| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 930.628,24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4309 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1387 - Ano 2023 Segunda-feira, 13 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO Nº 623 De 9 de janeiro de 2023 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 930.628,24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64, combinado com o artigo 167 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 930.628,24 (novecentos e trinta mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), distribuído nas seguintes dotações orçamentárias: Local: 020403 FUNDEB - 30% Ficha: 087 - 12.365.0089.2490.0000 FUNDEB ENSINO INFANTIL - CRECHE................... 20.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 103 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL................................ 398.965,61 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020406 ENSINO INFANTIL Ficha: 107 - 12.365.0047.1556.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA...................... 170.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 115 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA...................... 100.529,57 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 127 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL - CRECHE.......................... 161.133,06 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020410 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR Ficha: 135 - 12.306.0009.1000.0016 MERENDA ESCOLAR................................... 30.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Local: 020414 QSE-QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO Ficha: 153 - 12.361.0007.1011.0000 EDUCAÇÃO RECURSOS DO QUESE........................ 50.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e de superávit financeiro no valor de R$ 680.628,24 (seiscentos oitenta mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos). Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS Em 9 de janeiro de 2023 SILVIO MARTINS Prefeito do Município Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete