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norma nº 623/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 623 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 930.628,24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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Diário Oficial
N⁰ 1387 - Ano 2023 Segunda-feira, 13 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO Nº 623 
De 9 de janeiro de 2023 
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 930.628,24 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na 
conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64, 
combinado com o artigo 167 da Constituição Federal, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 930.628,24 
(novecentos e trinta mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e 
quatro centavos), distribuído nas seguintes dotações 
orçamentárias: 
Local: 020403 FUNDEB - 30%
Ficha: 087 - 12.365.0089.2490.0000 FUNDEB ENSINO INFANTIL 
- CRECHE................... 20.000,00 
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL 
Ficha: 103 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO 
FUNDAMENTAL................................ 398.965,61 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Local: 020406 ENSINO INFANTIL 
Ficha: 107 - 12.365.0047.1556.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ 
ESCOLA...................... 170.000,00 
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
Ficha: 115 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ 
ESCOLA...................... 100.529,57 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Ficha: 127 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL - 
CRECHE.......................... 161.133,06 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Local: 020410 DIVISÃO DE MERENDA 
ESCOLAR 
Ficha: 135 - 12.306.0009.1000.0016 MERENDA 
ESCOLAR................................... 30.000,00 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
Local: 020414 QSE-QUOTA SALARIO 
EDUCAÇÃO 
Ficha: 153 - 12.361.0007.1011.0000 EDUCAÇÃO RECURSOS DO 
QUESE........................ 50.000,00 
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação no 
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e de 
superávit financeiro no valor de R$ 680.628,24 (seiscentos oitenta 
mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos). 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
Em 9 de janeiro de 2023 
SILVIO MARTINS 
Prefeito do Município 
 Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado 
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 
da Lei Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 

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