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norma nº 634/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 634 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.714, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1373 - Ano 2023 Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 633, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 2.395.600,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZADO PELA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.713 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do 
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela 
Lei nº 1.713, de 16 de fevereiro de 2023, 
DECRETA:
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 2.395.600,00, 
distribuído na seguinte dotação: 
Local: 020414 QSE-QUOTA SALARIO 
EDUCAÇÃO 
Ficha: 153 - 12.361.0007.1011.0000 AQUIS. DE EQ. E MAT. 
PERM. P. A EDUCAÇÃO...2.395.600,00 
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no 
mesmo valor de R$ 2.395.600,00. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de fevereiro de 
2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 634, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 1.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZADO PELA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.714, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 
4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.714, de 16 de fevereiro 
de 2023, 
DECRETA:
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1373 - Ano 2023 Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento 
vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 
1.400.000,00, distribuído na seguinte dotação: 
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL 
Ficha: 095 - 12.361.0014.1011.0000 AQUIS. DE EQUIP. E MAT. 
PERM. PARA A ED...... 530.000,00 
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
Local: 020406 ENSINO INFANTIL 
Ficha: 107 - 12.365.0047.1556.0000 AQUIS. DE EQ. E MAT. 
PERM. P/ PRÉ ESCOLA...... 370.000,00 
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
Ficha: 119 - 12.365.0088.1557.0000 AQUIS. EQ. E MAT. PERM. 
P/ CRECHES............. 500.000,00 
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de superávit financeiro no 
mesmo valor de R$ 1.400.000,00. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de fevereiro de 
2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
PROCESSO Nº 013/2023 
 
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 06/2023 
 
RATIFICAÇÃO 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento 
no art. 26 e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, 
Considerando o pedido da entidade CANTINHO DO CÉU HOSPITAL 
DE RETAGUARDA , RATIFICO o Termo de Rescisão à inexigibilidade 
do chamamento público decorrente do TERMO DE COLABORAÇÃO 
nº 06/2023 COM A ENTIDADE CANTINHO DO CÉU HOSPITAL DE 
RETAGUARDA PARA ACOLHER PESSOAS COM DEFICIENCIAS 
MULTIPLAS E SEVERAS, CUJOS VINCULOS FAMILIARES SEJAM 
ROMPIDOS OU FRAGILIZADOS GARANTINDO SUA PREVENÇÃO 
INTEGRAL.. 
Fica dispensado a apresentação de prestação de contas objeto 
deste termo, vez que não houve nenhum repasse até a presente 
data. 
Pradópolis, 17 de fevereiro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 205/2022 
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL: 89/2022 

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