br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 645/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 645 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 014 DE 06 DE JUNHO DE 2016.
native_id4324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1407 - Ano 2023 Segunda-feira, 17 de Abril de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
 
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO 
DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos 
termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 
21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de 
Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com 
fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações 
dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. 
CONVOCA, o(a) candidato(a), CLEIDIANE SILVA SANTIAGO, RG nº 
54.628.534, classificado(a) em 2º lugar para o emprego público de 
AGENTE DE SANEAMENTO, no Concurso Público nº 01/2019, para 
confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga 
oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função 
pública, após realização de exame médico. 
 
 Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a 
partir do recebimento desta convocação para anuência, para que 
o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga 
oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua 
desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do 
candidato que suceder na ordem geral de classificação. 
 PRADÓPOLIS, 17 de abril de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
DECRETO MUNICIPAL Nº 645, DE 03 DE ABRIL DE 2023
 
 
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 014 DE 
06 DE JUNHO DE 2016. 
 
 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, 
 
 Considerando que através do Decreto Municipal nº 014, 
de 06 de junho de 2016 foi cedido um veículo do tipo trator a 
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO 
ASSENTAMENTO GUARANI; 
 
 Considerando que referido equipamento não possui mais 
condições de utilização em razão dos custos para efetiva 
manutenção; 
 
 Considerando que não é o intuito da associação 
permanecer com o mesmo para uso, 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 014 de 06 
de junho de 2016, devendo o trator MF 283, número de 
patrimônio 3853, ser reincorporado ao patrimônio público, 
especificamente no Departamento de Trânsito, Transportes e 
Serviços Públicos para as providencias cabíveis. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1407 - Ano 2023 Segunda-feira, 17 de Abril de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 03 de abril de 2.023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
Resolução nº 006/2023 
 
Dispõe sobre os procedimentos da avaliação do estudante dos 
anos iniciais e finais do ensino fundamental da Matriz Inova 
Educação do Sistema Municipal de Educação de Pradópolis – SP.
Art. 1º - Esta resolução organiza a avaliação dos estudantes na 
Rede Municipal de Educação de Pradópolis-SP. 
Art. 2º - Os componentes curriculares dos Itinerários Formativos 
do Inova Educação - Projeto de Vida, Eletivas, Tecnologia e 
Inovação, Orientação de Estudos, Cultura do Movimento, Projeto 
Convivência, Práticas Experimentais e Linguagens Artísticas têm 
carga horária anual, com registros de notas bimestrais em escala 
de Engajamento Total (ET), Engajamento Satisfatório (ES) e 
Engajamento Parcial (EP).
Art. 3º - São objetivos das ações avaliativas dos componentes 
curriculares da Matriz Inova Educação: 
I - Permitir o acompanhamento, ao longo dos períodos letivos, do 
processo de aprendizagem dos estudantes; 
II - Diagnosticar em que medida o estudante desenvolveu as 
competências e as habilidades previstas na Proposta Pedagógica 
das instituições escolares; 
III - Identificar potencialidades e eventuais dificuldades de 
aprendizagem do estudante, a fim de orientá-lo para progredir 
com sucesso em sua escolaridade; 
IV - Acompanhar os resultados das práticas de ensino com vistas à 
melhoria do trabalho docente; 
V - Subsidiar as decisões do Conselho de Classe/Série para 
promoção, retenção e indicação aos processos de recuperação, 
reforço e aprofundamento; 
VI - A avaliação formativa, pois o processo avaliativo tem caráter 
contínuo, processual e deve refletir o desenvolvimento global do 
estudante, com preponderância dos aspectos qualitativos aos 
quantitativos. 
Art. 4º - O aproveitamento escolar do estudante abarcará a 
avaliação do rendimento e a verificação da frequência, em 
conformidade com as legislações vigentes que regem à matéria. 
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na presente data. 
Pradópolis, 17 de abril de 2023. 
Anselmo Aparecido Salmazo Junior 
Diretor do Departamento Municipal de Educação 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2023 
PROCESSO Nº 69/2023 
RATIFICAÇÃO 
Silvio Martins, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no 
artigo 26 e parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93, com as 
alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e 
Decreto Nº 9.412, De 18 De Junho De 2018. 
 

open original →