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norma nº 607/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 607 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1339 - Ano 2022 Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 588, DE 19 DE JULHO DE 2022 
 
DISPÕES SOBRE O RECESSO ESCOLAR NOS DIAS 21, 22 E 25 DE 
JULHO DE 2022 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe
conferem o art. 71da Lei Orgânica do Município e 
CONSIDERANDO que o período de recesso escolar das 
escolas públicas municipais está previsto no calendário 
escolar; 
DECRETA: 
 
Art. 1°. Fica considerado recesso escolar os dias 21, 22 e 
25 de julho de 2022 para os profissionais sediados na merenda 
escolar e nas unidades escolares que atuam nas atividades de 
agentes administrativos, agentes de desenvolvimento integral, 
serventes, cozinheiras, inspetores de alunos e monitores de 
transporte escolar, tendo direito à dispensa do ponto nos dias 
citados acima. 
Paragrafo único. Os disposto neste decreto não se aplica 
aos servidores que exercem funções de vigilância, ainda que 
readaptados nesta função. 
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 19 de julho de 2022. 
SILVIO MARTINS
Prefeito do Município de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 607, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBRO 
SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem 
o art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
 
D E C R E T A: 
 
 
Art. 1°. Para fins de substituição da servidora Monique Pinto de 
Freitas, nomeada como suplente para composição do Conselho 
Municipal do Idoso, conforme inciso II do art. 2º do Decreto 
Municipal nº 554, de 14 de março de 2022, fica nomeada a 
Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Promoção 
Social Ludmila de Campos. 
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as demais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de novembro de 2022. 
 
 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
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Diário Oficial
N⁰ 1339 - Ano 2022 Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis
 Suplente 1 - Werleson Santos Almeida; 
 Suplente 2 – Fernando Henrique Santos; 
 VII - Representante do Conselho Municipal de Educação: 
 Titular – Letícia Martins de Freitas; 
 
 Suplente – Josiane Fernada Satin; 
 
 VIII - Representante do Conselho Tutelar:
 Titular – Gabriel de Almeida Pontes Câmara; 
 Suplente – Angela Maria de Souza Calazans dos Santos; 
 IX – Representantes de Organizações da Sociedade Civil: 
 Titular 1 – Mariana Lorenzato; 
 Titular 2 – Silvia Helena Pereira Raimundo; 
 Suplente 1 – Andreia Cristina Araujo; 
 Suplente 2 – Wilson Schiavi; 
 
Parágrafo único. Os membros efetivos e suplentes do 
Conselho do FUNDEB, nomeados nos termos da Lei Municipal nº 
1.660 de 25 de março de 2021 terão mandato de 04 (quatro) 
anos, iniciando em 01/01/2023 até 31 de dezembro de 2026. 
 Art. 2º. O Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB 
serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, nos termos 
previstos no seu regimento interno. 
 Parágrafo único. Ficam impedidos de ocupar as funções de 
Presidente e o Vice-Presidente qualquer representante do Poder 
Executivo no colegiado. 
Art. 3º. A atuação dos membros do CACS- FUNDEB: 
I – não será remunerada; 
II – será considerada atividade de relevante interesse social; 
III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre 
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas 
atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles 
receberem informações; 
IV – será considerada dia de efetivo exercício dos representantes 
de professores, diretores e servidores das escolas públicas em 
atividade no Conselho; 
V – veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, 
diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do 
mandato: 
a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem 
justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de 
ensino em que atuam; 
b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de 
conselheiro antes do término de mandato para o qual tenha sido 
designado; 
VI – veda, no caso dos conselheiros representantes dos 
estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a 
atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo￾lhes assegurados os direitos pedagógicos. 
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 19 de dezembro de 2022. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 

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