| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1339 - Ano 2022 Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 588, DE 19 DE JULHO DE 2022 DISPÕES SOBRE O RECESSO ESCOLAR NOS DIAS 21, 22 E 25 DE JULHO DE 2022 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71da Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO que o período de recesso escolar das escolas públicas municipais está previsto no calendário escolar; DECRETA: Art. 1°. Fica considerado recesso escolar os dias 21, 22 e 25 de julho de 2022 para os profissionais sediados na merenda escolar e nas unidades escolares que atuam nas atividades de agentes administrativos, agentes de desenvolvimento integral, serventes, cozinheiras, inspetores de alunos e monitores de transporte escolar, tendo direito à dispensa do ponto nos dias citados acima. Paragrafo único. Os disposto neste decreto não se aplica aos servidores que exercem funções de vigilância, ainda que readaptados nesta função. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 19 de julho de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 607, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Para fins de substituição da servidora Monique Pinto de Freitas, nomeada como suplente para composição do Conselho Municipal do Idoso, conforme inciso II do art. 2º do Decreto Municipal nº 554, de 14 de março de 2022, fica nomeada a Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social Ludmila de Campos. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de novembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1339 - Ano 2022 Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis Suplente 1 - Werleson Santos Almeida; Suplente 2 – Fernando Henrique Santos; VII - Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular – Letícia Martins de Freitas; Suplente – Josiane Fernada Satin; VIII - Representante do Conselho Tutelar: Titular – Gabriel de Almeida Pontes Câmara; Suplente – Angela Maria de Souza Calazans dos Santos; IX – Representantes de Organizações da Sociedade Civil: Titular 1 – Mariana Lorenzato; Titular 2 – Silvia Helena Pereira Raimundo; Suplente 1 – Andreia Cristina Araujo; Suplente 2 – Wilson Schiavi; Parágrafo único. Os membros efetivos e suplentes do Conselho do FUNDEB, nomeados nos termos da Lei Municipal nº 1.660 de 25 de março de 2021 terão mandato de 04 (quatro) anos, iniciando em 01/01/2023 até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º. O Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no seu regimento interno. Parágrafo único. Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e o Vice-Presidente qualquer representante do Poder Executivo no colegiado. Art. 3º. A atuação dos membros do CACS- FUNDEB: I – não será remunerada; II – será considerada atividade de relevante interesse social; III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; IV – será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho; V – veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término de mandato para o qual tenha sido designado; VI – veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendolhes assegurados os direitos pedagógicos. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 19 de dezembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis