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norma nº 8/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre a concessão de férias do Diretor Administrativo, ADRIANO ROBERTO LOPES, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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Câmara Municipal de Hradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 008/2023
De 28 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a concessão de férias do Diretor
Administrativo, ADRIANO ROBERTO LOPES,
servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado
de São Paulo.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias ao Diretor Administrativo, Adriano Roberto
Lopes, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
$1º - 20 (vinte) dias em descanso, de 01 (um) a 20 (vinte) de março de 2023
(período aquisitivo de 2022/2023).
$2º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono pecuniário nos
termos do art.143 da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 28 de fevereiro de 2023.
Presidente da Câmara
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Diário Oficial
Nº 1378 - Ano 2023
Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 008/2023
De 28 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a concessão de férias do Diretor Administrativo,
ADRIANO ROBERTO LOPES, servidor da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias ao Diretor Administrativo, Adriano
Roberto Lopes, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
$1º - 20 (vinte) dias em descanso, de 01 (um) a 20 (vinte) de
março de 2023 (período aquisitivo de 2022/2023).
82º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono
pecuniário nos termos do art.143 da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 28 de fevereiro de 2023.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara
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