se encerrará as 11h00; III – nos dias em que os jogos se realizarem às 13h00, o expediente se encerrará as 12h00; e IV – nos dias em que os jogos se realizarem às 16h00, o expediente se encerrará as 15h00. Art. 2º. Haverá suspensão de expediente na área da Educação, desde que o calendário escolar seja integralmente cumprido, sem que haja prejuízo aos alunos matriculados na rede municipal de ensino. Art. 3º. O transporte dos alunos da rede municipal de ensino será garantido, mediante escala a ser previamente acordada entre os Departamentos de Educação e de Transportes, Trânsito e Serviços Públicos, nos horários de funcionamento das escolas. Art. 4º. O disposto neste Decreto Municipal não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, bem como à prestação de serviços essenciais, que a cidade não pode prescindir, tais como: I – Plantão do Centro Médico Municipal; II – Velório Municipal e Cemitério Municipal; III – Serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar; IV – Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Art. 5º. Para os fins deste Decreto, os servidores municipais deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, cabendo ao superior imediato determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a conveniência do serviço público. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de novembro de 2.022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER EXECUTIVO