| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.714, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1373 - Ano 2023 Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 633, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.395.600,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.713 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.713, de 16 de fevereiro de 2023, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.395.600,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020414 QSE-QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO Ficha: 153 - 12.361.0007.1011.0000 AQUIS. DE EQ. E MAT. PERM. P. A EDUCAÇÃO...2.395.600,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 2.395.600,00. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 634, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.714, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.714, de 16 de fevereiro de 2023, DECRETA: Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1373 - Ano 2023 Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.400.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 095 - 12.361.0014.1011.0000 AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERM. PARA A ED...... 530.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Local: 020406 ENSINO INFANTIL Ficha: 107 - 12.365.0047.1556.0000 AQUIS. DE EQ. E MAT. PERM. P/ PRÉ ESCOLA...... 370.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 119 - 12.365.0088.1557.0000 AQUIS. EQ. E MAT. PERM. P/ CRECHES............. 500.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro no mesmo valor de R$ 1.400.000,00. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº 013/2023 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 06/2023 RATIFICAÇÃO SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no art. 26 e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, Considerando o pedido da entidade CANTINHO DO CÉU HOSPITAL DE RETAGUARDA , RATIFICO o Termo de Rescisão à inexigibilidade do chamamento público decorrente do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 06/2023 COM A ENTIDADE CANTINHO DO CÉU HOSPITAL DE RETAGUARDA PARA ACOLHER PESSOAS COM DEFICIENCIAS MULTIPLAS E SEVERAS, CUJOS VINCULOS FAMILIARES SEJAM ROMPIDOS OU FRAGILIZADOS GARANTINDO SUA PREVENÇÃO INTEGRAL.. Fica dispensado a apresentação de prestação de contas objeto deste termo, vez que não houve nenhum repasse até a presente data. Pradópolis, 17 de fevereiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 205/2022 REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL: 89/2022