| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANY EM RELAÇÃO ÀS PERMISSÕES DE USO DE EQUIPAMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1376 - Ano 2023 Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº 635, de 17 de fevereiro de 2023, do qual recebe cópia, e do qual este documento é parte integrante, e assume todas as responsabilidades inerentes a permissão de uso que em benefício da entidade que representa foi outorgado e compromete-se a utilizar o bem recebido para as finalidades previstas. Ficarão sob a responsabilidade da Associação, as revisões do referido equipamento, conforme manual de instrução, evitando que se percam as garantias do mesmo. O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e recebera o bem permitido e dele assume a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-lo ao permitente no estado em que o recebeu. Pradópolis, 17 de fevereiro de 2023. ______________________________ LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES DECRETO MUNICIPAL Nº 636, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANY EM RELAÇÃO ÀS PERMISSÕES DE USO DE EQUIPAMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANI teve novas eleições para sua diretoria para o período de 01/01/2023 a 31/12/2026; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do responsável legal da mesma para responder pela permissão de uso dos equipamentos especificados nos decretos municipais nº 184, de 10 de agosto de 2018, nº 196 de 30 de outubro de 2018 e nº 014 de 06 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1º. Todos os equipamentos utilizados pela ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANI, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.917.350/0001-69, com sede no Sítio Família Soares, Lote nº 177, da Rua “M”, Zona Rural (Assentamento Guarani), nesta cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, passam a ter como responsável legal o novo presidente eleito para o mandato de 01/01/2023 a 31/12/2026, o Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES, inscrito no CPF sob o nº 016.375.518-35 e RG nº 12.498.972-X. Art. 2º. Os Decretos Municipais nº 014 de 06 de junho de 2016, nº 184, de 10 de agosto de 2018, nº 196 de 30 de outubro de 2018 passam a ter como titular e responsável pela associação, o Presidente Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES, devendo assinar o termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de fevereiro de 2.023. . Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1376 - Ano 2023 Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ANEXO I Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de Compromisso de Utilização Conforme o Ato de Permissão: Permitente: MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade e comarca de Pradópolis, Estado de São Paulo, na Rua Tiradentes, n° 956 – centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 48.664.296/0001-71, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal em exercício, SILVIO MARTINS, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG n° 12.717.923-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 044.232.508-88. Permissionário: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANI, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.917.350/0001-69, com sede no Sítio Família Soares, Lote nº 177, da Rua “M”, Zona Rural (Assentamento Guarani), nesta cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, passam a ter como responsável legal o novo presidente eleito para o mandato de 01/01/2023 a 31/12/2026, o Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES, inscrito no CPF sob o nº 016.375.518-35 e RG nº 12.498.972-X. Bem Permitido objeto da presente permissão: bens descritos nos decretos municipais nº 014 de 06 de junho de 2016, nº 184, de 10 de agosto de 2018 e nº 196 de 30 de outubro de 2018. Data de Entrega: Já em posse da Associação conforme datas dos respectivos decretos. Período de Vigência: até 31 de dezembro de 2024. Finalidade de Uso: Atendimento as finalidades já especificadas nos decretos municipais nº 014 de 06 de junho de 2016, nº 184, de 10 de agosto de 2018 e nº 196 de 30 de outubro de 2018. Declarações: O subscritor do presente termo, representante do Permissionário, declara sob as penas da lei, ter pleno conhecimento das disposições dos decretos municipais nº 014 de 06 de junho de 2016, nº 184, de 10 de agosto de 2018 e nº 196 de 30 de outubro de 2018, os quais recebe cópia, e assume todas as responsabilidades inerentes a permissão de uso que em benefício da entidade que representa foi outorgado e compromete-se a utilizar o bem recebido para as finalidades previstas. Ficarão sob a responsabilidade da Associação, as revisões do referido equipamento, conforme manual de instrução, evitando que se percam as garantias do mesmo. O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e recebera o bem permitido e dele assume a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-lo ao permitente no estado em que o recebeu. Pradópolis, 17 de fevereiro de 2023. ___________________________ LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES