| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar parceria com organizações da sociedade civil por intermédio de colaboração, para a consecução de finalidades de interesse publico, mediante projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, para o exercício de 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.710, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros para concessão de subvenções sociais às organizações da sociedade civil, no exercício de 2022, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e inciso | do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1.708, de 25 de novembro de 2022, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Pradópolis para o exercício de 2023”, a seguir identificadas e definidos os respectivos valores: ENTIDADE VALOR R$ Fundação Pio XII de Barretos - que mantém reserva de vagas aos R$ 40.000,00 pacientes com câncer, encaminhados ou triados pelos serviços de saúde local. Sociedade Asilo São Vicente de Paula de Guariba - que abriga e asila R$ 45.000,00 a toda população idosa e desamparada da cidade. Associação Patas e Garras - que acolhe e proporciona cuidados R$ 20.000,00 especiais aos animais abandonados nas vias públicas. ADEVIRP — Associação de Deficientes Visuais de Ribeirão Preto - R$ 20.000,00 cuja associação acolhe os deficientes visuais de Pradópolis para vários tipos de tratamento, principalmente, o da recuperação da autoestima. Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a cidadania R$ 20.000,00 e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno da pessoa /7 j t Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: * as PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 com deficiência intelectual, transtomo do espectro do autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas famílias. Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba - que R$ 42.000,00 acolhe e proporciona cuidados especiais à crianças que recebem alta hospitalar, mas não tem condições de se recuperar na sua casa, funcionando como casa abrigo. Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto — R$ 20.000,00 APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de necessidades especiais aqui de Pradópolis. Casa Recuperação Resgate de Valores - Casa do Caminho — que R$ 75.000,00 acolhe pessoas com dependência química para tratamento e ressocialização. Associação de Pais e Amigos de Surdos de Jaboticabal - APÁS - R$ 20.000,00 | promover o desenvolvimento global de pessoas com deficiência auditiva, surdas, múltiplos deficientes sensoriais e surdocegos, a fim de garantir a estas uma melhor qualidade de vida. Cantinho do Céu — oferece atendimento a pessoas com sequelas R$ 20.000,00 severas, múltiplas e irreversíveis decorrentes, principalmente, de Paralisia Cerebral, visando garantir a melhora na qualidade de vida de tais indivíduos por meio do atendimento especializado e humanizado em saúde. Associação Cultural Jovens Pesquisadores - promover ações e R$ 10.000,00 projetos que contribuam para o avanço e debate das pautas sociais emergentes, propondo soluções a partir da reflexão e do olhar crítico para a realidade do entomo, incentivar, promover e gerir projetos ações de arte, cultura e educação no município de Pradópolis. - R$ 332.000,00 Parágrafo único. As instituições ou entidades previstas nesse artigo deverão atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, além das demais obrigações legais que estão sujeitas, bem assim não incorrer em qualquer das vedações descritas no art. 39 da referida norma federal. ul Art. 2º. Os pagamentos dar-se-ão através de subvenção social prevista no inciso | do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da integral observância das disposições consignadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 58 de 16 de março de 2.017. Art. 3º. O Poder Executivo somente firmará parceria com as organizações da sociedade civil após prévio chamamento público para seleção das entidades interessadas (arts. 23 a 29 da Lei Federal nº 13.019/2014); existência de plano de trabalho (art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014) e respectivo termo de colaboração (art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014). & 1º. Durante toda a execução do termo, o Município realizará efetivo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (arts. 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019/2014) e criteriosa prestação de contas dos valores repassados (arts. 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014). $& 2º. O chamamento público poderá ser declarado dispensado ou inexigível nos termos e hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 por ato devidamente justificado do administrador público. $ 3º. O Município, nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho ou violação das normas legais, observando o contraditório e a ampla defesa, aplicará sanções à organização da sociedade civil infratora, conforme art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal e as organizações da sociedade civil parceira, darão ampla publicidade aos atos e documentos referentes à parceria firmada, dando cumprimento especial às obrigações consignadas nos arts. 10, 11 e 12, todos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 5º. Ficam submetidas aos termos desta Lei, as parcerias descritas no art. 1º. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual e poderão ser suplementadas, se necessário, bem como expedir os atos necessários visando a execução desta lei. