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norma nº 635/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 635 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Diário Oficial
N⁰ 1376 - Ano 2023 Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 635, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
 
 
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, 
 
CONSIDERANDO que o § 3º do artigo 99 da Lei Orgânica 
de Pradópolis autoriza a permissão de uso em qualquer bem 
público, quando houver interesse público devidamente justificado, 
e, desde que a título precário e formalizada via decreto municipal; 
 
 CONSIDERANDO que a instituição permissionária trata-se 
de entidade sem fins lucrativos com relevante atuação no 
Município; 
 CONSIDERANDO que a permissão de uso do equipamento 
Trator, é de suma importância para a comunidade do 
Assentamento Guarani, haja vista que o equipamento poderá ser 
utilizado para uso múltiplo na modalidade de preparo de solo para 
o cultivo, transporte de insumos e beneficiamento de produtos, 
como também no próprio dia-a-dia daquela comunidade; 
 DECRETA: 
 
 Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Pradópolis, por seu 
Prefeito Municipal, fica autorizada a ceder, em permissão de uso, 
à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO 
ASSENTAMENTO GUARANI, associação civil de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
13.917.350/0001-69, com sede no Sítio Família Soares, Lote nº 
177, da Rua “M”, Zona Rural (Assentamento Guarani), nesta 
cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, neste ato 
representado por seu Presidente Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES 
SOARES, inscrito no CPF sob o nº 016.375.518-35 e RG nº 
12.498.972-X, o seguinte equipamento agrícola: 01 Trator Agrícola 
New Holland – modelo TL75E, chassi T275C402545, Cor: Azul - 
Ano: 2018/2018. 
 Art. 2º. A permissão de uso se efetivará a título precário, 
podendo ser rescindida a qualquer tempo pela Municipalidade, 
desprovido de qualquer ônus, desde que precedida de notificação, 
com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias e 
respeitará os pressupostos seguintes: 
 I - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a 
ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I 
deste Decreto, deverá destinar o bem recebido exclusivamente 
para atendimento de pequenos produtores, abrangidos na área 
de atuação que expressamente consignará no termo de 
responsabilidade, que não disponham do bem cedido; 
 II - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a 
ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I 
deste Decreto, deverá garantir, como depositário do bem, sua 
restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido 
para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste 
normal do uso; 
 III - o permissionário, segundo termo de responsabilidade 
a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I 
deste Decreto, deverá indicar e contratar, sob sua inteira 
responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar 
o equipamento recebido; 
 IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição 
de peças e abastecimentos de combustíveis, serão de 
responsabilidade do Permissionário; 
 V - o período de permissão de uso do bem será até 31 de 
dezembro de 2024. 
 Art. 3º. A entrega de bem em permissão de uso exclui da 
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pradópolis quaisquer 
PODER EXECUTIVO 
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Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
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Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
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N⁰ 1376 - Ano 2023 Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja 
responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de 
empregados do permissionário que utilize o bem, 
responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção. 
 Parágrafo Único. Caso o veículo cedido esteja sendo usado 
de forma a manter destinação diversa a sua finalidade, a 
Municipalidade poderá revogar imediatamente o presente 
Decreto. 
 Art. 4º. A solicitação de uso destes equipamentos deverá 
ser formalizada junto ao permissionário, obedecendo a ordem 
cronológica de agendamento, bem como a logística, mediante 
preenchimento da ficha de solicitação para utilização do bem, 
conforme Anexo II. 
 Parágrafo único. Fica a permissionária responsável por 
prestar contas da utilização deste equipamento a cada 30 (trinta) 
dias, contados a partir da data de retirada do mesmo. 
 
 Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de fevereiro 
de 2.023. 
. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete
ANEXO I 
Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de 
Compromisso de Utilização Conforme o Ato de Permissão: 
Permitente: MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS, pessoa jurídica de 
direito público, com sede nesta cidade e comarca de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, na Rua Tiradentes, n° 956 – centro, inscrito 
no CNPJ/MF sob nº 48.664.296/0001-71, neste ato devidamente 
representado por seu Prefeito Municipal em exercício, SILVIO 
MARTINS, brasileiro, casado, portador do documento de 
identidade RG n° 12.717.923-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 
044.232.508-88. 
Permissionário: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO 
ASSENTAMENTO GUARANI, associação civil de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
13.917.350/0001-69, com sede no Sítio Família Soares, Lote nº 
177, da Rua “M”, Zona Rural (Assentamento Guarani), nesta 
cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, neste ato 
representado por seu Presidente Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES 
SOARES, inscrito no CPF sob o nº 016.375.518-35 e RG nº 
12.498.972-X. 
Bem Permitido objeto da presente permissão: 01 Trator Agrícola 
New Holland – modelo TL75E, chassi T275C402545, Cor: Azul - 
Ano: 2018/2018. 
Data de Entrega: Aos _____ dias do mês de ________________ 
do ano de 2023. 
Período de Vigência: 31 de dezembro de 2024. 
Finalidade de Uso: Atendimento dos pequenos e mini produtores 
em regime de economia familiar, para as finalidades previstas no 
Decreto Municipal nº 635, de 17 de fevereiro de 2023. 
Declarações: O subscritor do presente termo, representante do 
Permissionário, declara sob as penas da lei, ter pleno 
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ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
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Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
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N⁰ 1376 - Ano 2023 Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº 635, de 17
de fevereiro de 2023, do qual recebe cópia, e do qual este 
documento é parte integrante, e assume todas as 
responsabilidades inerentes a permissão de uso que em benefício 
da entidade que representa foi outorgado e compromete-se a 
utilizar o bem recebido para as finalidades previstas. 
Ficarão sob a responsabilidade da Associação, as revisões do 
referido equipamento, conforme manual de instrução, evitando 
que se percam as garantias do mesmo. 
O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem 
relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e 
recebera o bem permitido e dele assume a guarda e posse 
precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres 
inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao final 
do prazo da permissão restituí-lo ao permitente no estado em que 
o recebeu. 
Pradópolis, 17 de fevereiro de 2023. 
______________________________ 
LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES 
DECRETO MUNICIPAL Nº 636, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
 
 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE DA 
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO 
ASSENTAMENTO GUARANY EM RELAÇÃO ÀS PERMISSÕES DE USO 
DE EQUIPAMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, 
 
 CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES 
FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANI teve novas eleições 
para sua diretoria para o período de 01/01/2023 a 31/12/2026; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do 
responsável legal da mesma para responder pela permissão de 
uso dos equipamentos especificados nos decretos municipais nº 
184, de 10 de agosto de 2018, nº 196 de 30 de outubro de 2018 e 
nº 014 de 06 de junho de 2016, 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Todos os equipamentos utilizados pela 
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO 
ASSENTAMENTO GUARANI, associação civil de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
13.917.350/0001-69, com sede no Sítio Família Soares, Lote nº 
177, da Rua “M”, Zona Rural (Assentamento Guarani), nesta 
cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, passam a ter como 
responsável legal o novo presidente eleito para o mandato de 
01/01/2023 a 31/12/2026, o Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES, 
inscrito no CPF sob o nº 016.375.518-35 e RG nº 12.498.972-X.
Art. 2º. Os Decretos Municipais nº 014 de 06 de junho de 
2016, nº 184, de 10 de agosto de 2018, nº 196 de 30 de outubro 
de 2018 passam a ter como titular e responsável pela associação, 
o Presidente Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES, devendo assinar o 
termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo 
padronizado contido no Anexo I deste Decreto. 
 
 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de fevereiro de 2.023. 
. 

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