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norma nº 17/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaDispõe sobre a nomeação de servidor de provimento efetivo para a realização do Controle Interno da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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Câmara Municipal de Hradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 017/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO
PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Controle Interno para o perfeito
funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 74 da Constituição Federal, art.
150 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49, 53 e 54 da Lei Orgânica do
Município de Pradópolis;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara
Municipal de Pradópolis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista
Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.817.151-3 SSP/SP e CPF sob o nº 026.582.764-22, para
exercer a função de Assistente Legislativo Encarregado — Controlador Interno da Câmara
Municipal de Pradópolis.
81º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput
deste artigo, fica designada como substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a
servidora STEPHANIE MIHO TAK AGl, inscrita no RG sob o nº 47.562.443-9 SSP/SP e CPF/MF
sob o nº 392.495.888-28, Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São
Paulo.
$2º. As funções de Controlador Interno serão remuneradas nos termos da Lei
Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 2º Deverá o servidor efetivo nomeado cumprir todas as determinações contidas
na Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução
por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ppibliciião. revogando-se a
Portaria nº 007/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 20 de abril de 2023.
RUA SETE DE SETEMBRO, farideterdo cus Móssiia sp
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Opradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
& Diário Oficial
VII - Presidir a Comissão de Informação do
Cidadão;
Vil - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e
processando os pedidos, bem como formulando as respectivas
respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a
ciência do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com
parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após
remetidas ao solicitante.
Art. 3º As atividades de ouvidoria e
correspondentes ao e-SIC descritas no dispositivo anterior serão
realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24
de outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal
nº 1.492, de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de
1988 e com a legislação específica pertinente ao tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as Portarias nº 016/2022 e nº 018/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 20 de abril de 2023.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 016/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
RESPONSÁVEL PELA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Art. 12º Designar o servidor efetivo RODRIGO
CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, inscrito no RG sob o nº 42.290.338-3
e CPF sob o nº 355.086.378-00, Procurador Jurídico Legislativo, da
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, na função
de confiança de Assistente Legislativo Encarregado - Escola do
Poder Legislativo.
51º. No caso de impedimento, ou ausência, do
servidor titular designado no caput deste artigo, fica designado
como Suplente o servidor CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista
Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.817.151-3 SSP/SP e CPF sob
o nº 026.582.764-22.
52º. As funções de Responsável pela Escola do
Legislativo serão remuneradas nos termos da Lei Complementar
nº 324/2023.
Art. 2º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano,
sendo permitida sua recondução por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria nº 006/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 20 de abril de 2023.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 017/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO
EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do
Controle Interno para o perfeito funcionamento dos serviços da
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO as regras estabelecidas no
art. 74 da Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado
de São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49,
53 e 54 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de
outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo
CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o
nº 52.817.151-3 SSP/SP e CPF sob o nº 026.582.764-22, para
exercer a função de Assistente Legislativo Encarregado —
Controlador Interno da Câmara Municipal de Pradópolis.
$1º No caso de impedimento ou ausência do
servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada
como substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a
servidora STEPHANIE MIHO TAKAGI, inscrita no RG sob o nº
47.562.443-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 392.495.888-28, Técnica
Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São
Paulo.
822. As funções de Controlador Interno serão
remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com
alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 2º Deverá O servidor efetivo nomeado
cumprir todas as determinações contidas na Resolução nº 002, de
26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um)
ano, sendo permitida sua recondução por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 007/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
tique Filho
Diário Oficial
Em 20 de abril de 2023.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 018/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E
SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo
Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO, no
âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, que terá como
objetivo o disposto no artigo 3º desta Portaria.
Art. 22º Nomear, para compor a Comissão de
Patrimônio deste Poder Legislativo os seguintes servidores:
|- Membros Titulares:
Lucas Pereira da Silva — Presidente
Stephanie Miho Takagi - Membra
Regis Borges — Membro
Il - Membros Substitutos:
1. Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli;
2. Michelli Angélica Maria Souza;
3. Andrielle Vanessa da Silva Piva.
$ 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do presidente, este será substituído por um dos

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