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norma nº 636/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 636 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANY EM RELAÇÃO ÀS PERMISSÕES DE USO DE EQUIPAMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1376 - Ano 2023 Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº 635, de 17
de fevereiro de 2023, do qual recebe cópia, e do qual este 
documento é parte integrante, e assume todas as 
responsabilidades inerentes a permissão de uso que em benefício 
da entidade que representa foi outorgado e compromete-se a 
utilizar o bem recebido para as finalidades previstas. 
Ficarão sob a responsabilidade da Associação, as revisões do 
referido equipamento, conforme manual de instrução, evitando 
que se percam as garantias do mesmo. 
O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem 
relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e 
recebera o bem permitido e dele assume a guarda e posse 
precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres 
inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao final 
do prazo da permissão restituí-lo ao permitente no estado em que 
o recebeu. 
Pradópolis, 17 de fevereiro de 2023. 
______________________________ 
LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES 
DECRETO MUNICIPAL Nº 636, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
 
 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE DA 
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO 
ASSENTAMENTO GUARANY EM RELAÇÃO ÀS PERMISSÕES DE USO 
DE EQUIPAMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, 
 
 CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES 
FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANI teve novas eleições 
para sua diretoria para o período de 01/01/2023 a 31/12/2026; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do 
responsável legal da mesma para responder pela permissão de 
uso dos equipamentos especificados nos decretos municipais nº 
184, de 10 de agosto de 2018, nº 196 de 30 de outubro de 2018 e 
nº 014 de 06 de junho de 2016, 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Todos os equipamentos utilizados pela 
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO 
ASSENTAMENTO GUARANI, associação civil de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
13.917.350/0001-69, com sede no Sítio Família Soares, Lote nº 
177, da Rua “M”, Zona Rural (Assentamento Guarani), nesta 
cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, passam a ter como 
responsável legal o novo presidente eleito para o mandato de 
01/01/2023 a 31/12/2026, o Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES, 
inscrito no CPF sob o nº 016.375.518-35 e RG nº 12.498.972-X.
Art. 2º. Os Decretos Municipais nº 014 de 06 de junho de 
2016, nº 184, de 10 de agosto de 2018, nº 196 de 30 de outubro 
de 2018 passam a ter como titular e responsável pela associação, 
o Presidente Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES, devendo assinar o 
termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo 
padronizado contido no Anexo I deste Decreto. 
 
 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de fevereiro de 2.023. 
. 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1376 - Ano 2023 Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
 
ANEXO I 
Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de 
Compromisso de Utilização Conforme o Ato de Permissão: 
Permitente: MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS, pessoa jurídica de 
direito público, com sede nesta cidade e comarca de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, na Rua Tiradentes, n° 956 – centro, inscrito 
no CNPJ/MF sob nº 48.664.296/0001-71, neste ato devidamente 
representado por seu Prefeito Municipal em exercício, SILVIO 
MARTINS, brasileiro, casado, portador do documento de 
identidade RG n° 12.717.923-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 
044.232.508-88. 
Permissionário: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO 
ASSENTAMENTO GUARANI, associação civil de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
13.917.350/0001-69, com sede no Sítio Família Soares, Lote nº 
177, da Rua “M”, Zona Rural (Assentamento Guarani), nesta 
cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, passam a ter como 
responsável legal o novo presidente eleito para o mandato de 
01/01/2023 a 31/12/2026, o Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES, 
inscrito no CPF sob o nº 016.375.518-35 e RG nº 12.498.972-X. 
Bem Permitido objeto da presente permissão: bens descritos nos 
decretos municipais nº 014 de 06 de junho de 2016, nº 184, de 10 
de agosto de 2018 e nº 196 de 30 de outubro de 2018. 
Data de Entrega: Já em posse da Associação conforme datas dos 
respectivos decretos. 
Período de Vigência: até 31 de dezembro de 2024. 
Finalidade de Uso: Atendimento as finalidades já especificadas nos 
decretos municipais nº 014 de 06 de junho de 2016, nº 184, de 10 
de agosto de 2018 e nº 196 de 30 de outubro de 2018. 
Declarações: O subscritor do presente termo, representante do 
Permissionário, declara sob as penas da lei, ter pleno 
conhecimento das disposições dos decretos municipais nº 014 de 
06 de junho de 2016, nº 184, de 10 de agosto de 2018 e nº 196 de 
30 de outubro de 2018, os quais recebe cópia, e assume todas as 
responsabilidades inerentes a permissão de uso que em benefício 
da entidade que representa foi outorgado e compromete-se a 
utilizar o bem recebido para as finalidades previstas. 
Ficarão sob a responsabilidade da Associação, as revisões do 
referido equipamento, conforme manual de instrução, evitando 
que se percam as garantias do mesmo. 
O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem 
relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e 
recebera o bem permitido e dele assume a guarda e posse 
precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres 
inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao final 
do prazo da permissão restituí-lo ao permitente no estado em que 
o recebeu. 
 Pradópolis, 17 de fevereiro de 2023. 
___________________________ 
LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES 

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