br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 621/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 621 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE JANEIRO DE 2023.
native_id4279

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1342 - Ano 2022 Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
Errata de publicação do Decreto Municipal nº 621, de 28 
dezembro de 2022 que “DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE 
EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 
DE JANEIRO DE 2023”, Edição nº 1341 do Diário Oficial da 
Prefeitura Municipal de Pradópolis no dia 27 de dezembro de 
2022, ONDE SE LÊ “28 de dezembro de 2022”, LEIA-SE: “27 de 
dezembro de 2022”.
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 621, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE JANEIRO DE 2023. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do 
artigo 71 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
 Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis no dia 02 de janeiro de 2023.
§ 1º. A suspensão de expediente não poderá interferir nos 
períodos de gozo de férias que porventura já tenham sido 
programadas e/ou concedidas aos servidores.
§ 2º. Em decorrência do disposto neste artigo, os 
servidores deverão compensar as horas não trabalhadas 
posteriormente, segundo a determinação do seu superior 
hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de 
cada serviço.
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo 
anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, 
em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais 
como o:
I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal 
“Valdemar Balatore”;
II – velório Municipal e Cemitério Municipal;
III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar;
IV - serviços de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, 27 de dezembro de 
2.022.
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
Pradópolis, 28 de dezembro de 2022 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO GERAL PARA LIMPEZA DE TERRENO 
 
 O Setor de Fiscalização da Prefeitura, através da Lei 
Complementar n° 238/2014 que dispõe sobre a organização do 
Sistema de Limpeza Urbana, a partir desta data de publicação, 
NOTIFICA os proprietários ou responsáveis de terrenos a 
procederem no prazo de 15 (quinze) dias a LIMPEZA (roçada de 
mato, retirada de entulhos e inservíveis), bem como manter a 
CONSERVAÇÃO dos terrenos localizados e/ou adjacentes a todos 
PODER EXECUTIVO

Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1341 - Ano 2022 Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL Nº 621, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE JANEIRO DE 2023. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do 
artigo 71 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
 Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis no dia 02 de janeiro de 2023.
§ 1º. A suspensão de expediente não poderá interferir nos 
períodos de gozo de férias que porventura já tenham sido 
programadas e/ou concedidas aos servidores.
§ 2º. Em decorrência do disposto neste artigo, os 
servidores deverão compensar as horas não trabalhadas 
posteriormente, segundo a determinação do seu superior 
hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de 
cada serviço.
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo 
anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, 
em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais 
como o:
I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal 
“Valdemar Balatore”;
II – velório Municipal e Cemitério Municipal;
III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar;
IV - serviços de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, 28 de dezembro de 
2.022.
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO 
DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 
 
SEGUNDA CONVOCAÇÃO 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos 
termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 
21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de 
Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com 
fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações 
dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998, após a 
1ª convocação publicada no Diário Oficial do Município no dia 
16/11/2022 e após negativa em responder contatos por e-mail na 

open original →