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norma nº 5/2022

Tipo Ato Normativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaDispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal durante o exercício de 2023.
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Câmara Momicipal de Hradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 005/2022
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS
FACULTATIVOS NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O
EXERCÍCIO DE 2023.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo,
representada pelo seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, combinado com os artigos 8º e 238, caput, do Regimento Interno (Resolução
nº 02/1992) e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, que declara
feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de
dezembro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que
declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que
dispões sobre os feriados civis;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 9.497 de 05 de março de 1997, que
dispões sobre o feriado civil em homenagem a Revolução Constitucionalista de 1932, no Estado de
São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei municipal nº 680, de 23 de maio de 1986,
modificada pela Lei municipal nº 1.279, de 13 de novembro de 2007, que declarou feriados
municipais o Aniversário da Cidade (13 de junho), Finados (02 de novembro), Consciência Negra
(20 de novembro), Sexta Feira Santa e Corpus Christi.
Art. 1º Serão considerados feriados e pontos facultativos no expediente da Câmar.
Municipal de Pradópolis durante o exercício de 2022, dispensadoshf go ponto os seus servidores e
empregados públicos, as seguintes datas:
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Hradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
I—- 1º de janeiro, domingo — Confraternização Universal — Feriado Nacional;
II — 02 de janeiro, segunda-feira — Ponto Facultativo;
HI — 20 de fevereiro, segunda-feira — Carnaval - Ponto Facultativo;
IV-21 de fevereiro, terça-feira — Carnaval — Ponto Facultativo;
V-— 22 de fevereiro, quarta-feira - Quarta-Feira de Cinzas — Ponto Facultativo;
VI — 06 de abril, quinta-feira — Quinta-Feira Santa — Ponto Facultativo;
VII— 07 de abril, sexta-feira — Sexta-Feira Santa — Feriado Nacional;
VII — 21 de abril, sexta-feira — Dia de Tiradentes — Feriado Nacional;
IX — 1º de maio, segunda-feira — Dia do Trabalhador — Feriado Nacional;
X — 08 de junho, quinta-feira — Corpus Christi — Feriado Municipal;
XI — 09 de junho, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XII — 12 de junho, segunda-feira — Ponto Facultativo
XII — 13 de junho, terça-feira — Aniversário da Cidade e Festa do Padroeiro Santo
Antônio — Feriado Municipal;
XIV — 09 de julho, Domingo — Revolução Constitucionalista — Feriado Estadual;
XV — 07 de setembro, quinta-feira — Dia da Independência do Brasil — Feriado Nacional;
XVI — 08 de setembro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XVII — 12 de outubro, quinta-feira — Dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do
Brasil) — Feriado Nacional;
XVIII — 13 de outubro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XIX — 28 de outubro, sábado — Dia do Funcionário Público “iPonto Facultativo;
XX — 01 de novembro, quarta-feira — Dia de Todos os Santos, Poito Facultativo:
— 02 de novembro, quinta-feira — Dia de Finados — Feriado Nacional;
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraGDpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de PHradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
— 03 de novembro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XXIII — 15 de novembro, quarta-feira — Proclamação da República — Feriado Nacional;
XXIV — 20 de novembro, segunda-feira — Dia da Consciência Negra — Feriado Municipal;
XXV — 24 de dezembro, domingo — Véspera de Natal — Ponto Facultativo;
XXVI — 25 de dezembro, segunda-feira — Dia de Natal — Feriado Nacional;
XXVII — 26 de dezembro, terça-feira — Ponto Facultativo;
XXVIII — 31 de dezembro, domingo - Véspera de Ano Novo — Ponto Facultativo.
Art. 2º Havendo coincidência de qualquer sessão ordinária com dia feriado ou dia
de ponto facultativo a que se refere este ato, será ela transferida para o primeiro dia útil imediato.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em, 08 de dezembro de 2022.
Le rarE
gd nte da Câmara Municipal de Pradópolis
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraQbpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
& Diário Oficial
ATO Nº 004/2022
Altera o Ato Normativo nº 012, de 14 de dezembro de 2021, que
"Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito do
Poder Legislativo Municipal durante o exercício de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno (Resolução
nº 02/92),
RESOLVE:
Art. 12. O Ato Normativo nº 012, de 14 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º
(.)
