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norma nº 617/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 617 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Poder Executivo 
Poder Legislativo
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Diário Oficial
N⁰ 1363 - Ano 2023 Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 617, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 
DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS 
MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 
da Lei Orgânica do Município, 
D E C R E T A: 
 
Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de 
Políticas Culturais, órgão de natureza consultivo, deliberativo e 
propositivo em questões referentes à política cultural municipal 
que, no âmbito do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, 
institucionaliza a relação entre a Administração Pública e os 
setores da sociedade civil ligados à Cultura, conforme Lei 
Municipal nº 1.611, de 02 de setembro de 2019. 
§ 1°. A atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais 
deverá orientar-se pelos princípios da cidadania, da democracia 
participativa e da diversidade cultural, zelando pelo debate 
transparente dos temas e pela participação direta da sociedade. 
Art. 2°. O Conselho Municipal de Políticas Culturais constituir-se-á 
de membros representantes da sociedade civil, de reconhecida 
atuação junto à Cultura local, com mandato de dois anos, 
prorrogável por igual e sucessivo período, da seguinte forma: 
I – Representante do Departamento Municipal de Cultura e 
Turismo: 
Titular: Regina Paula Atique Ferraz; 
Suplente: Luzia Mara Flávio da Silva da Matta 
II – Representante Departamento Municipal de Educação: 
Titular: Karina Vanessa Pazzini Batista 
Suplente: Anselmo Salmazo Junior 
III – Representante Departamento Esporte e Lazer: 
Titular: Sidnei Baranda 
Suplente: Mauro Augusto de Campos 
IV – Representante Departamento Municipal de Assistência Social: 
Titular: Ariadne Decreque 
Suplente: Ludmila Campos 
V - Representante do Poder Legislativo: 
Titular: Isabela Prado 
Suplente: Jean Cesar Coleti 
VI - Representante do segmento Música: 
Titular: Thiago Irineu Bugança 
Suplente: Tiago Bigas 
VII -Representante do segmento Movimento Hip Hop: 
Titular: Miguel Alexandre Espírito 
Suplente: Marcelo Ricardo Rocha 
VIII - Representante do segmento Artesanato: 
Titular: Daiane de Castro Sales 
Suplente: Yasmim Decreque Sachetti 
IX - Culturas Tradicionais: 
Titular: Dálete Lima de Souza 
Suplente: Claudinéia de Souza Silva 
X - Literatura e Poesia: 
Titular: Naiane Castro Sales 
Suplente: Elaine Santana 
 § 1°. As funções de 
Conselheiro do Conselho Municipal de Políticas Culturais não são 
remuneradas, mas consideradas “pró-honore”, de relevante 
interesse do Município de Pradópolis. 
§ 2º. O Conselho Municipal de Políticas Culturais terá como 
Presidente, Vice-Presidente e Secretário os seguintes 
conselheiros, respectivamente: 
I – Dalete Lima de Souza; 
II – Naiane Castro Sales; 
 
III –. Daiane de Castro Sales. 
Art. 3°. As atribuições do Conselho Municipal de Políticas Culturais 
se encontram previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 1.611, de 02 
de setembro de 2019. 
PODER EXECUTIVO 
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Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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N⁰ 1363 - Ano 2023 Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 2022. 
 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 2.852 
de 2 de fevereiro de 2023 
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor municipal, 
Carlos Eduardo Nunes Rossi, do emprego público de Auxiliar de 
Pessoal, e dá outras providências. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e XIII, 
do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as 
disposições do artigo 31, inciso II, c/c Anexo XIII, da Lei 
Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 02/02/2023, o 
servidor municipal Carlos Eduardo Nunes Rossi, RG nº 
40.094.300.1, do emprego público de Auxiliar de Pessoal, para o 
qual foi nomeado pela Portaria nº 4.393, de 01/04/2009. 
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 2 de fevereiro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, 
na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, 
nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
PORTARIA Nº 2.853 
de 2 de fevereiro de 2023. 
Dispõe sobre a nomeação do candidato, CARLOS EDUARDO 
NUNES ROSSI, classificado em 2º lugar, no Concurso Público nº 
01/2019, para o emprego público de “Psicopedagogo – Área 
Clínica”, e dá outras providências.
SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, 
do artigo 71, da Lei Orgânica do Município e das Instruções 
Especiais do Edital de Concurso Público n° 01/2019, 
RESOLVE: 
 Art. 1º Fica nomeado, a partir do dia 03/02/2023, para 
provimento efetivo do emprego público de Psicopedagogo – Área 
Clínica, Referência 10/A, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro 
Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, e lotação 
no Departamento Municipal de Departamento Municipal de 
Educação, o candidato CARLOS EDUARDO NUNES ROSSI, RG nº 
40.094.300.1 SSP/SP, classificado em 2º lugar, no Concurso 
Público nº 01/2019. 
 Art. 2º As despesas com o pessoal e reflexos, decorrentes 
do cumprimento da presente Portaria, correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
PRADÓPOLIS, 2 de fevereiro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
 Prefeito Municipal 


