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norma nº 608/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 608 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NAS DATAS EM QUE SE REALIZARÃO OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DURANTE A COPA DO MUNDO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
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Índice Sequencial 
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Diário Oficial
N⁰ 1319- Ano 2022 Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 608, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.022 
 
ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NAS DATAS EM QUE SE 
REALIZARÃO OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL 
DURANTE A COPA DO MUNDO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, e 
 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos
dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 
FIFA 2022, o expediente administrativo das repartições públicas 
municipais dar-se-á da seguinte forma: 
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 10h00, o 
expediente terá início a partir das 13h00; 
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h00, o 
expediente se encerrará as 11h00; 
III – nos dias em que os jogos se realizarem às 13h00, o 
expediente se encerrará as 12h00; e 
IV – nos dias em que os jogos se realizarem às 16h00, o 
expediente se encerrará as 15h00. 
 
 Art. 2º. Haverá suspensão de expediente na área da 
Educação, desde que o calendário escolar seja integralmente 
cumprido, sem que haja prejuízo aos alunos matriculados na rede 
municipal de ensino. 
 Art. 3º. O transporte dos alunos da rede municipal de 
ensino será garantido, mediante escala a ser previamente 
acordada entre os Departamentos de Educação e de Transportes, 
Trânsito e Serviços Públicos, nos horários de funcionamento das 
escolas. 
 Art. 4º. O disposto neste 
Decreto Municipal não se aplica às repartições em que, por sua 
natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, 
bem como à prestação de serviços essenciais, que a cidade não 
pode prescindir, tais como: 
I – Plantão do Centro Médico Municipal; 
II – Velório Municipal e Cemitério Municipal; 
III – Serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar; 
IV – Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; 
Art. 5º. Para os fins deste Decreto, os servidores 
municipais deverão compensar as horas não trabalhadas, 
observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, 
cabendo ao superior imediato determinar a compensação, em 
relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a 
conveniência do serviço público. 
 
 Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de novembro de 2.022. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PODER EXECUTIVO 

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