| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS E MATEMÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1419 – Ano 2023 Segunda-feira, 08 de Maio de 2018 Prefeitura Municipal Pradópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - SP AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei 8.666/1993 e 10.520/2002, torna público para conhecimento dos interessados, que, não havendo interesse recursal, HOMOLOGA o procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 17/2023, com abertura no dia 20 de Abril de 2023, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADORES DE AMBIENTE PARA A PREFEITURA DE PRADÓPOLIS – SP, ADJUDICANDO para a empresa VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA com valor global de R$ 916.240,00 (Novecentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta reais). Pradópolis, 28 de Abril de 2023. Silvio Martins Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL 17/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 40/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS CONTRATADA: VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA DATA DA ASSINATURA: 28 de Abril de 2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADORES DE AMBIENTE PARA A PREFEITURA DE PRADÓPOLIS – SP, ADJUDICANDO. VALOR TOTAL: R$ 916.240,00 (Novecentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses Pradópolis, 28 de Abril de 2023. Silvio Martins Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2023 PROCESSO Nº 55/2023 EDITAL Nº 21/2023 Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO Assunto: Decisão habilitação O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, após realização de diligência, decide HABILITAR a empresa REFRIMAQ PECAS & SERVICOS LTDA, visto que os documentos apresentados mostraram-se suficientes para comprovar o pleno atendimento do edital. Ficam abertos os prazos recursais previstos no item 11. do Edital. Pradópolis, 08 de Maio de 2023. Alex Alexandre dos Santos Pregoeiro Oficial Errata da publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis, Edição n. 1403 no dia 11 de abril de 2023, do Decreto Municipal n. 642 de 03 de abril de 2022, leia-se:” Decreto Municipal n. 642 de 03 de abril de 2023”. DECRETO MUNICIPAL Nº 642, DE 03 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1419 – Ano 2023 Segunda-feira, 08 de Maio de 2018 Prefeitura Municipal Pradópolis PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS E MATEMÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 149 (inciso III), 164 e 165 (inciso VI) da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, no §3º do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 83, de 07 de maio de 2001, no art. 37, IX da Constituição Federal e, Considerando a falta de profissionais classificados e habilitados no Processo Seletivo nº 004/2022 para serem chamados nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês e Matemática neste ano letivo de 2023, Considerando que para minimizar esse problema, não resta outra alternativa a não ser a contratação excepcional de professores, dada a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1°. Fica reconhecida a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público na área da educação para contratação temporária dos empregos públicos de Professor De Educação Básica II (PEB II) Língua Portuguesa, Inglês e Matemática, conforme dispõe os artigos 149 (inciso III), 164 e 165 (inciso VI) da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, o §3º do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 83, de 07 de maio de 2001, e o art. 37, IX da Constituição Federal. § 1º. Os contratados temporariamente receberão remuneração equivalente ao salário básico do emprego público em que for contratado, acrescido do auxílio alimentação, devendo cumprir a carga horária e as atribuições estipuladas em lei em vigência. § 2º. A contratação temporária será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com vigência até 22 de dezembro de 2023, não podendo ser prorrogado. § 3º. Expirado o prazo de vigência do contrato temporário, nos termos deste decreto, a rescisão será processada automaticamente pelo Setor de Recursos Humanos, sem necessidade de oitiva ou requerimento dos órgãos interessados, implicando a imediata desativação do pagamento respectivo. Art. 2º. O Departamento Municipal de Educação poderá fazer contratação temporária, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, preservando o princípio da impessoalidade, através de processo seletivo simplificado de prova de títulos, obedecidos os seguintes critérios de seleção: Parágrafo único. far-se-á a convocação de interessados mediante publicação de edital na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária, na forma eletrônica, e no site oficial do Município: www.pradopolis.sp.gov.br, devendo o candidato observar critérios técnicos e objetivos. Art. 3º. O servidor temporário não poderá ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade, em face da incompatibilidade do ato com a transitoriedade da contratação. Art. 4º. O recolhimento da contribuição previdenciária decorrente do contrato por prazo determinado será em favor do regime geral de previdência INSS. Art. 5º. Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação, destinada ao acompanhamento do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de excepcional interesse público na Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1419 – Ano 2023 Segunda-feira, 08 de Maio de 2018 Prefeitura Municipal Pradópolis área da educação para substituições eventuais de docentes, a qual compete: I - Coordenar e acompanhar o processo seletivo, nos termos do edital competente, bem como resolver os casos omissos e duvidosos; II - analisar e validar as documentações apresentadas; III - realizar sessão pública para análise dos documentos referentes aos títulos apresentados pelos candidatos; IV - emitir relatório constando o resultado final do processo seletivo, a fim de subsidiar a homologação pelo Prefeito Municipal; § 1º. A Comissão Especial de Avaliação será constituída pelos seguintes membros: I – Anselmo Aparecido Salmazo Junior, Diretor do Departamento Municipal de Educação; II – Tânia Mara Ramos Jaen, Escriturária do Departamento de Educação; III – Livia de Almeida Aurélio, Escriturária do Setor de Recursos Humanos. § 2º. Os membros da Comissão Especial de Avaliação não serão remunerados, haja vista o relevante interesse público. § 3º. A Comissão Especial de Avaliação será automaticamente extinta após a homologação do processo seletivo. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual do Município, em favor do Departamento Municipal de Educação, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 03 de abril de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete