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norma nº 37/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaDispõe sobre a concessão de férias do Assessor Parlamentar, ERALDO PASSAFARO, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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Câmara Municipal de Hradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 037/2022
De 20 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a concessão de férias do Assessor
Parlamentar, ERALDO PASSAFARO, servidor da
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São
Paulo.
FABIO PEREIRA DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias ao Assessor Parlamentar, Eraldo Passafaro,
servidor da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
$1º - 15 (quinze) dias em descanso, de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2022 a 05
(cinco) de janeiro de 2023 (período aquisitivo de 2021/2022).
82º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono pecuniário nos
termos do art.143 da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 20 de dezembro de 2022.
RS NUUDA COSTA |: SE)
o Presidente da Câmara A! SU
IN A
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Opradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
à Diário Oficial
Nº 1339 - Ano 2022 Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis
PORTARIA Nº 037/2022
De 20 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a concessão de férias do Assessor Parlamentar,
ERALDO PASSAFARO, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis,
Estado de São Paulo.
FABIO PEREIRA DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias ao Assessor Parlamentar, Eraldo
Passafaro, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
61º - 15 (quinze) dias em descanso, de 22 (vinte e dois) de
dezembro de 2022 a 05 (cinco) de janeiro de 2023 (período
aquisitivo de 2021/2022).
628 - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono
pecuniário nos termos do art.143 da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 20 de dezembro de 2022.
FABIO PEREIRA DA COSTA
Presidente da Câmara
Diário Oficial
www .pradopolis.sp.gov.br
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