| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1397 - Ano 2023 Quarta-feira, 29 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis 21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, PELA SEGUNDA VEZ, o(a) candidato(a), JOÃO ANONIO PEDRO, RG nº 48.860.175, classificado(a) em 1º lugar para o emprego público de AGENTE DE SANEAMENTO, no Concurso Público nº 01/2019, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 28 de março de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 641, DE 29 DE MARÇO DE 2023 CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, Considerando a edição da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando a manifestação através do protocolo nº 1751/2023 sobre a necessidade de realização de estudos e debates para implementar os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e propor regulamentação de dispositivos, DECRETA: Art. 1º. Constitui-se o Grupo de Trabalho Intersetorial para a implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete: I - elaborar Plano de Trabalho no prazo de 90 dias, contados da data de publicação da Portaria/Decreto, que servirá como instrumento de direcionamento para suas atividades, podendo ser prorrogada pelo mesmo período; II - elaborar estudos técnicos e jurídicos, promover debates e discussões voltados à implementação das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual; III - acompanhar a evolução doutrinária e jurisprudencial relativa às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021; IV - elaborar minutas de atos normativos, inclusive propostas voltadas à adequação da legislação municipal, visando à aplicação das normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021; V – realizar a integração junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o Art. 174, da Lei nº 14.133/2021; VI - elaborar os estudos necessários à adequação das minutas de editais de licitação e de contratos, em suas diversas Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1397 - Ano 2023 Quarta-feira, 29 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis modalidades, e dos processos administrativos, cujo objeto envolva licitações e contratos, às regras da Lei Federal nº 14.133, de 2021; VII - elaborar os estudos necessários à padronização dos procedimentos, editais e contratos, nos casos cabíveis. Art. 3º. O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto três membros e um Coordenador, sendo os seguintes servidores: Daniel Aldo Joveliano, Dalila Aparecida Rossatelli Valim, Gabriela Estella Bertollazzi, Wesley Luiz Alves de Paula. § 1º. A Coordenação será exercida pelo servidor Daniel Aldo Joveliano. § 2º. O Grupo de Trabalho poderá, caso entender necessário, propor a autoridade máxima do órgão ou entidade a contratação, por prazo determinado, de serviço de empresa ou de profissional especializado para subsidiar as atividades a serem desempenhadas. Art. 4º. As atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional se encerrarão após a entrega das ações constantes do art. 2º deste Decreto a autoridade máxima do órgão. Art. 5º. Cabe ao Departamento Jurídico do Município prestar apoio técnico-administrativo e jurídico às atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de março de 2.023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 2.902 de 23 de março de 2023. Dispõe sobre alteração do padrão de referência em razão de evolução funcional pela via acadêmica da servidora municipal, Mirian Sinhoreli, e dá outras providências. Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX, XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1ºº - Fica alterado o padrão de referência de 150/C para 150/D, da servidora municipal Mirian Sinhorelli, RG nº 28.390.746-0, titular do emprego permanente de Professor(a) de Educação Básica I, em razão de evolução funcional pela via acadêmica, conforme inciso I, do art. 24, da Lei Complementar nº 83, de 07/05/2001, mantidos os demais requisitos de atribuições e escolaridade, da Lei Complementar nº 83, de 07/05/2001. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/02/2023. Pradópolis, 23 de março de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na