| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DOS REGIMES JURÍDICOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA A PLENA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1396 - Ano 2023 Terça-feira, 28 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 640, DE 23 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DOS REGIMES JURÍDICOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA A PLENA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, inclusive os derivados de registro de preço, desde que a opção seja expressamente indicada na fase preparatória da contratação e autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023. §1º. Na hipótese de que trata o “caput” deste artigo, a legislação regerá a contratação durante toda a sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021. §2º. Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º. As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório. Art. 3º. Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário Oficial do Município, obrigatoriamente, até o dia 29 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo. Art. 4º. As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 29 de dezembro de 2023. Art. 5º- Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ter vigência até 29 de dezembro de 2023. Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de março de 2.023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER EXECUTIVO