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norma nº 324/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 324 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal Nº 285, de 16 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 324, DE 23 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 285, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 22 de março de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a
seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A redação dos incisos | e Il, bem como do
parágrafo 5º, do artigo 9º, da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, passa a ser:
“Art. 9º...
1-1 (um) Agente de contratação;
H - 2 (dois) Membros da equipe de apoio de
contratação;
g5º Para efeito de pagamento não serão acumuladas
as gratificações ou funções extraordinárias do presente artigo.”
Art. 2º O artigo 10 da referida lei passa a vigorar com a
seguinte redação, revogados seus incisos:
“Art. 10 A gratificação por desempenho das funções
extraordinárias descritas no art. 9º, serão pagas mensalmente no valor de R$500,00
(quinhentos reais).”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Pradó
blicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânjcado Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br
Nº 1394 - Ano 2023
PODER EXECUTIVO
DECRETO MUNICIPAL Nº 639, DE 23 DE MARÇO DE 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1,719, DE 23 DE MARÇO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela
Lei nº 1.719, de 23 de março de 2023,
DECRETA:
Art. 19, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na
seguinte dotação:
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA
SOCIAL
Ficha: 412 - 08.243.0017.2011.0002 MANUT. DA SEC, DE
PROMOCAO SOCIAL....... 400.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 28. O crédito aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de superávit financeiro no
mesmo valor.
Art, 3º, Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 23 de março de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Quinta-feira, 23 de Março de 2023
Diário Oficial
Prefeitura Municipal Pradóp:
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
————eee
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 324, DE 23 DE MARÇO DE
2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 285, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 22 de março de 2023, APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 12 A redação dos incisos | e ||, bem como do parágrafo
5º, do artigo 9º, da Lei Complementar Municipal nº 285/2019,
passa a ser:
“Ar. 9º...
1-1 (um) Agente de contratação;
equipe de apoio de contratação;
W=2 (dois) Membros da
85º Para efeito de
pagamento não serão acumuladas as gratificações ou funções
extraordinárias do presente artigo”
Art. 2º O artigo 10 da referida lei passa a vigorar com a seguinte
redação, revogados seus incisos:
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Www.pradopolis.sp.gov.br
| Diário Oficial
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1,462 de 31 de Outubro
de 2014
Telefones
Silvio Martins o
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
(016)3981-9900 ts
« (016)3981-9900
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E-mail; imprensaGpradopolis.sp,gov.br
Nº 1394 - Ano 2023 Qui
“Art. 10 A gratificação por desempenho das funções
extraordinárias descritas no art. 98, serão pagas mensalmente no
valor de R$500,00 (quinhentos reais)”
Art, 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Pradópolis, 23 de março de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 325, DE 23 DE MARÇO DE
2023
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE
RECEPCIONISTA PRESENTE NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito
do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica
do Município,
FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de março de
2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
ira, 23 de Março de 2023
Diário Oficial
Prefeitura Municipal Pradópolis
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º, Fica a remuneração
do cargo de Recepcionista, presente no quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Pradópolis/SP, atualizada para o valor de R$
1.829,23.
Art. 2º, As despesas
decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis, 23 de março de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de
Pradópolis
Registrado em livro próprio
e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos
do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 23 DE MARÇO DE 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Chefe de Gabinete
Pesquisa Ediçõ.
E-mail:imprensaQ) radopolis.sp.gov.br
Ê ., u = = Em
l .
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Índice Sequencial
Pradópolis Rua Tiradentes,956 — Centro - Pradópolis - SP Poder Executivo
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro Poder Legislativo
de 2014
Telefones
Silvio Martins (016)3981-9900
Prefeito Municipal (016)3981-9900 q
Saulo Emmanuel Atique Filho Certificado Digital acesse
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