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norma nº 640/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 640 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DOS REGIMES JURÍDICOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA A PLENA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
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pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1396 - Ano 2023 Terça-feira, 28 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 640, DE 23 DE MARÇO DE 2023
 
 
DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DOS 
REGIMES JURÍDICOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA A PLENA 
APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, 
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Os órgãos e entidades integrantes do Poder 
Executivo Municipal poderão optar por licitar ou contratar 
diretamente com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21 de 
junho de 1993, ou na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, 
e respectivos regulamentos, inclusive os derivados de registro de 
preço, desde que a opção seja expressamente indicada na fase 
preparatória da contratação e autorizada pela autoridade 
competente até o dia 31 de março de 2023. 
 §1º. Na hipótese de que trata o “caput” deste artigo, a 
legislação regerá a contratação durante toda a sua vigência, 
vedada a combinação com a Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 
2021. 
 §2º. Após realizada a opção de que trata este artigo e 
ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade 
competente, justificadamente, decida pela realização da licitação 
ou contratação com fundamento na Lei Federal 14.133, de 1º de 
abril de 2021. 
 Art. 2º. As atas de registro de preços resultantes de 
licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º 
deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua 
vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível 
celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido 
no respectivo instrumento convocatório. 
 Art. 3º. Os editais de licitação e os extratos das ratificações 
da contratação direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão 
publicados no Diário Oficial do Município, obrigatoriamente, até o 
dia 29 de dezembro de 2023. 
 Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não 
sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a 
data prevista no "caput" deste artigo. 
 Art. 4º. As contratações decorrentes de processo de 
credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei 
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção 
de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser celebradas 
durante o prazo de validade do credenciamento, até 29 de 
dezembro de 2023. 
 Art. 5º- Nas hipóteses em que admitida sua celebração 
por prazo indeterminado, os contratos em que a Administração 
for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ter vigência até 29 de 
dezembro de 2023. 
 Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de março de 2.023. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PODER EXECUTIVO 

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