| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de servidor público efetivo responsável pela Escola do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. |
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Gâmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 016/2023 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO RESPONSÁVEL PELA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor efetivo RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, inscrito no RG sob o nº 42.290.338-3 e CPF sob o nº 355.086.378-00, Procurador Jurídico Legislativo, da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, na função de confiança de Assistente Legislativo Encarregado - Escola do Poder Legislativo. $1º. No caso de impedimento, ou ausência, do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designado como Suplente o servidor CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.817.151-3 SSP/SP e CPF sob o nº 026.582.764-22. 82º. As funções de Responsável pela Escola do Legislativo serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 006/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 20 de abril de 2023, ” Presidente da Câmara Municipal RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraQDpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br & Diário Oficial VIl - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão; VIII - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os pedidos, bem como formulando as respectivas respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após remetidas ao solicitante. Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC descritas no dispositivo anterior serão realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1.492, de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de 1988 e com a legislação especifica pertinente ao tema. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 016/2022 e nº 018/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 20 de abril de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 016/2023 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO RESPONSÁVEL PELA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art, 1º Designar o servidor efetivo RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, inscrito no RG sob o nº 42.290.338-3 e CPF sob o nº 355.086.378-00, Procurador Jurídico Legislativo, da nuel Atique Filho Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, na função de confiança de Assistente Legislativo Encarregado - Escola do Poder Legislativo. 51º. No caso de impedimento, ou ausência, do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designado como Suplente o servidor CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.817.151-3 SSP/SP e CPF sob o nº 026.582.764-22. 52º, As funções de Responsável pela Escola do Legislativo serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art, 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 006/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 20 de abril de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 017/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Controle Interno para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.