| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal Nº 285, de 16 de dezembro de 2019, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 324, DE 23 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 285, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de março de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º A redação dos incisos | e Il, bem como do parágrafo 5º, do artigo 9º, da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, passa a ser: “Art. 9º... 1-1 (um) Agente de contratação; H - 2 (dois) Membros da equipe de apoio de contratação; g5º Para efeito de pagamento não serão acumuladas as gratificações ou funções extraordinárias do presente artigo.” Art. 2º O artigo 10 da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação, revogados seus incisos: “Art. 10 A gratificação por desempenho das funções extraordinárias descritas no art. 9º, serão pagas mensalmente no valor de R$500,00 (quinhentos reais).” Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Pradó blicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânjcado Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br Nº 1394 - Ano 2023 PODER EXECUTIVO DECRETO MUNICIPAL Nº 639, DE 23 DE MARÇO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1,719, DE 23 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.719, de 23 de março de 2023, DECRETA: Art. 19, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 412 - 08.243.0017.2011.0002 MANUT. DA SEC, DE PROMOCAO SOCIAL....... 400.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 28. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro no mesmo valor. Art, 3º, Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 23 de março de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Quinta-feira, 23 de Março de 2023 Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradóp: Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ————eee LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 324, DE 23 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 285, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de março de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 12 A redação dos incisos | e ||, bem como do parágrafo 5º, do artigo 9º, da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, passa a ser: “Ar. 9º... 1-1 (um) Agente de contratação; equipe de apoio de contratação; W=2 (dois) Membros da 85º Para efeito de pagamento não serão acumuladas as gratificações ou funções extraordinárias do presente artigo” Art. 2º O artigo 10 da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação, revogados seus incisos: ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Www.pradopolis.sp.gov.br | Diário Oficial Pradópolis Lei Municipal Nº 1,462 de 31 de Outubro de 2014 Telefones Silvio Martins o Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo (016)3981-9900 ts « (016)3981-9900 Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico,com.br E-mail; imprensaGpradopolis.sp,gov.br Nº 1394 - Ano 2023 Qui “Art. 10 A gratificação por desempenho das funções extraordinárias descritas no art. 98, serão pagas mensalmente no valor de R$500,00 (quinhentos reais)” Art, 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Pradópolis, 23 de março de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 325, DE 23 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE RECEPCIONISTA PRESENTE NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de março de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... ira, 23 de Março de 2023 Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º, Fica a remuneração do cargo de Recepcionista, presente no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pradópolis/SP, atualizada para o valor de R$ 1.829,23. Art. 2º, As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 23 de março de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 23 DE MARÇO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Chefe de Gabinete Pesquisa Ediçõ. E-mail:imprensaQ) radopolis.sp.gov.br Ê ., u = = Em l . Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Índice Sequencial Pradópolis Rua Tiradentes,956 — Centro - Pradópolis - SP Poder Executivo Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro Poder Legislativo de 2014 Telefones Silvio Martins (016)3981-9900 Prefeito Municipal (016)3981-9900 q Saulo Emmanuel Atique Filho Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br