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norma nº 1710/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1710 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar parceria com organizações da sociedade civil por intermédio de colaboração, para a consecução de finalidades de interesse publico, mediante projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho, para o exercício de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.710, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE
FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS
DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte...
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos
financeiros para concessão de subvenções sociais às organizações da sociedade civil, no exercício
de 2022, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e inciso | do $
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1.708, de 25 de novembro
de 2022, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Pradópolis para o exercício de 2023”,
a seguir identificadas e definidos os respectivos valores:
ENTIDADE VALOR R$
Fundação Pio XII de Barretos - que mantém reserva de vagas aos R$ 40.000,00
pacientes com câncer, encaminhados ou triados pelos serviços de saúde
local.
Sociedade Asilo São Vicente de Paula de Guariba - que abriga e asila R$ 45.000,00
a toda população idosa e desamparada da cidade.
Associação Patas e Garras - que acolhe e proporciona cuidados R$ 20.000,00
especiais aos animais abandonados nas vias públicas.
ADEVIRP — Associação de Deficientes Visuais de Ribeirão Preto - R$ 20.000,00
cuja associação acolhe os deficientes visuais de Pradópolis para vários
tipos de tratamento, principalmente, o da recuperação da autoestima.
Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a cidadania R$ 20.000,00
e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno da pessoa
/7
j
t
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: *
as
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
com deficiência intelectual, transtomo do espectro do autismo, paralisia
cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas famílias.
Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba - que R$ 42.000,00
acolhe e proporciona cuidados especiais à crianças que recebem alta
hospitalar, mas não tem condições de se recuperar na sua casa,
funcionando como casa abrigo.
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto — R$ 20.000,00
APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de
necessidades especiais aqui de Pradópolis.
Casa Recuperação Resgate de Valores - Casa do Caminho — que R$ 75.000,00
acolhe pessoas com dependência química para tratamento e
ressocialização.
Associação de Pais e Amigos de Surdos de Jaboticabal - APÁS - R$ 20.000,00 |
promover o desenvolvimento global de pessoas com deficiência auditiva,
surdas, múltiplos deficientes sensoriais e surdocegos, a fim de garantir a
estas uma melhor qualidade de vida.
Cantinho do Céu — oferece atendimento a pessoas com sequelas R$ 20.000,00
severas, múltiplas e irreversíveis decorrentes, principalmente, de
Paralisia Cerebral, visando garantir a melhora na qualidade de vida de
tais indivíduos por meio do atendimento especializado e humanizado em
saúde.
Associação Cultural Jovens Pesquisadores - promover ações e R$ 10.000,00
projetos que contribuam para o avanço e debate das pautas sociais
emergentes, propondo soluções a partir da reflexão e do olhar crítico
para a realidade do entomo, incentivar, promover e gerir projetos ações
de arte, cultura e educação no município de Pradópolis.
- R$ 332.000,00
Parágrafo único. As instituições ou entidades previstas
nesse artigo deverão atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014,
além das demais obrigações legais que estão sujeitas, bem assim não incorrer em qualquer das
vedações descritas no art. 39 da referida norma federal.
ul
Art. 2º. Os pagamentos dar-se-ão através de subvenção social
prevista no inciso | do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da integral observância
das disposições consignadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 58 de 16 de
março de 2.017.
Art. 3º. O Poder Executivo somente firmará parceria com as
organizações da sociedade civil após prévio chamamento público para seleção das entidades
interessadas (arts. 23 a 29 da Lei Federal nº 13.019/2014); existência de plano de trabalho (art. 22
da Lei Federal nº 13.019/2014) e respectivo termo de colaboração (art. 42 da Lei Federal nº
13.019/2014).
& 1º. Durante toda a execução do termo, o Município realizará
efetivo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (arts. 58 a 62 da Lei Federal
nº 13.019/2014) e criteriosa prestação de contas dos valores repassados (arts. 63 a 72 da Lei Federal
nº 13.019/2014).
$& 2º. O chamamento público poderá ser declarado dispensado
ou inexigível nos termos e hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 por
ato devidamente justificado do administrador público.
$ 3º. O Município, nos casos de execução da parceria em
desacordo com o plano de trabalho ou violação das normas legais, observando o contraditório e a
ampla defesa, aplicará sanções à organização da sociedade civil infratora, conforme art. 73 da Lei
Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal e as organizações da
sociedade civil parceira, darão ampla publicidade aos atos e documentos referentes à parceria
firmada, dando cumprimento especial às obrigações consignadas nos arts. 10, 11 e 12, todos da Lei
Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º. Ficam submetidas aos termos desta Lei, as parcerias
descritas no art. 1º.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual e poderão ser
suplementadas, se necessário, bem como expedir os atos necessários visando a execução desta lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Prefeitufa Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de
2022.
