| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 23 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1394 - Ano 2023 Quinta-feira, 23 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 639, DE 23 DE MARÇO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 23 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.719, de 23 de março de 2023, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 412 - 08.243.0017.2011.0002 MANUT. DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL....... 400.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro no mesmo valor. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 23 de março de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 324, DE 23 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 285, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de março de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º A redação dos incisos I e II, bem como do parágrafo 5º, do artigo 9º, da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, passa a ser: “Art. 9º ... I – 1 (um) Agente de contratação; II – 2 (dois) Membros da equipe de apoio de contratação; ... §5º Para efeito de pagamento não serão acumuladas as gratificações ou funções extraordinárias do presente artigo.” Art. 2º O artigo 10 da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação, revogados seus incisos: PODER EXECUTIVO