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norma nº 15/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaDispõe sobre a designação de servidora pública para o exercício das funções de Ouvidora Legislativo Municipal e de responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Hradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 015/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE
SERVIDORA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO
DAS FUNÇÕES DE OUVIDORA
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DE
RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE
INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC), NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor público para proporcionar a
interlocução entre a Câmara Municipal de Pradópolis e a sociedade, como um canal aberto para
o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros
encaminhamentos da sociedade que guardem relação com as atribuições e competências desta
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação e de efetivação do Sistema
Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da participação popular na
gestão pública, tanto na manifestação de pedidos, reclamações, apoio e reivindicações, como
no acesso à informação e à tramitação de documentos da Casa;
CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara Municipal de Pradópolis em
promover o exercício da cidadania e, consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os
habitantes de Pradópolis.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO
MAGALHÃES, inscrita no RG sob o nº 46.666.064-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº
390.888.778-07, Recepcionista, como Ouvidora Legislativa Municipal 'e-responsável pelo
Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC), no âmbito da Ear
Municipal de Pradópolis/SP.
$ 1º No caso de impedimento ou ausência da servidora titular designada no caput
deste artigo, fica designado como suplente para as atribuições. constantes nesta Portaria o
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Hradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
servidor JJAN CESAR COLETI, Recepcionista, inscrito no RG sob nº 40.830.623-3 SSP/SP
e CPF/MF sob o nº 328.534.298-65.
$ 2º A Ouvidora terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por
igual período, respeitado o previsto no $ 3º, Art. 8º da Resolução nº 001/2016.
83º As funções de Ouvidora e de Responsável pelo SIC serão remuneradas nos termos da
Lei Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 2º Compete à Ouvidora Legislativa Municipal:
I - Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e
fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;
KI - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito
destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara
Municipal.
HI - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua
uniformização, eficiência, coerência, e zelar pelo controle de sua qualidade;
IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores relatório
semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e
sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados;
V - Propor a realização de cursos e seminários;
VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação;
VII - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão;
VIII - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os pedidos, bem como
formulando as respectivas respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência
do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da Procuradoria Jurídica
Legislativa, sendo, após remetidas ao solicitante.
Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC descritas no
dispositivo anterior serão realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de
outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1.492, de 13 de julho de
2016, com a Constituição Federal de 1988 e com a legislação específica pertinente ao tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Portarias nº 016/2022 e nº 018/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS.
Em 20 de abril de 2023. =—
Ptesidênio da Câmara Municipal
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraQDpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 20 de abril de 2023.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 015/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA O
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE OUVIDORA LEGISLATIVO MUNICIPAL
E DE RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
(SIC), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear
servidor público para proporcionar a interlocução entre a Câmara
Municipal de Pradópolis e a sociedade, como um canal aberto
para o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões,
denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade
que guardem relação com as atribuições e competências desta
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação e
de efetivação do Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações
ao Cidadão (e-SIC);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da
participação popular na gestão pública, tanto na manifestação de
pedidos, reclamações, apoio e reivindicações, como no acesso à
informação e à tramitação de documentos da Casa;
CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara
Municipal de Pradópolis em promover o exercício da cidadania e,
Emmanuel Atique Filho
Diário Oficial
consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os
habitantes de Pradópolis.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA CECÍLIA
MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, inscrita no RG sob o nº
46.666.064-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 390.888.778-07,
Recepcionista, como Ouvidora Legislativa Municipal e responsável
pelo Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão
(e-SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis/SP.
$ 1º No caso de impedimento ou ausência da
servidora titular designada no caput deste artigo, fica designado
como suplente para as atribuições constantes nesta Portaria o
servidor JEAN CESAR COLETI, Recepcionista, inscrito no RG sob nº
40.830.623-3 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 328.534.298-65.
$ 2º A Ouvidora terá mandato de 01 (um) ano,
sendo permitida sua recondução por igual período, respeitado o
previsto no & 3º, Art. 8º da Resolução nº 001/2016.
53º As funções de Ouvidora e de Responsável pelo
SIC serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285
2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº
324/2023.
Art. 2º Compete à Ouvidora Legislativa Municipal:
| - Coordenar, administrar e avaliar as atividades
da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da
legislação e das normas específicas;
Il - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a
abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior
da Câmara Municipal.
III - Orientar os serviços relativos às atividades da
Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência,
e zelar pelo controle de sua qualidade;
IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da
Câmara de Vereadores relatório semestral referente às
reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios,
denúncias e sugestões recebidas, bem como seus
encaminhamentos e resultados;
V- Propor a realização de cursos e seminários;
VI - Impedir a utilização político-partidária dos
instrumentos sob sua coordenação;
VIl - Presidir a Comissão de Informação do
Cidadão;
Vil - Operacionalizar o e-SIc, recebendo e
processando os pedidos, bem como formulando as respectivas
respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a
ciência do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com
parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após
remetidas ao solicitante.
Art. 3º As atividades de ouvidoria e
correspondentes ao e-SIC descritas no dispositivo anterior serão
realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24
de outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal
nº 1.492, de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de
1988 e com a legislação específica pertinente ao tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as Portarias nº 016/2022 e nº 018/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 20 de abril de 2023.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 016/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
RESPONSÁVEL PELA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor efetivo RODRIGO
CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, inscrito no RG sob o nº 42.290.338-3
e CPF sob o nº 355.086.378-00, Procurador Jurídico Legislativo, da
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, na função
de confiança de Assistente Legislativo Encarregado - Escola do
Poder Legislativo.
81º, No caso de impedimento, ou ausência, do
servidor titular designado no caput deste artigo, fica designado
como Suplente o servidor CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista
Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.817.151-3 SSP/SP e CPF sob
o nº 026.582.764-22.
82º. As funções de Responsável pela Escola do
Legislativo serão remuneradas nos termos da Lei Complementar
nº 324/2023.
Art. 2º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano,
sendo permitida sua recondução por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria nº 006/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 20 de abril de 2023.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 017/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO
EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do
Controle Interno para o perfeito funcionamento dos serviços da
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.

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