| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DE ÍMOVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4320 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1405 - Ano 2023 Quinta-feira, 13 de Abril de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). Errata de publicação do Decreto Municipal nº 644, de 03 de abril de 2023 que “DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DE IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Edição nº 1404 do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis no dia 12 de abril de 2023, ONDE SE LÊ o valor de “R$ 51.947,57”, leia-se “R$ 51.941,57”. DECRETO MUNICIPAL Nº 644, DE 03 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DE IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as suas atribuições que lhe confere o disposto no art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal, que permite aos Municípios, por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, CONSIDERANDO que, em atendimento ao artigo 6º da instrução normativa da RFB nº 884, de 5 de novembro de 2008, o Município deverá informar os Valores de Terra Nua por hectare (VTN/há), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB), e ainda, CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações do Valor da Terra Nua (VTN), DECRETA: Art. 1º Ficam instituídos para fins de lançamento do Imposto Territorial Rural – ITR, com amparo no art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal, os valores descritos no quadro abaixo, para a terra nua por hectare de imóvel rural localizado no Município de Pradópolis-SP, para o exercício de 2023: Parágrafo único. Os valores constantes na tabela serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins fiscais a partir de 01 de janeiro de 2023. Pradópolis, 03 de abril de 2023 SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. Lavoura Aptidão Boa Lavoura Aptidão Regular Lavoura Aptidão Restrita Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem Natural Preservação da Fauna e da Flora 51.941,57 44.204,43 41.415,76 34.832,66 30.374,08 29.280,93 Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1405 - Ano 2023 Quinta-feira, 13 de Abril de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 2.913 de 06 de abril de 2023. Dispõe sobre a concessão do descanso de Licença Prêmio para o servidor municipal Silvio Pereira Pardinho, e dá outras providências. Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Trabalhista nº 0010306-69.2018.5.15.0029, RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedido o descanso de Licença Prêmio, para o servidor municipal Silvio Pereira Pardinho, ocupante do emprego público de Motorista, pelo período de 30 dias, com início previsto para o dia 12/04/2023, terminando em 11/05/2023, em razão de decisão judicial – Processo nº 0010306-69.2018.5.15.0029. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 06 de abril de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. LÍVIA DE ALMEIDA AURÉLIO Escriturária do Setor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2.914 de 13 de abril de 2023. Designa os membros da “Comissão Especial de Seleção” a que se refere o Edital de Chamamento Público para seleção de organização da sociedade civil para atividades com gestão compartilhada, em regime de mutua cooperação, em interesse público e recíproco, com repasse de recursos públicos, de orientação, consultoria, assessoria, apoio e suporte técnico e administrativo ao Departamento, Gestão SUAS, CRAS, Conselhos e correlatos das áreas de Assistência Social no âmbito do Município de Pradópolis. SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público para conduzir o processo de seleção de entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil, mediante celebração de Termo de Colaboração para atividades com gestão compartilhada, em regime de mutua cooperação, em interesse público e recíproco, com repasse de recursos públicos, de orientação, consultoria, assessoria, apoio e suporte técnico e administrativo ao Departamento, Gestão SUAS, CRAS, Conselhos e correlatos das áreas de Assistência Social, no âmbito do Município de Pradópolis, consistente em gestão de profissionais. Artigo 2º - A Comissão Especial de Seleção, composta de 03 (três) membros, será constituída pelos seguintes servidores: I – Danielle Aparecida Comunhão da Silva, RG n° 41.611.256-0, que exercerá a presidência; II – Erika Rodrigues da Matta de Souza, RG n° 29.337.504-5; III – Maria Fernanda Guimarães de Paula Rao, RG n° 44.580.891-3. Artigo 3º - A Comissão Especial de Seleção ficará responsável pelo monitoramento e avaliação de parcerias, além da condução do processo de escolha da Organização