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ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
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N⁰ 1364 - Ano 2023 Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO Nº 627 
De 1º de fevereiro de 2023 
Autoriza o cancelamento de empenhos estimativos não liquidados 
referentes a exercícios anteriores e dá outras providências. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
 
 Art. 1º Fica autorizado o cancelamento dos restos a pagar 
dos exercícios financeiros de 2017 a 2020, formalizados por meio 
de notas de empenhos estimativos não liquidados, conforme 4 
(quatro) anexos com a descrição “RESTOS – TODOS – SITUAÇÃO 
01/12/2022”, que fazem parte integrante deste decreto.
Parágrafo único. O pagamento que vier a ser reclamado 
em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste 
Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei 
orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta 
finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da 
dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1965, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de 
janeiro de 1968. 
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 1º de fevereiro de 2023 
SILVIO MARTINS
Prefeito do Município de Pradópolis 
Continuação Decreto nº 627, de 1º de fevereiro de 2023. 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Chefe de Gabinete 
Errata de publicação do Decreto Municipal nº 617, de 16
dezembro de 2022 que “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E 
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, Edição nº 1363 do Diário Oficial da Prefeitura 
Municipal de Pradópolis no dia 03 de fevereiro de 2023, ONDE SE 
LÊ “V - Representante do Poder Legislativo: Titular: Isabela Prado; 
Suplente: Jean Cesar Coleti”, LEIA-SE: “V - Representante do Poder 
Legislativo: Titular: Jean Cesar Coleti; Suplente: Isabela Prado”. 
 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 617, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 
DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS 
MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 
da Lei Orgânica do Município, 
D E C R E T A: 
 
Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de 
Políticas Culturais, órgão de natureza consultivo, deliberativo e 
propositivo em questões referentes à política cultural municipal 
que, no âmbito do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, 
institucionaliza a relação entre a Administração Pública e os 
PODER EXECUTIVO 
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setores da sociedade civil ligados à Cultura, conforme Lei 
Municipal nº 1.611, de 02 de setembro de 2019. 
§ 1°. A atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais 
deverá orientar-se pelos princípios da cidadania, da democracia 
participativa e da diversidade cultural, zelando pelo debate 
transparente dos temas e pela participação direta da sociedade. 
Art. 2°. O Conselho Municipal de Políticas Culturais constituir-se-á 
de membros representantes da sociedade civil, de reconhecida 
atuação junto à Cultura local, com mandato de dois anos, 
prorrogável por igual e sucessivo período, da seguinte forma: 
I – Representante do Departamento Municipal de Cultura e 
Turismo: 
Titular: Regina Paula Atique Ferraz; 
Suplente: Luzia Mara Flávio da Silva da Matta 
II – Representante Departamento Municipal de Educação: 
Titular: Karina Vanessa Pazzini Batista 
Suplente: Anselmo Salmazo Junior 
III – Representante Departamento Esporte e Lazer: 
Titular: Sidnei Baranda 
Suplente: Mauro Augusto de Campos 
IV – Representante Departamento Municipal de Assistência Social: 
Titular: Ariadne Decreque 
Suplente: Ludmila Campos 
V - Representante do Poder Legislativo: 
Titular: Jean Cesar Coleti 
Suplente: Isabela Prado 
VI - Representante do segmento Música: 
Titular: Thiago Irineu Bugança 
Suplente: Tiago Bigas 
VII -Representante do segmento Movimento Hip Hop: 
Titular: Miguel Alexandre Espírito 
Suplente: Marcelo Ricardo Rocha 
VIII - Representante do segmento Artesanato: 
Titular: Daiane de Castro Sales 
Suplente: Yasmim Decreque Sachetti 
IX - Culturas Tradicionais: 
Titular: Dálete Lima de Souza 
Suplente: Claudinéia de Souza Silva 
X - Literatura e Poesia: 
Titular: Naiane Castro Sales 
Suplente: Elaine Santana 
 § 1°. As funções de 
Conselheiro do Conselho Municipal de Políticas Culturais não são 
remuneradas, mas consideradas “pró-honore”, de relevante 
interesse do Município de Pradópolis. 
§ 2º. O Conselho Municipal de Políticas Culturais terá como 
Presidente, Vice-Presidente e Secretário os seguintes 
conselheiros, respectivamente: 
I – Dalete Lima de Souza; 
II – Naiane Castro Sales; 
 
III –. Daiane de Castro Sales. 
Art. 3°. As atribuições do Conselho Municipal de Políticas Culturais 
se encontram previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 1.611, de 02 
de setembro de 2019. 
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 2022. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
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