| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2023 ATÉ AS 13:00H (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1368 - Ano 2023 Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 630, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2023 ATÉ AS 13:00H (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Pradópolis no dia 22 de fevereiro de 2023 até as 13:00h (Quarta-feira de cinzas). Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – velório Municipal e Cemitério Municipal; III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar; IV - serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, 03 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 2.859 de 8 de fevereiro de 2023 Dispõe sobre a atual investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação, para atendimento do §4º, do art. 51, da Lei Federal nº 8.666, e dá outras providências SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 71, c/c artigo 93, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no §4º, do art. 51, da Lei federal n° 8.666/93, RESOLVE: Art. 1º Fica atualizada a investidura dos membros titulares e suplentes da Comissão Permanente de Licitação, passando a vigorar pelo período de um ano, para atender os procedimentos de habilitação preliminar, inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, processamento e julgamento de propostas de preços, com vistas a novo mandato de um ano, observada a seguinte composição, sob a presidência do primeiro: