| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CANCELAMENTO DE EMPENHOS ESTIMATIVOS NÃO LIQUIDADOS REFERENTES A EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1364 - Ano 2023 Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO Nº 627 De 1º de fevereiro de 2023 Autoriza o cancelamento de empenhos estimativos não liquidados referentes a exercícios anteriores e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o cancelamento dos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2017 a 2020, formalizados por meio de notas de empenhos estimativos não liquidados, conforme 4 (quatro) anexos com a descrição “RESTOS – TODOS – SITUAÇÃO 01/12/2022”, que fazem parte integrante deste decreto. Parágrafo único. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1965, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 1º de fevereiro de 2023 SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis Continuação Decreto nº 627, de 1º de fevereiro de 2023. Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Chefe de Gabinete Errata de publicação do Decreto Municipal nº 617, de 16 dezembro de 2022 que “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Edição nº 1363 do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis no dia 03 de fevereiro de 2023, ONDE SE LÊ “V - Representante do Poder Legislativo: Titular: Isabela Prado; Suplente: Jean Cesar Coleti”, LEIA-SE: “V - Representante do Poder Legislativo: Titular: Jean Cesar Coleti; Suplente: Isabela Prado”. DECRETO MUNICIPAL Nº 617, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais, órgão de natureza consultivo, deliberativo e propositivo em questões referentes à política cultural municipal que, no âmbito do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, institucionaliza a relação entre a Administração Pública e os PODER EXECUTIVO