| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1376 - Ano 2023 Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 635, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que o § 3º do artigo 99 da Lei Orgânica de Pradópolis autoriza a permissão de uso em qualquer bem público, quando houver interesse público devidamente justificado, e, desde que a título precário e formalizada via decreto municipal; CONSIDERANDO que a instituição permissionária trata-se de entidade sem fins lucrativos com relevante atuação no Município; CONSIDERANDO que a permissão de uso do equipamento Trator, é de suma importância para a comunidade do Assentamento Guarani, haja vista que o equipamento poderá ser utilizado para uso múltiplo na modalidade de preparo de solo para o cultivo, transporte de insumos e beneficiamento de produtos, como também no próprio dia-a-dia daquela comunidade; DECRETA: Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Pradópolis, por seu Prefeito Municipal, fica autorizada a ceder, em permissão de uso, à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANI, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.917.350/0001-69, com sede no Sítio Família Soares, Lote nº 177, da Rua “M”, Zona Rural (Assentamento Guarani), nesta cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Presidente Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES, inscrito no CPF sob o nº 016.375.518-35 e RG nº 12.498.972-X, o seguinte equipamento agrícola: 01 Trator Agrícola New Holland – modelo TL75E, chassi T275C402545, Cor: Azul - Ano: 2018/2018. Art. 2º. A permissão de uso se efetivará a título precário, podendo ser rescindida a qualquer tempo pela Municipalidade, desprovido de qualquer ônus, desde que precedida de notificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias e respeitará os pressupostos seguintes: I - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento de pequenos produtores, abrangidos na área de atuação que expressamente consignará no termo de responsabilidade, que não disponham do bem cedido; II - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso; III - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar o equipamento recebido; IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição de peças e abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade do Permissionário; V - o período de permissão de uso do bem será até 31 de dezembro de 2024. Art. 3º. A entrega de bem em permissão de uso exclui da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pradópolis quaisquer PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1376 - Ano 2023 Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados do permissionário que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção. Parágrafo Único. Caso o veículo cedido esteja sendo usado de forma a manter destinação diversa a sua finalidade, a Municipalidade poderá revogar imediatamente o presente Decreto. Art. 4º. A solicitação de uso destes equipamentos deverá ser formalizada junto ao permissionário, obedecendo a ordem cronológica de agendamento, bem como a logística, mediante preenchimento da ficha de solicitação para utilização do bem, conforme Anexo II. Parágrafo único. Fica a permissionária responsável por prestar contas da utilização deste equipamento a cada 30 (trinta) dias, contados a partir da data de retirada do mesmo. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de fevereiro de 2.023. . SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ANEXO I Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de Compromisso de Utilização Conforme o Ato de Permissão: Permitente: MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade e comarca de Pradópolis, Estado de São Paulo, na Rua Tiradentes, n° 956 – centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 48.664.296/0001-71, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal em exercício, SILVIO MARTINS, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG n° 12.717.923-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 044.232.508-88. Permissionário: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANI, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.917.350/0001-69, com sede no Sítio Família Soares, Lote nº 177, da Rua “M”, Zona Rural (Assentamento Guarani), nesta cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Presidente Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES, inscrito no CPF sob o nº 016.375.518-35 e RG nº 12.498.972-X. Bem Permitido objeto da presente permissão: 01 Trator Agrícola New Holland – modelo TL75E, chassi T275C402545, Cor: Azul - Ano: 2018/2018. Data de Entrega: Aos _____ dias do mês de ________________ do ano de 2023. Período de Vigência: 31 de dezembro de 2024. Finalidade de Uso: Atendimento dos pequenos e mini produtores em regime de economia familiar, para as finalidades previstas no Decreto Municipal nº 635, de 17 de fevereiro de 2023. Declarações: O subscritor do presente termo, representante do Permissionário, declara sob as penas da lei, ter pleno Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1376 - Ano 2023 Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº 635, de 17 de fevereiro de 2023, do qual recebe cópia, e do qual este documento é parte integrante, e assume todas as responsabilidades inerentes a permissão de uso que em benefício da entidade que representa foi outorgado e compromete-se a utilizar o bem recebido para as finalidades previstas. Ficarão sob a responsabilidade da Associação, as revisões do referido equipamento, conforme manual de instrução, evitando que se percam as garantias do mesmo. O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e recebera o bem permitido e dele assume a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-lo ao permitente no estado em que o recebeu. Pradópolis, 17 de fevereiro de 2023. ______________________________ LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES DECRETO MUNICIPAL Nº 636, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANY EM RELAÇÃO ÀS PERMISSÕES DE USO DE EQUIPAMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANI teve novas eleições para sua diretoria para o período de 01/01/2023 a 31/12/2026; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do responsável legal da mesma para responder pela permissão de uso dos equipamentos especificados nos decretos municipais nº 184, de 10 de agosto de 2018, nº 196 de 30 de outubro de 2018 e nº 014 de 06 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1º. Todos os equipamentos utilizados pela ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANI, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.917.350/0001-69, com sede no Sítio Família Soares, Lote nº 177, da Rua “M”, Zona Rural (Assentamento Guarani), nesta cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, passam a ter como responsável legal o novo presidente eleito para o mandato de 01/01/2023 a 31/12/2026, o Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES, inscrito no CPF sob o nº 016.375.518-35 e RG nº 12.498.972-X. Art. 2º. Os Decretos Municipais nº 014 de 06 de junho de 2016, nº 184, de 10 de agosto de 2018, nº 196 de 30 de outubro de 2018 passam a ter como titular e responsável pela associação, o Presidente Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES, devendo assinar o termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de fevereiro de 2.023. .