br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 641/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 641 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaCONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
native_id4318

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4


Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1397 - Ano 2023 Quarta-feira, 29 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de 
Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com 
fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações 
dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. 
CONVOCA, PELA SEGUNDA VEZ, o(a) candidato(a), JOÃO ANONIO 
PEDRO, RG nº 48.860.175, classificado(a) em 1º lugar para o 
emprego público de AGENTE DE SANEAMENTO, no Concurso 
Público nº 01/2019, para confirmar ou não, de maneira expressa, 
o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, 
posse e exercício da função pública, após realização de exame 
médico. 
 
 Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a 
partir do recebimento desta convocação para anuência, para que 
o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga 
oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua 
desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do 
candidato que suceder na ordem geral de classificação. 
 PRADÓPOLIS, 28 de março de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 641, DE 29 DE MARÇO DE 2023
 
 
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL PARA A 
IMPLEMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - LEI DE LICITAÇÕES 
E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. 
 
 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
 
 Considerando a edição da Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos - Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
 Considerando a manifestação através do protocolo nº 
1751/2023 sobre a necessidade de realização de estudos e 
debates para implementar os procedimentos previstos na Lei 
Federal nº 14.133, de 2021, e propor regulamentação de 
dispositivos, 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Constitui-se o Grupo de Trabalho Intersetorial para 
a implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos. 
Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete: 
I - elaborar Plano de Trabalho no prazo de 90 dias, 
contados da data de publicação da Portaria/Decreto, que servirá 
como instrumento de direcionamento para suas atividades, 
podendo ser prorrogada pelo mesmo período; 
II - elaborar estudos técnicos e jurídicos, promover 
debates e discussões voltados à implementação das disposições 
da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Administração 
Pública Estadual; 
III - acompanhar a evolução doutrinária e jurisprudencial 
relativa às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 
IV - elaborar minutas de atos normativos, inclusive 
propostas voltadas à adequação da legislação municipal, visando à 
aplicação das normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 
 V – realizar a integração junto ao Portal Nacional de 
Contratações Públicas – PNCP, e as deliberações do Comitê Gestor 
da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o Art. 
174, da Lei nº 14.133/2021; 
 VI - elaborar os estudos necessários à adequação das 
minutas de editais de licitação e de contratos, em suas diversas 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1397 - Ano 2023 Quarta-feira, 29 de Março de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
modalidades, e dos processos administrativos, cujo objeto envolva 
licitações e contratos, às regras da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 
 VII - elaborar os estudos necessários à padronização dos 
procedimentos, editais e contratos, nos casos cabíveis. 
 
 Art. 3º. O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto 
três membros e um Coordenador, sendo os seguintes servidores: 
Daniel Aldo Joveliano, Dalila Aparecida Rossatelli Valim, Gabriela 
Estella Bertollazzi, Wesley Luiz Alves de Paula. 
 § 1º. A Coordenação será exercida pelo servidor Daniel 
Aldo Joveliano. 
 § 2º. O Grupo de Trabalho poderá, caso entender 
necessário, propor a autoridade máxima do órgão ou entidade a 
contratação, por prazo determinado, de serviço de empresa ou de 
profissional especializado para subsidiar as atividades a serem 
desempenhadas. 
 Art. 4º. As atividades do Grupo de Trabalho 
Interinstitucional se encerrarão após a entrega das ações 
constantes do art. 2º deste Decreto a autoridade máxima do 
órgão. 
 Art. 5º. Cabe ao Departamento Jurídico do Município 
prestar apoio técnico-administrativo e jurídico às atividades do 
Grupo de Trabalho Interinstitucional. 
 Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de março de 
2.023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 2.902
de 23 de março de 2023. 
Dispõe sobre alteração do padrão de referência em razão de 
evolução funcional pela via acadêmica da servidora municipal, 
Mirian Sinhoreli, e dá outras providências. 
Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX, 
XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
 Artigo 1ºº - Fica alterado o padrão de referência de 150/C 
para 150/D, da servidora municipal Mirian Sinhorelli, RG nº 
28.390.746-0, titular do emprego permanente de Professor(a) de 
Educação Básica I, em razão de evolução funcional pela via 
acadêmica, conforme inciso I, do art. 24, da Lei Complementar nº 
83, de 07/05/2001, mantidos os demais requisitos de atribuições 
e escolaridade, da Lei Complementar nº 83, de 07/05/2001. 
 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 01/02/2023. 
Pradópolis, 23 de março de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de 
costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na 

open original →