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norma nº 642/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 642 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS E MATEMÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1419 – Ano 2023 Segunda-feira, 08 de Maio de 2018 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - SP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei 8.666/1993 e 
10.520/2002, torna público para conhecimento dos interessados, 
que, não havendo interesse recursal, HOMOLOGA o procedimento 
licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 17/2023, com 
abertura no dia 20 de Abril de 2023, que tem como objeto 
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
CLIMATIZADORES DE AMBIENTE PARA A PREFEITURA DE 
PRADÓPOLIS – SP, ADJUDICANDO para a empresa VIVA 
EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA com valor global 
de R$ 916.240,00 (Novecentos e dezesseis mil, duzentos e 
quarenta reais). 
Pradópolis, 28 de Abril de 2023. 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
EXTRATO DE CONTRATO 
PREGÃO PRESENCIAL 17/2023 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 40/2023 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS 
CONTRATADA: VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA 
DATA DA ASSINATURA: 28 de Abril de 2023. 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
CLIMATIZADORES DE AMBIENTE PARA A PREFEITURA DE 
PRADÓPOLIS – SP, ADJUDICANDO. 
VALOR TOTAL: R$ 916.240,00 (Novecentos e dezesseis mil, 
duzentos e quarenta reais). 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses 
Pradópolis, 28 de Abril de 2023. 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2023 
PROCESSO Nº 55/2023 
EDITAL Nº 21/2023 
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 
Assunto: Decisão habilitação 
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, após realização de 
diligência, decide HABILITAR a empresa REFRIMAQ PECAS & 
SERVICOS LTDA, visto que os documentos apresentados 
mostraram-se suficientes para comprovar o pleno atendimento do 
edital. 
Ficam abertos os prazos recursais previstos no item 11. do Edital. 
Pradópolis, 08 de Maio de 2023. 
Alex Alexandre dos Santos 
Pregoeiro Oficial 
 
 
Errata da publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de 
Pradópolis, Edição n. 1403 no dia 11 de abril de 2023, do Decreto 
Municipal n. 642 de 03 de abril de 2022, leia-se:” Decreto 
Municipal n. 642 de 03 de abril de 2023”.
DECRETO MUNICIPAL Nº 642, DE 03 DE ABRIL DE 2022 
 
 
DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Diário Oficial
N⁰ 1419 – Ano 2023 Segunda-feira, 08 de Maio de 2018 Prefeitura Municipal Pradópolis 
PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NA ÁREA 
DA EDUCAÇÃO PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS E 
MATEMÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 
71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 149 
(inciso III), 164 e 165 (inciso VI) da Lei Complementar Municipal nº 
18, de 21 de setembro de 1993, no §3º do art. 9º da Lei 
Complementar Municipal nº 83, de 07 de maio de 2001, no art. 
37, IX da Constituição Federal e, 
 Considerando a falta de profissionais classificados e habilitados 
no Processo Seletivo nº 004/2022 para serem chamados nas 
disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês e Matemática neste ano 
letivo de 2023, 
 
Considerando que para minimizar esse problema, não resta outra 
alternativa a não ser a contratação excepcional de professores, 
dada a necessidade temporária de excepcional interesse público, 
conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, 
 
 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica reconhecida a situação de necessidade temporária de 
excepcional interesse público na área da educação para 
contratação temporária dos empregos públicos de Professor De 
Educação Básica II (PEB II) Língua Portuguesa, Inglês e 
Matemática, conforme dispõe os artigos 149 (inciso III), 164 e 165 
(inciso VI) da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de 
setembro de 1993, o §3º do art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 83, de 07 de maio de 2001, e o art. 37, IX da 
Constituição Federal. 
§ 1º. Os contratados temporariamente receberão remuneração 
equivalente ao salário básico do emprego público em que for 
contratado, acrescido do auxílio alimentação, devendo cumprir a 
carga horária e as atribuições estipuladas em lei em vigência. 
§ 2º. A contratação temporária será regida pela Consolidação das 
Leis do Trabalho (CLT), com vigência até 22 de dezembro de 2023, 
não podendo ser prorrogado. 
§ 3º. Expirado o prazo de vigência do contrato temporário, nos 
termos deste decreto, a rescisão será processada 
automaticamente pelo Setor de Recursos Humanos, sem 
necessidade de oitiva ou requerimento dos órgãos interessados, 
implicando a imediata desativação do pagamento respectivo. 
Art. 2º. O Departamento Municipal de Educação poderá fazer 
contratação temporária, a fim de atender as necessidades 
temporárias de excepcional interesse público, preservando o 
princípio da impessoalidade, através de processo seletivo 
simplificado de prova de títulos, obedecidos os seguintes critérios 
de seleção: 
 Parágrafo único. far-se-á a convocação de interessados 
mediante publicação de edital na Imprensa Oficial do Município, 
com circulação diária, na forma eletrônica, e no site oficial do 
Município: www.pradopolis.sp.gov.br, devendo o candidato 
observar critérios técnicos e objetivos. 
 Art. 3º. O servidor temporário não poderá ser colocado à 
disposição de outro órgão ou entidade, em face da 
incompatibilidade do ato com a transitoriedade da contratação. 
 Art. 4º. O recolhimento da contribuição previdenciária 
decorrente do contrato por prazo determinado será em favor do 
regime geral de previdência INSS. 
 Art. 5º. Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação, 
destinada ao acompanhamento do processo seletivo simplificado 
para a contratação temporária de excepcional interesse público na 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
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Diário Oficial
N⁰ 1419 – Ano 2023 Segunda-feira, 08 de Maio de 2018 Prefeitura Municipal Pradópolis 
área da educação para substituições eventuais de docentes, a qual 
compete: 
I - Coordenar e acompanhar o processo seletivo, nos 
termos do edital competente, bem como resolver os casos 
omissos e duvidosos; 
II - analisar e validar as documentações apresentadas; 
III - realizar sessão pública para análise dos documentos 
referentes aos títulos apresentados pelos candidatos; 
IV - emitir relatório constando o resultado final do 
processo seletivo, a fim de subsidiar a homologação pelo Prefeito 
Municipal; 
 § 1º. A Comissão Especial de Avaliação será constituída 
pelos seguintes membros: 
I – Anselmo Aparecido Salmazo Junior, Diretor do 
Departamento Municipal de Educação; 
II – Tânia Mara Ramos Jaen, Escriturária do Departamento 
de Educação; 
 
 III – Livia de Almeida Aurélio, Escriturária do Setor de 
Recursos Humanos. 
§ 2º. Os membros da Comissão Especial de Avaliação não 
serão remunerados, haja vista o relevante interesse público. 
§ 3º. A Comissão Especial de Avaliação será 
automaticamente extinta após a homologação do processo 
seletivo. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste 
decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei 
orçamentária anual do Município, em favor do Departamento 
Municipal de Educação, suplementadas se houver necessidade, na 
forma da legislação em vigor. 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Pradópolis, 03 de abril de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete

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