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norma nº 619/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 619 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaAtualiza o valor monetário da base de cálculo do IPTU e dos demais tributos (Impostos, Taxas e contribuições) e Rendas (Preços públicos e Tarifas) do Sistema Tributário Municipal em vigor, para o exercício de 2023.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
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Diário Oficial
N⁰ 1341 - Ano 2022 Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL N° 619, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 
ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU E 
DOS DEMAIS TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES) E 
RENDAS (PREÇOS PÚBLICOS E TARIFAS) DO SISTEMA TRIBUTÁRIO 
MUNICIPAL EM VIGOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere os 
incisos IX e XX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e com 
fundamento no Código Tributário Municipal,
DECRETA: 
Art. 1º O valor monetário da base de cálculo do IPTU, 
quanto a de todos os demais tributos como impostos, taxas e 
contribuições, bem como as rendas públicas municipais, das quais 
se sobressaem os preços públicos ou tarifas, do Sistema Tributário
Municipal em vigor, para o Exercício de 2023, fica atualizado em 
5,90% (cinco virgula noventa por cento), de acordo com a 
variação acumulada do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor 
Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nos 
últimos doze meses, entre dezembro de 2021 e novembro de 
2022.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. 
Pradópolis, 27 de dezembro de 2022.
SILVIO MARTINS
Prefeito do Município de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PODER EXECUTIVO

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