BRUNO LOUZADA FRANC
ssor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:
VA
N
Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
ICIPAÍ Prá!
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE
FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS
DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2022, APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte...
LEL
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos
financeiros para concessão de subvenções sociais às organizações da sociedade civil, no exercício
de 2022, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e inciso | do &
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1.708, de 25 de novembro
de 2022, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Pradópolis para o exercício de 2023”,
a seguir identificadas e definidos os respectivos valores:
ENTIDADE VALOR R$
Fundação Plo XIl de Barretos - que mantém reserva de vagas aos R$ 40.000,00
pacientes com câncer, encaminhados ou triados pelos serviços de saúde
local.
Sociedade Asilo São Vicente de Paula de Guariba - que abriga e asila R$ 45.000,00
a toda população idosa e desamparada da cidade.
Associação Patas e Garras - que acolhe e proporciona cuidados R$ 20.000,00
especiais aos animais abandonados nas vias públicas.
ADEVIRP — Associação de Deficientes Visuais de Ribeirão Preto - R$ 20.000,00
cuja associação acolhe os deficientes visuais de Pradópolis para vários
tipos de tratamento, principalmente, o da recuperação da autoestima.
Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a cidadania R$ 20.000,00
e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno da pessoa
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail-gabincte Qpradopolisap.govbr
& Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
com deficiência intelectual, transtorno do espectro do autismo, paralisia
cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas famílias.
Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba - que R$ 42.000,00
acolhe e proporciona cuidados especiais à crianças que recebem alta
hospitalar, mas não tem condições de se recuperar na sua casa,
funcionando como casa abrigo.
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto — R$ 20.000,00
APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de
necessidades especiais aqui de Pradópolis.
Casa Recuperação Resgate de Valores - Casa do Caminho — que R$ 75.000,00
acolhe pessoas com dependência química para tratamento e
ressocialização.
Associação de Pais e Amigos de Surdos de Jaboticabal - APÁS —
promover o desenvolvimento global de pessoas com deficiência auditiva,
surdas, múltiplos deficientes sensoriais e surdocegos, a fim de garantir a
estas uma melhor qualidade de vida.
Cantinho do Céu — oferece atendimento a pessoas com sequelas
severas, múltiplas e irreversíveis decorrentes, principalmente, de
Paralisia Cerebral, visando garantir a melhora na qualidade de vida de
tais indivíduos por meio do atendimento especializado e humanizado em
saúde.
Associação Cultural Jovens Pesquisadores — promover ações e
projetos que contribuam para o avanço e debate das pautas sociais
emergentes, propondo soluções a partir da reflexão e do olhar crítico
para a realidade do entorno, incentivar, promover e gerir projetos ações
de arte, cultura e educação no município de Pradópolis.
TOTAL...... «R$ 332.000,00
Parágrafo único. As instituições ou entidades previstas
nesse artigo deverão atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014,
além das demais obrigações legais que estão sujeitas, bem assim não incorrer em qualquer das
vedações descritas no art. 39 da referida norma federal.
Art. 2º. Os pagamentos dar-se-ão através de subvenção social
prevista no inciso | do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetePpradopolis sp. gorbr
& Diário Oficial
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no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da integral observância
das disposições consignadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 58 de 16 de
março de 2.017.
Art. 3º. O Poder Executivo somente firmará parceria com as
organizações da sociedade civil após prévio chamamento público para seleção das entidades
interessadas (arts. 23 a 29 da Lei Federal nº 13.019/2014); existência de plano de trabalho (art. 22
sa A er nº 13.019/2014) e respectivo termo de colaboração (art. 42 da Lei Federal nº
13.019/2014).
6 1º, Durante toda a execução do termo, o Município realizará
efetivo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (arts. 58 a 62 da Lei Federal
nº 13.019/2014) e criteriosa prestação de contas dos valores repassados (arts. 63 a 72 da Lei Federal
nº 13.019/2014).
$ 2º. O chamamento público poderá ser declarado dispensado
ou Inexigível nos termos e hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 por
ato devidamente justificado do administrador público.
$ 3º. O Município, nos casos de execução da parceria em
desacordo com o plano de trabalho ou violação das normas legais, observando o contraditório e a
ampla defesa, aplicará sanções à organização da sociedade civil infratora, conforme art. 73 da Lei
Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal e as organizações da
sociedade civil parceira, darão ampla publicidade aos atos e documentos referentes à parceria
firmada, dando cumprimento especial às obrigações consignadas nos arts. 10, 11 e 12, todos da Lei
Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º. Ficam submetidas aos termos desta Lei, as parcerias
descritas no art. 1º.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual e poderão ser
suplementadas, se necessário, bem como expedir os atos necessários visando a execução desta lei.
Art. 7º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de dezembro de
2022.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
|——————T———————————ee—
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:púbineteGpradopolis.sp.por br

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