| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2022 DESTINADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1329 - Ano 2022 Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 612, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 23, 26, 29 E 30 DE DEZEMBRO DE 2.022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Pradópolis nos dias 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2022 Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – velório Municipal e Cemitério Municipal; III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar; IV - serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, 01 de dezembro de 2.022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 610, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2022 DESTINADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal e, Considerando que o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022 foi devidamente homologado em 31/05/2022, com prazo de vigência de 180 dias nos termos Edital e do Decreto Municipal nº 572, de 02 de maio de 2022, Considerando o pedido de prorrogação até o dia de 16/12/2022 feito pelo Departamento Municipal de Educação, visando o PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1329 - Ano 2022 Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis término do ano letivo de 2022 que poderá ocasionar substituições eventuais neste período, DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022 destinado para contratação de docentes em caráter de substituição eventual até a data de 16 de dezembro de 2022, conforme Edital e Decreto Municipal nº 572, de 02 de maio de 2022. § 1º. Todas as contratações oriundas do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022 ficam prorrogadas até a data de 16 de dezembro de 2022. § 2º. Expirado o prazo de vigência do contrato temporário e de sua prorrogação, a rescisão será processada automaticamente pelo Setor de Recursos Humanos, sem necessidade de oitiva ou requerimento dos órgãos interessados, implicando a imediata desativação do pagamento respectivo. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Pradópolis, 28 de novembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 – MENOR PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO Nº 051/2022 OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica conectada à rede de distribuição no edifício sede da Câmara Municipal de Pradópolis. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/12/2022 a partir das 09h00min. HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: a partir das 08h00min PUBLICIDADE DO EDITAL: 06/12/2022 a 18/12/2021 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Câmara Municipal de Pradópolis, Rua Sete de Setembro, nº 999 – Centro - Pradópolis/SP, Telefone: (16) 3981-9100, e-mail: licitacao@pradopolis.sp.leg.br O Edital do Pregão Presencial nº 002/2022 estará disponível no endereço eletrônico (site): http://pradopolis.sp.leg.br/, podendo também ser solicitado por correio eletrônico (e-mail): licitacao@pradopolis.sp.leg.br, ou retirado na sede da Câmara Municipal de Pradópolis, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 17h00min, mediante MÍDIA FÍSICA (CD/DVD ou PEN DRIVE); ou REPRODUÇÃO XEROGRÁFICA/REPROGRÁFICA após o recolhimento do valor da reprografia por folha. PODER LEGISLATIVO