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norma nº 16/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaDispõe sobre a designação de servidor público efetivo responsável pela Escola do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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Gâmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 016/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
RESPONSÁVEL PELA ESCOLA DO
PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO
DE SÃO PAULO.
O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor efetivo RODRIGO CREPALDI PEREZ
CAPUCELLI, inscrito no RG sob o nº 42.290.338-3 e CPF sob o nº 355.086.378-00,
Procurador Jurídico Legislativo, da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São
Paulo, na função de confiança de Assistente Legislativo Encarregado - Escola do Poder
Legislativo.
$1º. No caso de impedimento, ou ausência, do servidor titular designado no
caput deste artigo, fica designado como Suplente o servidor CARLOS MEDEIROS
SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.817.151-3 SSP/SP e CPF sob o
nº 026.582.764-22.
82º. As funções de Responsável pela Escola do Legislativo serão remuneradas
nos termos da Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 2º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua
recondução por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Portaria nº 006/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 20 de abril de 2023,
” Presidente da Câmara Municipal
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraQDpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
& Diário Oficial
VIl - Presidir a Comissão de Informação do
Cidadão;
VIII - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e
processando os pedidos, bem como formulando as respectivas
respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a
ciência do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com
parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após
remetidas ao solicitante.
Art. 3º As atividades de ouvidoria e
correspondentes ao e-SIC descritas no dispositivo anterior serão
realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24
de outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal
nº 1.492, de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de
1988 e com a legislação especifica pertinente ao tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as Portarias nº 016/2022 e nº 018/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 20 de abril de 2023.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 016/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
RESPONSÁVEL PELA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Art, 1º Designar o servidor efetivo RODRIGO
CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, inscrito no RG sob o nº 42.290.338-3
e CPF sob o nº 355.086.378-00, Procurador Jurídico Legislativo, da
nuel Atique Filho
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, na função
de confiança de Assistente Legislativo Encarregado - Escola do
Poder Legislativo.
51º. No caso de impedimento, ou ausência, do
servidor titular designado no caput deste artigo, fica designado
como Suplente o servidor CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista
Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.817.151-3 SSP/SP e CPF sob
o nº 026.582.764-22.
52º, As funções de Responsável pela Escola do
Legislativo serão remuneradas nos termos da Lei Complementar
nº 324/2023.
Art. 2º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano,
sendo permitida sua recondução por igual período.
Art, 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria nº 006/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 20 de abril de 2023.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 017/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO
EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do
Controle Interno para o perfeito funcionamento dos serviços da
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.

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