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norma nº 629/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 629 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA UNIDADE ESCOLAR “CEMEI AGENOR PAVAN” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRADÓPOLIS-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1366 - Ano 2023 Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
CÓPIA DA RESERVISTA 
CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO 
(CÓPIA AUTENTICADA). 
DECRETO MUNICIPAL Nº 628, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SALA DE RECURSOS 
MULTIFUNCIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO NA UNIDADE ESCOLAR EMEB ZAIRA OMETTO NA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRADÓPOLIS-SP E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 
da Lei Orgânica do Município, 
D E C R E T A: 
 
 Art. 1°. Fica criado no Município de Pradópolis – SP a Sala de 
Recursos Multifuncional de Atendimento Educacional 
Especializado na Rede Municipal de Ensino na Unidade Escolar 
“EMEB Zaira Ometto” – com o principal objetivo de atender os/as 
estudantes com Transtornos específicos de aprendizagem, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino. 
 Art. 2º. O Atendimento Educacional Especializado deve estar 
integrado à proposta pedagógica do Projeto Político Pedagógico 
da Rede Municipal de Educação, envolver a participação da família 
e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas. 
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 01 de fevereiro de 2023. 
 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 629, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SALA DE RECURSOS 
MULTIFUNCIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO NA UNIDADE ESCOLAR “CEMEI AGENOR PAVAN” 
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRADÓPOLIS-SP E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 
da Lei Orgânica do Município, 
D E C R E T A: 
 
 Art. 1°. Fica criado no Município de Pradópolis – SP a Sala 
de Recursos Multifuncional de Atendimento Educacional 
Especializado na Rede Municipal de Ensino na Unidade Escolar 
“Cemei Agenor Pavan” – com o principal objetivo de atender os/as 
estudantes com Transtornos específicos de aprendizagem, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino. 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
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pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1366 - Ano 2023 Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 Art. 2º. O Atendimento Educacional Especializado deve 
estar integrado à proposta pedagógica do Projeto Político 
Pedagógico da Rede Municipal de Educação, envolver a 
participação da família e ser realizado em articulação com as 
demais políticas públicas. 
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 01 de fevereiro de 2023. 
 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 2.858 
de 8 de fevereiro de 2023. 
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da servidora municipal, 
Juliana Notaro Manzano, do emprego público de Monitora de 
Ônibus, e dá outras providências. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e XIII, 
do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as 
disposições do artigo 31, inciso II, c/c Anexo XIII, da Lei 
Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 
08/02/2023, a servidora municipal Juliana Notaro Manzano, RG nº 
35.714.492-2, do emprego público de Monitora de Ônibus, para o 
qual foi nomeada pela Portaria nº 1.430, de 03/06/2015. 
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 8 de fevereiro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, 
na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, 
nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. 
 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS 
Nº 01/2023 
O Prefeito do Município de Pradópolis, Silvio Martins, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 
01/2023, destinado à contratação de estagiários. 
O prazo de validade deste presente processo seletivo é de 12 
(doze) meses, a contar da data de homologação. 
 
Pradópolis, 8 de fevereiro de 2023. 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
 
 
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO 
DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos 
termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 
21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de 
Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com 
fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações 

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