| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1386 - Ano 2023 Sexta-feira, 10 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis COMUNICADO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROCESSO SELETIVO 004/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, através do SETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCÁ-LO para manifestar seu interesse no Processo Seletivo nº 004/2022, para os cargos abaixo: As atribuições de classes/aulas para o ano letivo de 2023, realizarse-ão no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no dia 14 de março de 2023, Rua Presidente Vargas, 500 – Centro. DIA: 14/03/2023 HORÁRIO: 08:00 Disciplinas: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO ESPECIAL 10º 042334 0 VAGNER RODRIGUES DO LINO 41513270 8 11º 042441 4 MARIA APARECIDA ELIAS DE SOUZA 19203386 12º 042503 2 JAILSA PEREIRA DA CUNHA SOBRAL 58917666 3 • As atribuições obedecerão, rigorosamente a ordem de classificação final do referido processo, obedecendo ao limite de vagas existentes. • O candidato às aulas e/ou classes deverá estar presente na sessão de atribuição ou se fazer representar por meio de procuração legal devidamente preenchida e com firma reconhecida. • Todos os candidatos que possuírem acúmulo de cargos deverão, OBRIGATORIAMENTE, comparecer às sessões de atribuições munidos de documento oficial do horário de suas aulas já atribuídas em outras unidades de ensino, com assinatura da Unidade Escolar, CASO CONTRÁRIO NÃO SERÃO ATRIBUÍDOS AS CLASSES E/OU AULAS AO CANDIDATO. • O não comparecimento do interessado na data aprazada implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA não podendo participar das atribuições até o final do ano letivo de 2023. • Os documentos necessários para a admissão estão listados no ANEXO I e deverão ser entregues na data programada pelo Setor de Recursos Humanos. Pradópolis, 10 de março de 2023. SILVIO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL ANSELMO AP. SALMAZO JUNIOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ANEXO I (2 VIAS) CARTEIRA DE TRABALHO (original) 1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO CÓPIA DO R.G. CÓPIA DO C.P.F. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CÓPIA DA RESERVISTA CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). DECRETO MUNICIPAL Nº 638, DE 01 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1386 - Ano 2023 Sexta-feira, 10 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que o § 3º do artigo 99 da Lei Orgânica de Pradópolis autoriza a permissão de uso em qualquer bem público, quando houver interesse público devidamente justificado, e, desde que a título precário e formalizada via decreto municipal; CONSIDERANDO que a permissão de uso do veículo é de suma importância para o trabalho a ser realizado em favor da Administração, DECRETA: Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Pradópolis, por seu Prefeito Municipal, fica autorizada a ceder, em permissão de uso, ao INSTITUTO ACOLHER ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, , sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.318.831/0002-73, com sede à Rua 13 de maio, nº 1007, Jd. Miriam, nesta cidade de Pradópolis, estado de São Paulo, neste ato representado por seu representante SEBASTIÃO BAPTISTA RAMOS NETO, brasileiro, divorciado, gestor, inscrito no CPF sob o nº 250.643.818-16 e RG nº 24.154.285-6, o seguinte veículo: 01 VW Gol, cor branca, ano 2010, placas DMN 1890, chassi nº 9BWAA05W3BP051262. Art. 2º. A permissão de uso se efetivará a título precário, podendo ser rescindida a qualquer tempo pela Municipalidade, desprovido de qualquer ônus, desde que precedida de notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e respeitará os pressupostos seguintes: I - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento ao “Programa Criança Feliz” – Termo de Fomento nº 01/2023; II - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso; III - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para dirigir o equipamento recebido; IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição de peças e abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade do Permissionário; V - o período de permissão de uso do bem será até 31 de janeiro de 2024. Art. 3º. A entrega de bem em permissão de uso exclui da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pradópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados do permissionário que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção. Parágrafo Único. Caso o veículo cedido esteja sendo usado de forma a manter destinação diversa a sua finalidade, a Municipalidade poderá revogar imediatamente o presente Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 01 de março de 2.023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1386 - Ano 2023 Sexta-feira, 10 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ANEXO I Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de Compromisso de Utilização Conforme o Ato de Permissão: Permitente: MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade e comarca de Pradópolis, Estado de São Paulo, na Rua Tiradentes, n° 956 – centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 48.664.296/0001-71, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal em exercício, SILVIO MARTINS, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG n° 12.717.923-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 044.232.508-88. Permissionário: INSTITUTO ACOLHER ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, , sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.318.831/0002-73, com sede à Rua 13 de maio, nº 1007, Jd. Miriam, nesta cidade de Pradópolis, estado de São Paulo, neste ato representado por seu representante SEBASTIÃO BAPTISTA RAMOS NETO, brasileiro, divorciado, gestor, inscrito no CPF sob o nº 250.643.818-16 e RG nº 24.154.285-6. Bem Permitido objeto da presente permissão: 01 veículo VW Gol, cor branca, ano 2010, placas DMN 1890, chassi nº 9BWAA05W3BP051262. Data de Entrega: Aos _____ dias do mês de ________________ do ano de 2023. Período de Vigência: 31 de janeiro de 2024. Finalidade de Uso: Atendimento ao “Programa Criança Feliz” – Termo de Fomento nº 01/2023. Declarações: O subscritor do presente termo, representante do Permissionário, declara sob as penas da lei, ter pleno conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº 638, de 01 de março de 2023, do qual recebe cópia, e do qual este documento é parte integrante, e assume todas as responsabilidades inerentes a permissão de uso que em benefício da entidade que representa foi outorgado e compromete-se a utilizar o bem recebido para as finalidades previstas. O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e recebera o bem permitido e dele assume a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-lo ao permitente no estado em que o recebeu. Pradópolis, 01 de março de 2023. ________________________________ SEBASTIÃO BAPTISTA RAMOS NETO