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norma nº 18/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão de Patrimônio e sobre a nomeação de seus membros e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Hradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 018/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E
SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS
MEMBROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO, no âmbito da
Câmara Municipal de Pradópolis, que terá como objetivo o disposto no artigo 3º
desta Portaria.
Art. 2º Nomear, para compor a Comissão de Patrimônio deste Poder
Legislativo os seguintes servidores:
T- Membros Titulares:
Lucas Pereira da Silva — Presidente
Stephanie Miho Takagi — Membra
Regis Borges — Membro
II - Membros Substitutos:
1. Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli;
2. Michelli Angélica Maria Souza;
3. Andrielle Vanessa da Silva Piva.
$ 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
presidente, este será substituído por um dos membros da comissão, na ordem em
que figura no inciso 1 deste artigo;
$ 2º Os membros substitutos substituirão os demais membros titulares da
comissão, no caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares,
independentemente da ordem de nomeação indicada no inciso Il-deste-artigo,
sempre observando que a maioria dos membros titulares sejam servidores efetivos.
Art. 3º Compete à Comissão de Patrimônio: <A
I — Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades
referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Pradópolis;
É RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Hradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
II — Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens
inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para
ciência do Controle de Patrimônio;
HI — Realizar levantamentos periódicos ou especificos no tocante ao uso
e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V— Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI — Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição e além
disso, apresentar a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que
possam como tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste
ou obsolescência.
VII — Informar ao setor contábil e ao controle intemno da Câmara
Municipal as alterações e transferências ocorridas no cadastro patrimonial;
VII — Reavaliar cada bem desta Casa de Leis;
IX — Realizar outras atividades correlatas;
X — Informar ao setor Contábil a vida útil do bem e o valor residual para
posterior depreciação.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua
recondução por igual período.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria nº 005/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 20 de abril de 2023.
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS « SP.
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraGDpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
& Diário Oficial
CONSIDERANDO as regras estabelecidas no
art. 74 da Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado
de São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49,
53 e 54 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de
outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis;
RESOLVE:
Art. 12 Fica nomeado o servidor efetivo
CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o
nº 52.817.151-3 SSP/SP e CPF sob o nº 026.582.764-22, para
exercer a função de Assistente Legislativo Encarregado —
Controlador Interno da Câmara Municipal de Pradópolis.
$1º No caso de impedimento ou ausência do
servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada
como substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a
servidora STEPHANIE MIHO TAKAGI, inscrita no RG sob o nº
47.562.443-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 392.495.888-28, Técnica
Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São
Paulo.
52º. As funções de Controlador Interno serão
remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com
alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 22º Deverá o servidor efetivo nomeado
cumprir todas as determinações contidas na Resolução nº 002, de
26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um)
ano, sendo permitida sua recondução por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 007/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
MUNI
Município de
Em 20 de abril de 2023.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 018/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E
SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo
Regimento Interno;
RESOLVE:
Art, 1º Fica criada a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO, no
âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, que terá como
objetivo o disposto no artigo 3º desta Portaria.
Art. 2º Nomear, para compor a Comissão de
Patrimônio deste Poder Legislativo os seguintes servidores:
|- Membros Titulares:
Lucas Pereira da Silva — Presidente
Stephanie Miho Takagi - Membra
Regis Borges - Membro
Il - Membros Substitutos:
1. Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli;
2. Michelli Angélica Maria Souza;
3. Andrielle Vanessa da Silva Piva.
5 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do presidente, este será substituído por um dos
Diário Oficial
membros da comissão, na ordem em que figura no inciso | deste
artigo;
8 2º Os membros substitutos substituirão os demais
membros titulares da comissão, no caso de afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares, independentemente da
ordem de nomeação indicada no inciso Il deste artigo, sempre
observando que a maioria dos membros titulares sejam servidores
efetivos.
Art. 3º Compete à Comissão de Patrimônio:
| — Programar, coordenar, orientar, controlar e
fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara
Municipal de Pradópolis;
Il — Identificar a situação patrimonial e o estado de
conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório,
os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de
Patrimônio;
Ill = Realizar levantamentos periódicos ou específicos
no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do
cadastro patrimonial;
IV = Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V — Manter o registro dos responsáveis por bens
integrantes do patrimônio;
VI — Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e
reposição e além disso, apresentar a baixa de bens considerados
inservíveis ou não localizados que possam como tal ser
considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou
obsolescência.
VII — Informar ao setor contábil e ao controle interno
da Câmara Municipal as alterações e transferências ocorridas no
cadastro patrimonial;
VIII — Reavaliar cada bem desta Casa de Leis;
IX— Realizar outras atividades correlatas;
X— Informar ao setor Contábil a vida útil do bem e o
valor residual para posterior depreciação,
Art. 4º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano,
sendo permitida sua recondução por igual período.
Art, 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria nº 005/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
anuel Atique Fill
Em 20 de abril de 2023.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal

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