| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 014 DE 06 DE JUNHO DE 2016. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1407 - Ano 2023 Segunda-feira, 17 de Abril de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a) candidato(a), CLEIDIANE SILVA SANTIAGO, RG nº 54.628.534, classificado(a) em 2º lugar para o emprego público de AGENTE DE SANEAMENTO, no Concurso Público nº 01/2019, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 17 de abril de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 645, DE 03 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 014 DE 06 DE JUNHO DE 2016. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, Considerando que através do Decreto Municipal nº 014, de 06 de junho de 2016 foi cedido um veículo do tipo trator a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANI; Considerando que referido equipamento não possui mais condições de utilização em razão dos custos para efetiva manutenção; Considerando que não é o intuito da associação permanecer com o mesmo para uso, DECRETA: Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 014 de 06 de junho de 2016, devendo o trator MF 283, número de patrimônio 3853, ser reincorporado ao patrimônio público, especificamente no Departamento de Trânsito, Transportes e Serviços Públicos para as providencias cabíveis. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1407 - Ano 2023 Segunda-feira, 17 de Abril de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 03 de abril de 2.023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Resolução nº 006/2023 Dispõe sobre os procedimentos da avaliação do estudante dos anos iniciais e finais do ensino fundamental da Matriz Inova Educação do Sistema Municipal de Educação de Pradópolis – SP. Art. 1º - Esta resolução organiza a avaliação dos estudantes na Rede Municipal de Educação de Pradópolis-SP. Art. 2º - Os componentes curriculares dos Itinerários Formativos do Inova Educação - Projeto de Vida, Eletivas, Tecnologia e Inovação, Orientação de Estudos, Cultura do Movimento, Projeto Convivência, Práticas Experimentais e Linguagens Artísticas têm carga horária anual, com registros de notas bimestrais em escala de Engajamento Total (ET), Engajamento Satisfatório (ES) e Engajamento Parcial (EP). Art. 3º - São objetivos das ações avaliativas dos componentes curriculares da Matriz Inova Educação: I - Permitir o acompanhamento, ao longo dos períodos letivos, do processo de aprendizagem dos estudantes; II - Diagnosticar em que medida o estudante desenvolveu as competências e as habilidades previstas na Proposta Pedagógica das instituições escolares; III - Identificar potencialidades e eventuais dificuldades de aprendizagem do estudante, a fim de orientá-lo para progredir com sucesso em sua escolaridade; IV - Acompanhar os resultados das práticas de ensino com vistas à melhoria do trabalho docente; V - Subsidiar as decisões do Conselho de Classe/Série para promoção, retenção e indicação aos processos de recuperação, reforço e aprofundamento; VI - A avaliação formativa, pois o processo avaliativo tem caráter contínuo, processual e deve refletir o desenvolvimento global do estudante, com preponderância dos aspectos qualitativos aos quantitativos. Art. 4º - O aproveitamento escolar do estudante abarcará a avaliação do rendimento e a verificação da frequência, em conformidade com as legislações vigentes que regem à matéria. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na presente data. Pradópolis, 17 de abril de 2023. Anselmo Aparecido Salmazo Junior Diretor do Departamento Municipal de Educação GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2023 PROCESSO Nº 69/2023 RATIFICAÇÃO Silvio Martins, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 26 e parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e Decreto Nº 9.412, De 18 De Junho De 2018.