| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Nomeia os membros da Comissão Geral de Execução Administrativa (CGEA) no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. |
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Câmara Municipal de Hradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 014/2023 NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO GERAL DE EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA (CGEA) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Pradópolis em efetuar os procedimentos licitatórios, conforme determinam as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e ainda nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 004/2018, de 13 de novembro de 2018, e no Ato Normativo nº 001/2019, de 11 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 285/2018, de 16 de dezembro de 2019, com alterações posteriores impostas pela Lei Complementar nº 324, de 23 de março de 2023. RESOLVE: Art. 1º Nomeia como membros titulares e suplentes da Comissão Geral de Execução Administrativa (CGEA) no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, vinculados à Licitação, os seguintes servidores: I- Membros titulares: JEAN CESAR COLETI, Recepcionista - Agente de Contratação; REGIS BORGES, Coordenador Legislativo - Membro da Equipe de Apoio de Contratação; STEPHANIE MIHO TAKAGI, Técnica Legislativa — Membra da Equipe de Apoio de Contratação. II - Membros suplentes: LUCAS PEREIRA DA SILVA, Contador - Membro da Equipe de Apoio de Contratação; MARIA CECÍLIA M. DE ARAÚJO MAGALHÃES, Romepiomistues Membra da Equipe de Apoio de Contratação; MICHELLI ANGELICA M. DE SOUZA, Assessora Parlamentar - Membra da Equipe de Apoio de Contratação. RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOL FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Opradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Hradúpolis ESTADO DE SÃO PAULO $ 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do Agente de Contratação, este será substituído por um dos membros da comissão, na ordem em que figura no inciso I deste artigo; $ 2º Os membros suplentes substituirão os demais membros titulares da comissão, no caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, independentemente da ordem de nomeação indicada no inciso II deste artigo, sempre observando que a maioria dos membros titulares sejam servidores efetivos. Art. 2º Os membros e o Agente de Contratação nomeados por esta Portaria, vinculados à licitação, deverão observar o disposto nas Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com suas alterações, bem como de toda a legislação vigente acerca da matéria. Art. 3º Nomeia como membros titulares e suplentes da CGEA no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, vinculados à Fiscalização de Contratos, os seguintes servidores: 1 - Membro titular: LUCAS PEREIRA DA SILVA, Contador — Fiscal de Contratos. II - Membro suplente: CARLOS MEDEIRA SILVA, Analista Legislativo — Fiscal de Contratos. Art. 4º Nomeia como membros titulares e suplentes da CGEA no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, vinculados ao Controle de Patrimônio, os seguintes servidores: I- Membro titular: LUCAS PEREIRA DA SILVA, Contador - Patrimônio. KI - Membro suplente: REGIS BORGES, Coordenador Legislativo - Patrimônio Art. 5º Nomeia como membros titulares e suplentes da CGEA no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, vinculados ao Controle de Almoxarifado, os seguintes servidores: I- Membra titular: MARIA CECÍLIA M. DE ARAÚJO MAGALHÃES, “Recepoioista - Almoxarifado. II - Membra suplente: Rare STEPHANIE MIHO TAKAGI, Técnica Legislativá- Ata do. RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS « SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br | Câmara Municipal de Hradúpolis ESTADO DE SÃO PAULO Art. 6º As respectivas atribuições e seu detalhamento estão previstas no Anexo V, da Resolução nº 004/2018. Art. 7º As nomeações de que tratam os arts. 1º, 3º, 4º e 5º terão validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período e serão gratificadas nos termos da Lei Complementar nº 285/2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Parágrafo único. Fica vedada a recondução da totalidade dos membros cuja área de atuação esteja relacionada à licitação, no período subsequente, nos termos do $ 4º, do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 017/2022 e nº 019/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 20 de abyil de 2023. RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Opradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br cial ARMADA PARA ATENDER EVENTOS PUBLICOS E POSTOS PUBLICOS NO MUNICIPIO DE PRADOPOLIS. Data e horário para protocolo de envelopes: 04 de Maio de 2023 até às 10h00min. Data e horário da Sessão: 04 de Maio de 2023 às 10h30min. Local para retirada do Edital: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pradópolis, sito à Rua Tiradentes nº 956, Centro. O arquivo deveré ser retirado através de mídia (CD / Pendrive) fornecido pelo interessado, das 13h00min às 16h30min, ou através do site http://www.pradopolis.sp.gov.br/portal/licitacoes.php ou http://transparencia.pradopolis.sp.gov.br/ Para conhecimento do público, este aviso deverá ser publicado na forma da Lei. Pradópolis, 20 de Abril de 2023. Silvio Martins Prefeito Municipal PORTARIA Nº 014/2023 NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO GERAL DE EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA (CGEA) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Pradópolis em efetuar os procedimentos licitatórios, conforme determinam as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e ainda nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 004/2018, de 