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norma nº 644/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 644 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DE ÍMOVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1405 - Ano 2023 Quinta-feira, 13 de Abril de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO 
(CÓPIA AUTENTICADA). 
Errata de publicação do Decreto Municipal nº 644, de 03 de 
abril de 2023 que “DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO 
VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DE IMÓVEL 
RURAL NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PARA FINS 
DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O ANO DE 
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Edição nº 1404 do 
Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis no dia 
12 de abril de 2023, ONDE SE LÊ o valor de “R$ 
51.947,57”, leia-se “R$ 51.941,57”. 
DECRETO MUNICIPAL Nº 644, DE 03 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA 
NUA POR HECTARE DE IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO 
DE PRADÓPOLIS, PARA FINS DE COBRANÇA E 
FISCALIZAÇÃO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, 
 CONSIDERANDO as suas atribuições que lhe 
confere o disposto no art. 153, § 4º, inciso III da 
Constituição Federal, que permite aos Municípios, por meio 
de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde 
que não implique redução do imposto ou qualquer outra 
forma de renúncia fiscal, 
 
 CONSIDERANDO que, em atendimento ao artigo 6º 
da instrução normativa da RFB nº 884, de 5 de novembro 
de 2008, o Município deverá informar os Valores de Terra 
Nua por hectare (VTN/há), para fins de atualização do 
Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do 
Brasil (RFB), e ainda, 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 
1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a 
prestação de informações do Valor da Terra Nua (VTN), 
DECRETA: 
 Art. 1º Ficam instituídos para fins de lançamento do 
Imposto Territorial Rural – ITR, com amparo no art. 153, § 
4º, inciso III da Constituição Federal, os valores descritos no 
quadro abaixo, para a terra nua por hectare de imóvel rural 
localizado no Município de Pradópolis-SP, para o exercício
de 2023: 
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela 
serão remetidos à Receita Federal do Brasil para 
armazenamento e cruzamento de informações. 
 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos para fins fiscais a partir 
de 01 de janeiro de 2023. 
 Pradópolis, 03 de abril de 2023 
SILVIO MARTINS
Prefeito do Município de Pradópolis 
 Registrado em livro próprio e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos 
termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 
Lavoura 
Aptidão 
Boa 
Lavoura 
Aptidão 
Regular 
Lavoura 
Aptidão 
Restrita 
Pastagem 
Plantada 
Silvicultura 
ou 
Pastagem 
Natural 
Preservação 
da Fauna e 
da Flora 
51.941,57 44.204,43 41.415,76 34.832,66 30.374,08 29.280,93 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1405 - Ano 2023 Quinta-feira, 13 de Abril de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
PORTARIA Nº 2.913
de 06 de abril de 2023. 
Dispõe sobre a concessão do descanso de Licença Prêmio 
para o servidor municipal Silvio Pereira Pardinho, e dá 
outras providências. 
 
Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
conferem os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei 
Orgânica do Município, 
 Considerando a decisão proferida nos autos do 
Processo Trabalhista nº 0010306-69.2018.5.15.0029, 
RESOLVE: 
 Artigo 1º - Fica concedido o descanso de Licença 
Prêmio, para o servidor municipal Silvio Pereira Pardinho, 
ocupante do emprego público de Motorista, pelo período de 
30 dias, com início previsto para o dia 12/04/2023, 
terminando em 11/05/2023, em razão de decisão judicial –
Processo nº 0010306-69.2018.5.15.0029. 
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Pradópolis, 06 de abril de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário 
Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da 
Lei Orgânica do Município. 
LÍVIA DE ALMEIDA AURÉLIO 
Escriturária do Setor de Recursos Humanos 
PORTARIA Nº 2.914 
de 13 de abril de 2023. 
Designa os membros da “Comissão Especial de Seleção” a 
que se refere o Edital de Chamamento Público para seleção 
de organização da sociedade civil para atividades com 
gestão compartilhada, em regime de mutua cooperação, em 
interesse público e recíproco, com repasse de recursos 
públicos, de orientação, consultoria, assessoria, apoio e 
suporte técnico e administrativo ao Departamento, Gestão 
SUAS, CRAS, Conselhos e correlatos das áreas de 
Assistência Social no âmbito do Município de Pradópolis. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, 
RESOLVE: 
 Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de 
Seleção do Chamamento Público para conduzir o processo 
de seleção de entidade qualificada como Organização da
Sociedade Civil, mediante celebração de Termo de 
Colaboração para atividades com gestão compartilhada, em 
regime de mutua cooperação, em interesse público e 
recíproco, com repasse de recursos públicos, de 
orientação, consultoria, assessoria, apoio e suporte técnico 
e administrativo ao Departamento, Gestão SUAS, CRAS, 
Conselhos e correlatos das áreas de Assistência Social, no
âmbito do Município de Pradópolis, consistente em gestão
de profissionais. 
 Artigo 2º - A Comissão Especial de Seleção, 
composta de 03 (três) membros, será constituída pelos 
seguintes servidores: 
I – Danielle Aparecida Comunhão da Silva, RG n° 
41.611.256-0, que exercerá a presidência; 
II – Erika Rodrigues da Matta de Souza, RG n° 
29.337.504-5;
III – Maria Fernanda Guimarães de Paula Rao, RG 
n° 44.580.891-3.
 Artigo 3º - A Comissão Especial de Seleção ficará 
responsável pelo monitoramento e avaliação de parcerias, 
além da condução do processo de escolha da Organização 

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