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norma nº 627/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 627 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaAUTORIZA O CANCELAMENTO DE EMPENHOS ESTIMATIVOS NÃO LIQUIDADOS REFERENTES A EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
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Índice Sequencial 
Poder Executivo 
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Diário Oficial
N⁰ 1364 - Ano 2023 Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO Nº 627 
De 1º de fevereiro de 2023 
Autoriza o cancelamento de empenhos estimativos não liquidados 
referentes a exercícios anteriores e dá outras providências. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
 
 Art. 1º Fica autorizado o cancelamento dos restos a pagar 
dos exercícios financeiros de 2017 a 2020, formalizados por meio 
de notas de empenhos estimativos não liquidados, conforme 4 
(quatro) anexos com a descrição “RESTOS – TODOS – SITUAÇÃO 
01/12/2022”, que fazem parte integrante deste decreto.
Parágrafo único. O pagamento que vier a ser reclamado 
em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste 
Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei 
orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta 
finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da 
dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1965, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de 
janeiro de 1968. 
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 1º de fevereiro de 2023 
SILVIO MARTINS
Prefeito do Município de Pradópolis 
Continuação Decreto nº 627, de 1º de fevereiro de 2023. 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Chefe de Gabinete 
Errata de publicação do Decreto Municipal nº 617, de 16
dezembro de 2022 que “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E 
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, Edição nº 1363 do Diário Oficial da Prefeitura 
Municipal de Pradópolis no dia 03 de fevereiro de 2023, ONDE SE 
LÊ “V - Representante do Poder Legislativo: Titular: Isabela Prado; 
Suplente: Jean Cesar Coleti”, LEIA-SE: “V - Representante do Poder 
Legislativo: Titular: Jean Cesar Coleti; Suplente: Isabela Prado”. 
 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 617, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 
DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS 
MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 
da Lei Orgânica do Município, 
D E C R E T A: 
 
Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de 
Políticas Culturais, órgão de natureza consultivo, deliberativo e 
propositivo em questões referentes à política cultural municipal 
que, no âmbito do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, 
institucionaliza a relação entre a Administração Pública e os 
PODER EXECUTIVO 

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