| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1363 - Ano 2023 Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 617, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais, órgão de natureza consultivo, deliberativo e propositivo em questões referentes à política cultural municipal que, no âmbito do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, institucionaliza a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados à Cultura, conforme Lei Municipal nº 1.611, de 02 de setembro de 2019. § 1°. A atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais deverá orientar-se pelos princípios da cidadania, da democracia participativa e da diversidade cultural, zelando pelo debate transparente dos temas e pela participação direta da sociedade. Art. 2°. O Conselho Municipal de Políticas Culturais constituir-se-á de membros representantes da sociedade civil, de reconhecida atuação junto à Cultura local, com mandato de dois anos, prorrogável por igual e sucessivo período, da seguinte forma: I – Representante do Departamento Municipal de Cultura e Turismo: Titular: Regina Paula Atique Ferraz; Suplente: Luzia Mara Flávio da Silva da Matta II – Representante Departamento Municipal de Educação: Titular: Karina Vanessa Pazzini Batista Suplente: Anselmo Salmazo Junior III – Representante Departamento Esporte e Lazer: Titular: Sidnei Baranda Suplente: Mauro Augusto de Campos IV – Representante Departamento Municipal de Assistência Social: Titular: Ariadne Decreque Suplente: Ludmila Campos V - Representante do Poder Legislativo: Titular: Isabela Prado Suplente: Jean Cesar Coleti VI - Representante do segmento Música: Titular: Thiago Irineu Bugança Suplente: Tiago Bigas VII -Representante do segmento Movimento Hip Hop: Titular: Miguel Alexandre Espírito Suplente: Marcelo Ricardo Rocha VIII - Representante do segmento Artesanato: Titular: Daiane de Castro Sales Suplente: Yasmim Decreque Sachetti IX - Culturas Tradicionais: Titular: Dálete Lima de Souza Suplente: Claudinéia de Souza Silva X - Literatura e Poesia: Titular: Naiane Castro Sales Suplente: Elaine Santana § 1°. As funções de Conselheiro do Conselho Municipal de Políticas Culturais não são remuneradas, mas consideradas “pró-honore”, de relevante interesse do Município de Pradópolis. § 2º. O Conselho Municipal de Políticas Culturais terá como Presidente, Vice-Presidente e Secretário os seguintes conselheiros, respectivamente: I – Dalete Lima de Souza; II – Naiane Castro Sales; III –. Daiane de Castro Sales. Art. 3°. As atribuições do Conselho Municipal de Políticas Culturais se encontram previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 1.611, de 02 de setembro de 2019. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1363 - Ano 2023 Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 2.852 de 2 de fevereiro de 2023 Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor municipal, Carlos Eduardo Nunes Rossi, do emprego público de Auxiliar de Pessoal, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do artigo 31, inciso II, c/c Anexo XIII, da Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, RESOLVE: Artigo 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 02/02/2023, o servidor municipal Carlos Eduardo Nunes Rossi, RG nº 40.094.300.1, do emprego público de Auxiliar de Pessoal, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 4.393, de 01/04/2009. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 2 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2.853 de 2 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a nomeação do candidato, CARLOS EDUARDO NUNES ROSSI, classificado em 2º lugar, no Concurso Público nº 01/2019, para o emprego público de “Psicopedagogo – Área Clínica”, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município e das Instruções Especiais do Edital de Concurso Público n° 01/2019, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado, a partir do dia 03/02/2023, para provimento efetivo do emprego público de Psicopedagogo – Área Clínica, Referência 10/A, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, e lotação no Departamento Municipal de Departamento Municipal de Educação, o candidato CARLOS EDUARDO NUNES ROSSI, RG nº 40.094.300.1 SSP/SP, classificado em 2º lugar, no Concurso Público nº 01/2019. Art. 2º As despesas com o pessoal e reflexos, decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PRADÓPOLIS, 2 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1364 - Ano 2023 Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO Nº 627 De 1º de fevereiro de 2023 Autoriza o cancelamento de empenhos estimativos não liquidados referentes a exercícios anteriores e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o cancelamento dos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2017 a 2020, formalizados por meio de notas de empenhos estimativos não liquidados, conforme 4 (quatro) anexos com a descrição “RESTOS – TODOS – SITUAÇÃO 01/12/2022”, que fazem parte integrante deste decreto. Parágrafo único. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1965, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 1º de fevereiro de 2023 SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis Continuação Decreto nº 627, de 1º de fevereiro de 2023. Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Chefe de Gabinete Errata de publicação do Decreto Municipal nº 617, de 16 dezembro de 2022 que “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Edição nº 1363 do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis no dia 03 de fevereiro de 2023, ONDE SE LÊ “V - Representante do Poder Legislativo: Titular: Isabela Prado; Suplente: Jean Cesar Coleti”, LEIA-SE: “V - Representante do Poder Legislativo: Titular: Jean Cesar Coleti; Suplente: Isabela Prado”. DECRETO MUNICIPAL Nº 617, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais, órgão de natureza consultivo, deliberativo e propositivo em questões referentes à política cultural municipal que, no âmbito do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, institucionaliza a relação entre a Administração Pública e os PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1364 - Ano 2023 Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis setores da sociedade civil ligados à Cultura, conforme Lei Municipal nº 1.611, de 02 de setembro de 2019. § 1°. A atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais deverá orientar-se pelos princípios da cidadania, da democracia participativa e da diversidade cultural, zelando pelo debate transparente dos temas e pela participação direta da sociedade. Art. 2°. O Conselho Municipal de Políticas Culturais constituir-se-á de membros representantes da sociedade civil, de reconhecida atuação junto à Cultura local, com mandato de dois anos, prorrogável por igual e sucessivo período, da seguinte forma: I – Representante do Departamento Municipal de Cultura e Turismo: Titular: Regina Paula Atique Ferraz; Suplente: Luzia Mara Flávio da Silva da Matta II – Representante Departamento Municipal de Educação: Titular: Karina Vanessa Pazzini Batista Suplente: Anselmo Salmazo Junior III – Representante Departamento Esporte e Lazer: Titular: Sidnei Baranda Suplente: Mauro Augusto de Campos IV – Representante Departamento Municipal de Assistência Social: Titular: Ariadne Decreque Suplente: Ludmila Campos V - Representante do Poder Legislativo: Titular: Jean Cesar Coleti Suplente: Isabela Prado VI - Representante do segmento Música: Titular: Thiago Irineu Bugança Suplente: Tiago Bigas VII -Representante do segmento Movimento Hip Hop: Titular: Miguel Alexandre Espírito Suplente: Marcelo Ricardo Rocha VIII - Representante do segmento Artesanato: Titular: Daiane de Castro Sales Suplente: Yasmim Decreque Sachetti IX - Culturas Tradicionais: Titular: Dálete Lima de Souza Suplente: Claudinéia de Souza Silva X - Literatura e Poesia: Titular: Naiane Castro Sales Suplente: Elaine Santana § 1°. As funções de Conselheiro do Conselho Municipal de Políticas Culturais não são remuneradas, mas consideradas “pró-honore”, de relevante interesse do Município de Pradópolis. § 2º. O Conselho Municipal de Políticas Culturais terá como Presidente, Vice-Presidente e Secretário os seguintes conselheiros, respectivamente: I – Dalete Lima de Souza; II – Naiane Castro Sales; III –. Daiane de Castro Sales. Art. 3°. As atribuições do Conselho Municipal de Políticas Culturais se encontram previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 1.611, de 02 de setembro de 2019. Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 2022. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete