| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA UNIDADE ESCOLAR “CEMEI AGENOR PAVAN” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRADÓPOLIS-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1366 - Ano 2023 Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis CÓPIA DA RESERVISTA CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). DECRETO MUNICIPAL Nº 628, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA UNIDADE ESCOLAR EMEB ZAIRA OMETTO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRADÓPOLIS-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica criado no Município de Pradópolis – SP a Sala de Recursos Multifuncional de Atendimento Educacional Especializado na Rede Municipal de Ensino na Unidade Escolar “EMEB Zaira Ometto” – com o principal objetivo de atender os/as estudantes com Transtornos específicos de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º. O Atendimento Educacional Especializado deve estar integrado à proposta pedagógica do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Educação, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 01 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 629, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA UNIDADE ESCOLAR “CEMEI AGENOR PAVAN” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRADÓPOLIS-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica criado no Município de Pradópolis – SP a Sala de Recursos Multifuncional de Atendimento Educacional Especializado na Rede Municipal de Ensino na Unidade Escolar “Cemei Agenor Pavan” – com o principal objetivo de atender os/as estudantes com Transtornos específicos de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1366 - Ano 2023 Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 2º. O Atendimento Educacional Especializado deve estar integrado à proposta pedagógica do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Educação, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 01 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 2.858 de 8 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da servidora municipal, Juliana Notaro Manzano, do emprego público de Monitora de Ônibus, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do artigo 31, inciso II, c/c Anexo XIII, da Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, RESOLVE: Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 08/02/2023, a servidora municipal Juliana Notaro Manzano, RG nº 35.714.492-2, do emprego público de Monitora de Ônibus, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 1.430, de 03/06/2015. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 8 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS Nº 01/2023 O Prefeito do Município de Pradópolis, Silvio Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023, destinado à contratação de estagiários. O prazo de validade deste presente processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação. Pradópolis, 8 de fevereiro de 2023. Silvio Martins Prefeito Municipal CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações