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norma nº 639/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 639 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 23 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1394 - Ano 2023 Quinta-feira, 23 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 639, DE 23 DE MARÇO DE 2023 
 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 23 DE MARÇO DE 
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do 
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela 
Lei nº 1.719, de 23 de março de 2023, 
DECRETA:
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na 
seguinte dotação: 
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
Ficha: 412 - 08.243.0017.2011.0002 MANUT. DA SEC. DE 
PROMOCAO SOCIAL....... 400.000,00 
 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO 
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de superávit financeiro no 
mesmo valor. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 23 de março de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 324, DE 23 DE MARÇO DE 
2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 285, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
 FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 22 de março de 2023, APROVOU e ele sanciona e 
promulga a seguinte... 
L E I C O M P L E M E N T A R: 
 
 Art. 1º A redação dos incisos I e II, bem como do parágrafo 
5º, do artigo 9º, da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, 
passa a ser: 
 
“Art. 9º ... 
I – 1 (um) Agente de contratação; 
 II – 2 (dois) Membros da 
equipe de apoio de contratação; 
... 
 §5º Para efeito de 
pagamento não serão acumuladas as gratificações ou funções 
extraordinárias do presente artigo.” 
Art. 2º O artigo 10 da referida lei passa a vigorar com a seguinte 
redação, revogados seus incisos: 
PODER EXECUTIVO 

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