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norma nº 612/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 612 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 23, 26, 29 E 30 DE DEZEMBRO DE 2.022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
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Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1329 - Ano 2022 Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 612, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS NOS DIAS 23, 26, 29 E 30 DE DEZEMBRO DE 2.022, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do 
artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA:
 Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis nos dias 23, 26, 29 e 30 de 
dezembro de 2022 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, 
os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas 
posteriormente, segundo a determinação do seu superior 
hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de 
cada serviço. 
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo 
anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, 
em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais 
como o: 
I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal 
“Valdemar Balatore”; 
II – velório Municipal e Cemitério Municipal; 
III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar; 
 IV - serviços de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário. 
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, 01 de dezembro de 2.022. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 610, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 02/2022 DESTINADO PARA CONTRATAÇÃO DE 
DOCENTES EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 
71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 
e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 
de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal e, 
Considerando que o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022 foi 
devidamente homologado em 31/05/2022, com prazo de vigência 
de 180 dias nos termos Edital e do Decreto Municipal nº 572, de 
02 de maio de 2022,
Considerando o pedido de prorrogação até o dia de 16/12/2022 
feito pelo Departamento Municipal de Educação, visando o 
PODER EXECUTIVO 

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