| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de servidor de provimento efetivo para a realização do Controle Interno da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. |
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Câmara Municipal de Hradúpolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 017/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Controle Interno para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 74 da Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49, 53 e 54 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis; CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.817.151-3 SSP/SP e CPF sob o nº 026.582.764-22, para exercer a função de Assistente Legislativo Encarregado — Controlador Interno da Câmara Municipal de Pradópolis. 81º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada como substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora STEPHANIE MIHO TAK AGl, inscrita no RG sob o nº 47.562.443-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 392.495.888-28, Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. $2º. As funções de Controlador Interno serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Deverá o servidor efetivo nomeado cumprir todas as determinações contidas na Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ppibliciião. revogando-se a Portaria nº 007/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 20 de abril de 2023. RUA SETE DE SETEMBRO, farideterdo cus Móssiia sp FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Opradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br & Diário Oficial VII - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão; Vil - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os pedidos, bem como formulando as respectivas respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após remetidas ao solicitante. Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC descritas no dispositivo anterior serão realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1.492, de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de 1988 e com a legislação específica pertinente ao tema. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 016/2022 e nº 018/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 20 de abril de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 016/2023 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO RESPONSÁVEL PELA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 12º Designar o servidor efetivo RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, inscrito no RG sob o nº 42.290.338-3 e CPF sob o nº 355.086.378-00, Procurador Jurídico Legislativo, da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, na função de confiança de Assistente Legislativo Encarregado - Escola do Poder Legislativo. 51º. No caso de impedimento, ou ausência, do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designado como Suplente o servidor CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.817.151-3 SSP/SP e CPF sob o nº 026.582.764-22. 52º. As funções de Responsável pela Escola do Legislativo serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 006/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 20 de abril de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 017/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Controle Interno para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 74 da Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49, 53 e 54 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis; CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.817.151-3 SSP/SP e CPF sob o nº 026.582.764-22, para exercer a função de Assistente Legislativo Encarregado — Controlador Interno da Câmara Municipal de Pradópolis. $1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada como substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora STEPHANIE MIHO TAKAGI, inscrita no RG sob o nº 47.562.443-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 392.495.888-28, Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. 822. As funções de Controlador Interno serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Deverá O servidor efetivo nomeado cumprir todas as determinações contidas na Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 007/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS tique Filho Diário Oficial Em 20 de abril de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 018/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO, no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, que terá como objetivo o disposto no artigo 3º desta Portaria. Art. 22º Nomear, para compor a Comissão de Patrimônio deste Poder Legislativo os seguintes servidores: |- Membros Titulares: Lucas Pereira da Silva — Presidente Stephanie Miho Takagi - Membra Regis Borges — Membro Il - Membros Substitutos: 1. Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli; 2. Michelli Angélica Maria Souza; 3. Andrielle Vanessa da Silva Piva. $ 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do presidente, este será substituído por um dos