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023. Prefeitufa Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de 2022. BRUNO LOUZADA FRANC ssor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: VA N Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 ICIPAÍ Prá! DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEL Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros para concessão de subvenções sociais às organizações da sociedade civil, no exercício de 2022, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e inciso | do & 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1.708, de 25 de novembro de 2022, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Pradópolis para o exercício de 2023”, a seguir identificadas e definidos os respectivos valores: ENTIDADE VALOR R$ Fundação Plo XIl de Barretos - que mantém reserva de vagas aos R$ 40.000,00 pacientes com câncer, encaminhados ou triados pelos serviços de saúde local. Sociedade Asilo São Vicente de Paula de Guariba - que abriga e asila R$ 45.000,00 a toda população idosa e desamparada da cidade. Associação Patas e Garras - que acolhe e proporciona cuidados R$ 20.000,00 especiais aos animais abandonados nas vias públicas. ADEVIRP — Associação de Deficientes Visuais de Ribeirão Preto - R$ 20.000,00 cuja associação acolhe os deficientes visuais de Pradópolis para vários tipos de tratamento, principalmente, o da recuperação da autoestima. Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a cidadania R$ 20.000,00 e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno da pessoa Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail-gabincte Qpradopolisap.govbr & Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 com deficiência intelectual, transtorno do espectro do autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas famílias. Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba - que R$ 42.000,00 acolhe e proporciona cuidados especiais à crianças que recebem alta hospitalar, mas não tem condições de se recuperar na sua casa, funcionando como casa abrigo. Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto — R$ 20.000,00 APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de necessidades especiais aqui de Pradópolis. Casa Recuperação Resgate de Valores - Casa do Caminho — que R$ 75.000,00 acolhe pessoas com dependência química para tratamento e ressocialização. Associação de Pais e Amigos de Surdos de Jaboticabal - APÁS — promover o desenvolvimento global de pessoas com deficiência auditiva, surdas, múltiplos deficientes sensoriais e surdocegos, a fim de garantir a estas uma melhor qualidade de vida. Cantinho do Céu — oferece atendimento a pessoas com sequelas severas, múltiplas e irreversíveis decorrentes, principalmente, de Paralisia Cerebral, visando garantir a melhora na qualidade de vida de tais indivíduos por meio do atendimento especializado e humanizado em saúde. Associação Cultural Jovens Pesquisadores — promover ações e projetos que contribuam para o avanço e debate das pautas sociais emergentes, propondo soluções a partir da reflexão e do olhar crítico para a realidade do entorno, incentivar, promover e gerir projetos ações de arte, cultura e educação no município de Pradópolis. TOTAL...... «R$ 332.000,00 Parágrafo único. As instituições ou entidades previstas nesse artigo deverão atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, além das demais obrigações legais que estão sujeitas, bem assim não incorrer em qualquer das vedações descritas no art. 39 da referida norma federal. Art. 2º. Os pagamentos dar-se-ão através de subvenção social prevista no inciso | do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetePpradopolis sp. gorbr & Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 45.664.296/0001-71 no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da integral observância das disposições consignadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 58 de 16 de março de 2.017. Art. 3º. O Poder Executivo somente firmará parceria com as organizações da sociedade civil após prévio chamamento público para seleção das entidades interessadas (arts. 23 a 29 da Lei Federal nº 13.019/2014); existência de plano de trabalho (art. 22 sa A er nº 13.019/2014) e respectivo termo de colaboração (art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014). 6 1º, Durante toda a execução do termo, o Município realizará efetivo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (arts. 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019/2014) e criteriosa prestação de contas dos valores repassados (arts. 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014). $ 2º. O chamamento público poderá ser declarado dispensado ou Inexigível nos termos e hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 por ato devidamente justificado do administrador público. $ 3º. O Município, nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho ou violação das normas legais, observando o contraditório e a ampla defesa, aplicará sanções à organização da sociedade civil infratora, conforme art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal e as organizações da sociedade civil parceira, darão ampla publicidade aos atos e documentos referentes à parceria firmada, dando cumprimento especial às obrigações consignadas nos arts. 10, 11 e 12, todos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 5º. Ficam submetidas aos termos desta Lei, as parcerias descritas no art. 1º. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual e poderão ser suplementadas, se necessário, bem como expedir os atos necessários visando a execução desta lei. Art. 7º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete |——————T———————————ee— Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:púbineteGpradopolis.sp.por br