| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão de Patrimônio e sobre a nomeação de seus membros e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Hradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 018/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO, no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, que terá como objetivo o disposto no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º Nomear, para compor a Comissão de Patrimônio deste Poder Legislativo os seguintes servidores: T- Membros Titulares: Lucas Pereira da Silva — Presidente Stephanie Miho Takagi — Membra Regis Borges — Membro II - Membros Substitutos: 1. Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli; 2. Michelli Angélica Maria Souza; 3. Andrielle Vanessa da Silva Piva. $ 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do presidente, este será substituído por um dos membros da comissão, na ordem em que figura no inciso 1 deste artigo; $ 2º Os membros substitutos substituirão os demais membros titulares da comissão, no caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, independentemente da ordem de nomeação indicada no inciso Il-deste-artigo, sempre observando que a maioria dos membros titulares sejam servidores efetivos. Art. 3º Compete à Comissão de Patrimônio: <A I — Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Pradópolis; É RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Hradúpolis ESTADO DE SÃO PAULO II — Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio; HI — Realizar levantamentos periódicos ou especificos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V— Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI — Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição e além disso, apresentar a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que possam como tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência. VII — Informar ao setor contábil e ao controle intemno da Câmara Municipal as alterações e transferências ocorridas no cadastro patrimonial; VII — Reavaliar cada bem desta Casa de Leis; IX — Realizar outras atividades correlatas; X — Informar ao setor Contábil a vida útil do bem e o valor residual para posterior depreciação. Art. 4º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 005/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 20 de abril de 2023. RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS « SP. FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraGDpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br & Diário Oficial CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 74 da Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49, 53 e 54 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis; CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis; RESOLVE: Art. 12 Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.817.151-3 SSP/SP e CPF sob o nº 026.582.764-22, para exercer a função de Assistente Legislativo Encarregado — Controlador Interno da Câmara Municipal de Pradópolis. $1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada como substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora STEPHANIE MIHO TAKAGI, inscrita no RG sob o nº 47.562.443-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 392.495.888-28, Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. 52º. As funções de Controlador Interno serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 22º Deverá o servidor efetivo nomeado cumprir todas as determinações contidas na Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 007/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS MUNI Município de Em 20 de abril de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 018/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno; RESOLVE: Art, 1º Fica criada a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO, no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, que terá como objetivo o disposto no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º Nomear, para compor a Comissão de Patrimônio deste Poder Legislativo os seguintes servidores: |- Membros Titulares: Lucas Pereira da Silva — Presidente Stephanie Miho Takagi - Membra Regis Borges - Membro Il - Membros Substitutos: 1. Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli; 2. Michelli Angélica Maria Souza; 3. Andrielle Vanessa da Silva Piva. 5 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do presidente, este será substituído por um dos Diário Oficial membros da comissão, na ordem em que figura no inciso | deste artigo; 8 2º Os membros substitutos substituirão os demais membros titulares da comissão, no caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, independentemente da ordem de nomeação indicada no inciso Il deste artigo, sempre observando que a maioria dos membros titulares sejam servidores efetivos. Art. 3º Compete à Comissão de Patrimônio: | — Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Pradópolis; Il — Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio; Ill = Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV = Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V — Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI — Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição e além disso, apresentar a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que possam como tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência. VII — Informar ao setor contábil e ao controle interno da Câmara Municipal as alterações e transferências ocorridas no cadastro patrimonial; VIII — Reavaliar cada bem desta Casa de Leis; IX— Realizar outras atividades correlatas; X— Informar ao setor Contábil a vida útil do bem e o valor residual para posterior depreciação, Art. 4º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art, 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 005/2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS anuel Atique Fill Em 20 de abril de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal