br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 630/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 630 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaDECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2023 ATÉ AS 13:00H (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4290

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1368 - Ano 2023 Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL Nº 630, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 
DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2023 ATÉ AS 13:00H 
(QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do 
artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA:
 Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis no dia 22 de fevereiro de 
2023 até as 13:00h (Quarta-feira de cinzas). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, 
os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas 
posteriormente, segundo a determinação do seu superior 
hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de 
cada serviço. 
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo 
anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, 
em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais 
como o: 
I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal 
“Valdemar Balatore”;
II – velório Municipal e Cemitério Municipal; 
III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar; 
 IV - serviços de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário. 
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, 03 de fevereiro de 2023.
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete 
PORTARIA Nº 2.859 
de 8 de fevereiro de 2023 
 
Dispõe sobre a atual investidura dos membros da Comissão 
Permanente de Licitação, para atendimento do §4º, do art. 51, da 
Lei Federal nº 8.666, e dá outras providências 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do 
artigo 71, c/c artigo 93, da Lei Orgânica do Município, com 
fundamento no §4º, do art. 51, da Lei federal n° 8.666/93, 
RESOLVE:
Art. 1º Fica atualizada a investidura dos membros titulares 
e suplentes da Comissão Permanente de Licitação, passando a 
vigorar pelo período de um ano, para atender os procedimentos 
de habilitação preliminar, inscrição em registro cadastral, sua 
alteração ou cancelamento, processamento e julgamento de 
propostas de preços, com vistas a novo mandato de um ano, 
observada a seguinte composição, sob a presidência do primeiro: 

open original →