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norma nº 638/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 638 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Diário Oficial
N⁰ 1386 - Ano 2023 Sexta-feira, 10 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
COMUNICADO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROCESSO 
SELETIVO 004/2022 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, através do SETOR DE 
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, vem por 
meio deste CONVOCÁ-LO para manifestar seu interesse no 
Processo Seletivo nº 004/2022, para os cargos abaixo: 
As atribuições de classes/aulas para o ano letivo de 2023, realizar￾se-ão no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no dia 14 
de março de 2023, Rua Presidente Vargas, 500 – Centro. 
DIA: 14/03/2023 HORÁRIO: 08:00 
Disciplinas: 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO 
ESPECIAL 
10º 042334
0 
VAGNER 
RODRIGUES 
DO LINO 
41513270
8 
11º 042441
4 
MARIA 
APARECIDA 
ELIAS DE 
SOUZA 
19203386
12º 042503
2 
JAILSA 
PEREIRA DA 
CUNHA 
SOBRAL 
58917666
3 
• As atribuições obedecerão, rigorosamente a ordem de 
classificação final do referido processo, obedecendo ao limite de 
vagas existentes. 
• O candidato às aulas e/ou classes deverá estar presente 
na sessão de atribuição ou se fazer representar por meio de 
procuração legal devidamente preenchida e com firma 
reconhecida. 
• Todos os candidatos que possuírem acúmulo de cargos 
deverão, OBRIGATORIAMENTE, comparecer às sessões de 
atribuições munidos de documento oficial do horário de suas 
aulas já atribuídas em outras unidades de ensino, com assinatura 
da Unidade Escolar, CASO CONTRÁRIO NÃO SERÃO ATRIBUÍDOS 
AS CLASSES E/OU AULAS AO CANDIDATO. 
• O não comparecimento do interessado na data aprazada 
implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA não 
podendo participar das atribuições até o final do ano letivo de 
2023. 
• Os documentos necessários para a admissão estão listados 
no ANEXO I e deverão ser entregues na data programada pelo 
Setor de Recursos Humanos. 
Pradópolis, 10 de março de 2023. 
 SILVIO MARTINS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
ANSELMO AP. SALMAZO JUNIOR 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
 
ANEXO I (2 VIAS) 
CARTEIRA DE TRABALHO (original) 
1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO 
CÓPIA DO R.G. 
CÓPIA DO C.P.F. 
CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR 
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO 
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. 
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 
CÓPIA DA RESERVISTA 
CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO 
(CÓPIA AUTENTICADA). 
DECRETO MUNICIPAL Nº 638, DE 01 DE MARÇO DE 2023
 
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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N⁰ 1386 - Ano 2023 Sexta-feira, 10 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, 
 
 CONSIDERANDO que o § 3º do artigo 99 da Lei Orgânica 
de Pradópolis autoriza a permissão de uso em qualquer bem 
público, quando houver interesse público devidamente justificado, 
e, desde que a título precário e formalizada via decreto municipal; 
 
 CONSIDERANDO que a permissão de uso do veículo é de 
suma importância para o trabalho a ser realizado em favor da 
Administração, 
 DECRETA: 
 
 Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Pradópolis, por seu 
Prefeito Municipal, fica autorizada a ceder, em permissão de uso, 
ao INSTITUTO ACOLHER ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de 
direito privado, , sem fins lucrativos, qualificada como 
Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
06.318.831/0002-73, com sede à Rua 13 de maio, nº 1007, Jd. 
Miriam, nesta cidade de Pradópolis, estado de São Paulo, neste 
ato representado por seu representante SEBASTIÃO BAPTISTA 
RAMOS NETO, brasileiro, divorciado, gestor, inscrito no CPF sob o 
nº 250.643.818-16 e RG nº 24.154.285-6, o seguinte veículo: 01
VW Gol, cor branca, ano 2010, placas DMN 1890, chassi nº 
9BWAA05W3BP051262. 
 Art. 2º. A permissão de uso se efetivará a título precário, 
podendo ser rescindida a qualquer tempo pela Municipalidade, 
desprovido de qualquer ônus, desde que precedida de notificação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e respeitará os 
pressupostos seguintes: 
 I - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a 
ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I 
deste Decreto, deverá destinar o bem recebido exclusivamente 
para atendimento ao “Programa Criança Feliz” – Termo de 
Fomento nº 01/2023; 
 II - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a 
ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I 
deste Decreto, deverá garantir, como depositário do bem, sua 
restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido 
para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste 
normal do uso; 
 III - o permissionário, segundo termo de responsabilidade 
a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I 
deste Decreto, deverá indicar e contratar, sob sua inteira 
responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para dirigir 
o equipamento recebido; 
 IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição 
de peças e abastecimentos de combustíveis, serão de 
responsabilidade do Permissionário; 
 V - o período de permissão de uso do bem será até 31 de 
janeiro de 2024. 
 Art. 3º. A entrega de bem em permissão de uso exclui da 
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pradópolis quaisquer 
ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja 
responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de 
empregados do permissionário que utilize o bem, 
responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção. 
 Parágrafo Único. Caso o veículo cedido esteja sendo usado 
de forma a manter destinação diversa a sua finalidade, a 
Municipalidade poderá revogar imediatamente o presente 
Decreto. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 01 de março de 
2.023. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
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de 2014 
Silvio Martins 
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Saulo Emmanuel Atique Filho 
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N⁰ 1386 - Ano 2023 Sexta-feira, 10 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
ANEXO I 
Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de 
Compromisso de Utilização Conforme o Ato de Permissão: 
Permitente: MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS, pessoa jurídica de 
direito público, com sede nesta cidade e comarca de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, na Rua Tiradentes, n° 956 – centro, inscrito 
no CNPJ/MF sob nº 48.664.296/0001-71, neste ato devidamente 
representado por seu Prefeito Municipal em exercício, SILVIO 
MARTINS, brasileiro, casado, portador do documento de 
identidade RG n° 12.717.923-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 
044.232.508-88. 
Permissionário: INSTITUTO ACOLHER ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa 
jurídica de direito privado, , sem fins lucrativos, qualificada como 
Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
06.318.831/0002-73, com sede à Rua 13 de maio, nº 1007, Jd. 
Miriam, nesta cidade de Pradópolis, estado de São Paulo, neste 
ato representado por seu representante SEBASTIÃO BAPTISTA 
RAMOS NETO, brasileiro, divorciado, gestor, inscrito no CPF sob o 
nº 250.643.818-16 e RG nº 24.154.285-6. 
Bem Permitido objeto da presente permissão: 01 veículo VW Gol, 
cor branca, ano 2010, placas DMN 1890, chassi nº 
9BWAA05W3BP051262. 
Data de Entrega: Aos _____ dias do mês de ________________ 
do ano de 2023. 
Período de Vigência: 31 de janeiro de 2024. 
Finalidade de Uso: Atendimento ao “Programa Criança Feliz” –
Termo de Fomento nº 01/2023. 
Declarações: O subscritor do presente termo, representante do 
Permissionário, declara sob as penas da lei, ter pleno 
conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº 638, de 01 
de março de 2023, do qual recebe cópia, e do qual este 
documento é parte integrante, e assume todas as 
responsabilidades inerentes a permissão de uso que em benefício 
da entidade que representa foi outorgado e compromete-se a 
utilizar o bem recebido para as finalidades previstas. 
O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem 
relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e 
recebera o bem permitido e dele assume a guarda e posse 
precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres 
inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao final 
do prazo da permissão restituí-lo ao permitente no estado em que 
o recebeu. 
 Pradópolis, 01 de março de 2023. 
 
 ________________________________ 
 SEBASTIÃO BAPTISTA RAMOS NETO 
 
 
 

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