13 de novembro de 2018, e no Ato Normativo nº 001/2019, de 11 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 285/2018, de 16 de dezembro de 2019, com alterações posteriores impostas pela Lei Complementar nº 324, de 23 de março de 2023. RESOLVE: Art. 1º Nomeia como membros titulares e suplentes da Comissão Geral de Execução Administrativa (CGEA) no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, vinculados à Licitação, os seguintes servidores: |- Membros titulares: JEAN CESAR COLETI, Recepcionista — Agente de Contratação; REGIS BORGES, Coordenador Legislativo — Membro da Equipe de Apoio de Contratação; STEPHANIE MIHO TAKAGI, Técnica Legislativa — Membra da Equipe de Apoio de Contratação. Il- Membros suplentes: LUCAS PEREIRA DA SILVA, Contador - Membro da Equipe de Apoio de Contratação; MARIA CECÍLIA M. DE ARAÚJO MAGALHÃES, Recepcionista - Membra da Equipe de Apoio de Contratação; MICHELLI ANGELICA M. DE SOUZA, Assessora Parlamentar — Membra da Equipe de Apoio de Contratação. 5 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do Agente de Contratação, este será substituído por um dos membros da comissão, na ordem em que figura no inciso | deste artigo; 8 2º Os membros suplentes substituirão os demais membros titulares da comissão, no caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, independentemente da ordem de nomeação indicada no inciso Il deste artigo, sempre observando que a maioria dos membros titulares sejam servidores efetivos. Art. 2º Os membros e o Agente de Contratação nomeados por esta Portaria, vinculados à licitação, deverão observar o disposto nas Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com suas alterações, bem como de toda a legislação vigente acerca da matéria. Art. 3º Nomeia como membros titulares e suplentes da CGEA no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, vinculados à Fiscalização de Contratos, os seguintes servidores: |- Membro titular: LUCAS PEREIRA DA SILVA, Contador — Fiscal de Contratos. Il - Membro suplente: CARLOS MEDEIRA SILVA, Analista Legislativo — Fiscal de Contratos. Art. 4º Nomeia como membros titulares e suplentes da CGEA no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, vinculados ao Controle de Patrimônio, os seguintes servidores: 1- Membro titular: tique Filho LUCAS PEREIRA DA SILVA, Contador - Patrimônio. Il - Membro suplente: REGIS BORGES, Coordenador Legislativo - Patrimônio Art. 5º Nomeia como membros titulares e suplentes da CGEA no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, vinculados ao Controle de Almoxarifado, os seguintes servidores: |- Membra titular: MARIA CECÍLIA M. DE ARAÚJO MAGALHÃES, Recepcionista - Almoxarifado. Il- Membra suplente: STEPHANIE MIHO TAKAGI, Técnica Legislativa - Almoxarifado. Art. 6º As respectivas atribuições e seu detalhamento estão previstas no Anexo V, da Resolução nº 004/2018. Art. 72 As nomeações de que tratam os arts. 1º, 3º, 4º e 5º terão validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período e serão gratificadas nos termos da Lei Complementar nº 285/2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Parágrafo único. Fica vedada a recondução da totalidade dos membros cuja área de atuação esteja relacionada à licitação, no período subsequente, nos termos do & 48, do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 017/2022 e nº 019/2022. lário Oficial CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 20 de abril de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 015/2023 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE OUVIDORA LEGISLATIVO MUNICIPAL E DE RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor público para proporcionar a interlocução entre a Câmara Municipal de Pradópolis e a sociedade, como um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade que guardem relação com as atribuições e competências desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de implantação e de efetivação do Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC); CONSIDERANDO a importância e a necessidade da participação popular na gestão pública, tanto na manifestação de pedidos, reclamações, apoio e reivindicações, como no acesso à informação e à tramitação de documentos da Casa; CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara Municipal de Pradópolis em promover o exercício da cidadania e, nanuel Atique Filho consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os habitantes de Pradópolis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, inscrita no RG sob o nº 46.666.064-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 390.888.778-07, Recepcionista, como Ouvidora Legislativa Municipal e responsável pelo Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis/SP. $ 1º No caso de impedimento ou ausência da servidora titular designada no caput deste artigo, fica designado como suplente para as atribuições constantes nesta Portaria o servidor JEAN CESAR COLETI, Recepcionista, inscrito no RG sob nº 40.830.623-3 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 328.534.298-65. 5 2º A Ouvidora terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período, respeitado o previsto no $ 3º, Art. 8º da Resolução nº 001/2016. 83º As funções de Ouvidora e de Responsável pelo SIC serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Compete à Ouvidora Legislativa Municipal: | - Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas; Il - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal. II - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, e zelar pelo controle de sua qualidade; IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados; V- Propor a realização de cursos e seminários; VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação;