| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de servidora pública para o exercício das funções de Ouvidora Legislativo Municipal e de responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
| native_id | 4326 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Câmara Municipal de Hradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 015/2023 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE OUVIDORA LEGISLATIVO MUNICIPAL E DE RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor público para proporcionar a interlocução entre a Câmara Municipal de Pradópolis e a sociedade, como um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade que guardem relação com as atribuições e competências desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de implantação e de efetivação do Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC); CONSIDERANDO a importância e a necessidade da participação popular na gestão pública, tanto na manifestação de pedidos, reclamações, apoio e reivindicações, como no acesso à informação e à tramitação de documentos da Casa; CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara Municipal de Pradópolis em promover o exercício da cidadania e, consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os habitantes de Pradópolis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, inscrita no RG sob o nº 46.666.064-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 390.888.778-07, Recepcionista, como Ouvidora Legislativa Municipal 'e-responsável pelo Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC), no âmbito da Ear Municipal de Pradópolis/SP. $ 1º No caso de impedimento ou ausência da servidora titular designada no caput deste artigo, fica designado como suplente para as atribuições. constantes nesta Portaria o RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Hradópolis ESTADO DE SÃO PAULO servidor JJAN CESAR COLETI, Recepcionista, inscrito no RG sob nº 40.830.623-3 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 328.534.298-65. $ 2º A Ouvidora terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período, respeitado o previsto no $ 3º, Art. 8º da Resolução nº 001/2016. 83º As funções de Ouvidora e de Responsável pelo SIC serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Compete à Ouvidora Legislativa Municipal: I - Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas; KI - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal. HI - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, e zelar pelo controle de sua qualidade; IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados; V - Propor a realização de cursos e seminários; VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação; VII - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão; VIII - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os pedidos, bem como formulando as respectivas respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após remetidas ao solicitante. Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC descritas no dispositivo anterior serão realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1.492, de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de 1988 e com a legislação específica pertinente ao tema. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 016/2022 e nº 018/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS. Em 20 de abril de 2023. =— Ptesidênio da Câmara Municipal RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraQDpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 20 de abril de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 015/2023 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE OUVIDORA LEGISLATIVO MUNICIPAL E DE RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor público para proporcionar a interlocução entre a Câmara Municipal de Pradópolis e a sociedade, como um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade que guardem relação com as atribuições e competências desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de implantação e de efetivação do Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC); CONSIDERANDO a importância e a necessidade da participação popular na gestão pública, tanto na manifestação de pedidos, reclamações, apoio e reivindicações, como no acesso à informação e à tramitação de documentos da Casa; CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara Municipal de Pradópolis em promover o exercício da cidadania e, Emmanuel Atique Filho Diário Oficial consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os habitantes de Pradópolis. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, inscrita no RG sob o nº 46.666.064-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 390.888.778-07, Recepcionista, como Ouvidora Legislativa Municipal e responsável pelo Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis/SP. $ 1º No caso de impedimento ou ausência da servidora titular designada no caput deste artigo, fica designado como suplente para as atribuições constantes nesta Portaria o servidor JEAN CESAR COLETI, Recepcionista, inscrito no RG sob nº 40.830.623-3 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 328.534.298-65. $ 2º A Ouvidora terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período, respeitado o previsto no & 3º, Art. 8º da Resolução nº 001/2016. 53º As funções de Ouvidora e de Responsável pelo SIC serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Compete à Ouvidora Legislativa Municipal: | - Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas; Il - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal. III - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, e zelar pelo controle de sua qualidade; IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados; V- Propor a realização de cursos e seminários; VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação; VIl - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão; Vil - Operacionalizar o e-SIc, recebendo e processando os pedidos, bem como formulando as respectivas respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após remetidas ao solicitante. Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC descritas no dispositivo anterior serão realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1.492, de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de 1988 e com a legislação específica pertinente ao tema. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 016/2022 e nº 018/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 20 de abril de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 016/2023 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO RESPONSÁVEL PELA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor efetivo RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, inscrito no RG sob o nº 42.290.338-3 e CPF sob o nº 355.086.378-00, Procurador Jurídico Legislativo, da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, na função de confiança de Assistente Legislativo Encarregado - Escola do Poder Legislativo. 81º, No caso de impedimento, ou ausência, do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designado como Suplente o servidor CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.817.151-3 SSP/SP e CPF sob o nº 026.582.764-22. 82º. As funções de Responsável pela Escola do Legislativo serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 006/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 20 de abril de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 017/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Controle Interno para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.