| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Atualiza o valor monetário da base de cálculo do IPTU e dos demais tributos (Impostos, Taxas e contribuições) e Rendas (Preços públicos e Tarifas) do Sistema Tributário Municipal em vigor, para o exercício de 2023. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1341 - Ano 2022 Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL N° 619, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU E DOS DEMAIS TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES) E RENDAS (PREÇOS PÚBLICOS E TARIFAS) DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM VIGOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2023. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IX e XX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º O valor monetário da base de cálculo do IPTU, quanto a de todos os demais tributos como impostos, taxas e contribuições, bem como as rendas públicas municipais, das quais se sobressaem os preços públicos ou tarifas, do Sistema Tributário Municipal em vigor, para o Exercício de 2023, fica atualizado em 5,90% (cinco virgula noventa por cento), de acordo com a variação acumulada do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nos últimos doze meses, entre dezembro de 2021 e novembro de 2022. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Pradópolis, 27 de dezembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER EXECUTIVO