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norma nº 4/2022

Tipo Ato Normativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAltera o Ato Normativo nº 012, de 14 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal durante o exercício de 2022".
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 004/2022
Altera o Ato Normativo nº 012, de 14 de
dezembro de 2021, que “Dispõe sobre os
feriados e pontos facultativos no âmbito
do Poder Legislativo Municipal durante o
exercício de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei Orgânica Municipal c/c art. 19 do
Regimento Interno (Resolução nº 02/92),
RESOLVE:
Art. 1º. O Ato Normativo nº 012, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º
E.)
XXV — 23 de dezembro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XXVI — 26 de dezembro, segunda-feira — Ponto Facultativo;
XXVII — 27 de dezembro, terça-feira — Ponto Facultativo;
XXVIII — 28 de dezembro, quarta-feira — Ponto Facultativo;
XXIX — 29 de dezembro, quinta-feira — Ponto Facultativo;
XXX - 30 de dezembro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRA ár
Presidente aee Câmara Municipal de Pradópolis Sae
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraGOpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
& Diário Oficial
ATO Nº 004/2022
Altera o Ato Normativo nº 012, de 14 de dezembro de 2021, que
“Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito do
Poder Legislativo Municipal durante o exercício de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno (Resolução
nº 02/92),
RESOLVE:
Art. 12, O Ato Normativo nº 012, de 14 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º
(.)
XXV — 23 de dezembro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XXVI — 26 de dezembro, segunda-feira — Ponto Facultativo;
XXVII — 27 de dezembro, terça-feira — Ponto Facultativo;
XXVIII — 28 de dezembro, quarta-feira — Ponto Facultativo;
XXIX — 29 de dezembro, quinta-feira — Ponto Facultativo;
XXX - 30 de dezembro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
Art. 2º, Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em, 08 de dezembro de 2022.
FABIO PEREIRA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
ATO Nº 005/2022
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O
EXERCÍCIO DE 2023.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São
Paulo, representada pelo seu Presidente, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
combinado com os artigos 8º e 238, caput, do Regimento Interno
(Resolução nº 02/1992) e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de abril
de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º
de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de
junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro,
consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

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