XXV-— 23 de dezembro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XXVI — 26 de dezembro, segunda-feira — Ponto Facultativo;
XXVI! — 27 de dezembro, terça-feira — Ponto Facultativo;
XXVIII = 28 de dezembro, quarta-feira — Ponto Facultativo;
XXIX — 29 de dezembro, quinta-feira — Ponto Facultativo;
XXX - 30 de dezembro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em, 08 de dezembro de 2022.
FABIO PEREIRA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
ATO Nº 005/2022
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O
EXERCÍCIO DE 2023.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São
Paulo, representada pelo seu Presidente, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
combinado com os artigos 8º e 238, caput, do Regimento Interno
(Resolução nº 02/1992) e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de abril
de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º
de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de
junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro,
consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
& Diário Oficial
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995, que dispões sobre os feriados civis;
CONSIDERANDO O disposto na Lei Estadual nº 9.497 de 05 de
março de 1997, que dispões sobre o feriado civil em homenagem
a Revolução Constitucionalista de 1932, no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei municipal nº 680, de 23 de
maio de 1986, modificada pela Lei municipal nº 1.279, de 13 de
novembro de 2007, que declarou feriados municipais o
Aniversário da Cidade (13 de junho), Finados (02 de novembro),
Consciência Negra (20 de novembro), Sexta Feira Santa e Corpus
Christi.
RESOLVE:
Art. 1º Serão considerados feriados e pontos facultativos no
expediente da Câmara Municipal de Pradópolis durante o
exercício de 2022, dispensados do ponto os seus servidores em
empregados públicos, as seguintes datas:
|- 1º de janeiro, domingo — Confraternização Universal — Feriado
Nacional;
Il - 02 de janeiro, segunda-feira — Ponto Facultativo;
Hll- 20 de fevereiro, segunda-feira — Carnaval - Ponto Facultativo;
IV—21 de fevereiro, terça-feira — Carnaval - Ponto Facultativo;
V—22 de fevereiro, quarta-feira — Quarta-Feira de Cinzas — Ponto
Facultativo;
VI — 06 de abril, quinta-feira — Quinta-Feira Santa — Ponto
Facultativo;
Vil — 07 de abril, sexta-feira — Sexta-Feira Santa — Feriado
Nacional;
Vil — 21 de abril, sexta-feira — Dia de Tiradentes — Feriado
Nacional;
IX — 1º de maio, segunda-feira — Dia do Trabalhador — Feriado
Nacional;
X—08 de junho, quinta-feira - Corpus Christi - Feriado Municipal;
XI— 09 de junho, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XIl- 12 de junho, segunda-feira — Ponto Facultativo
Xill— 13 de junho, terça-feira — Aniversário da Cidade e Festa do
Padroeiro Santo Antônio — Feriado Municipal;
XIV — 09 de julho, Domingo — Revolução Constitucionalista —
Feriado Estadual;
XV — 07 de setembro, quinta-feira — Dia da Independência do
Brasil — Feriado Nacional;
XvI— 08 de setembro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
Xvil — 12 de outubro, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora
Aparecida (Padroeira do Brasil) — Feriado Nacional;
XVII! — 13 de outubro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XIX — 28 de outubro, sábado — Dia do Funcionário Público — Ponto
Facultativo;
XX — 01 de novembro, quarta-feira — Dia de Todos os Santos,
Ponto Facultativo;
XXI — 02 de novembro, quinta-feira — Dia de Finados — Feriado
Nacional;
XXI — 03 de novembro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XXIll — 15 de novembro, quarta-feira — Proclamação da República
— Feriado Nacional;
XXIV — 20 de novembro, segunda-feira — Dia da Consciência Negra
— Feriado Municipal;
XXV — 24 de dezembro, domingo — Véspera de Natal — Ponto
Facultativo;
XXVI — 25 de dezembro, segunda-feira — Dia de Natal — Feriado
Nacional;
XXvIl— 26 de dezembro, terça-feira — Ponto Facultativo;
XXVII! — 31 de dezembro, domingo - Véspera de Ano Novo — Ponto
Facultativo.
Art. 2º Havendo coincidência de qualquer sessão ordinária com
dia feriado ou dia de ponto facultativo a que se refere este ato,
será ela transferida para o primeiro dia útil imediato.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em, 08 de dezembro de 2022.
FABIO PEREIRA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis

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